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Plenário aprova projeto sobre uso de veículo oficial
Regras claras para a utilização de veículo
automotor oficial de serviço estão previstas no Projeto de Lei (PL)
279/2003, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), aprovado pelo
Plenário da Assembléia, em 1º turno, na reunião extraordinária da
manhã desta quinta-feira (23/10/2003). O projeto veda ao agente
público utilizar, em caráter particular, veículo oficial para
transporte próprio, de seus pertences ou de seus familiares.
Faculta, ainda, a qualquer pessoa denunciar o uso indevido e
determina que o infrator, quando servidor, estará sujeito às
penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado.
O projeto segue para a Comissão de Administração Pública para
receber parecer de 2º turno.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº
1, da Comissão de Constituição e Justiça, com as emendas nºs 1 e 2,
da Administração Pública. De acordo com o substitutivo, o agente
policial fica autorizado a apreender o veículo oficial usado
indevidamente e encaminhá-lo ao órgão competente para apurar
irregularidades, responsabilidades e aplicar sanções
administrativas. Responderão pelas infrações o agente público que
utilizar o veículo e o que indevidamente autorizar seu uso. Quando a
infração envolver agente político, o fato será informado à
Assembléia. A autoridade que tiver ciência da ocorrência de
irregularidade fará sua apuração imediata e, quando o ato configurar
improbidade ou crime, dará conhecimento ao Ministério Público.
Emenda - A emenda nº 1 dá
nova redação ao artigo 3º, vedando o uso de placas não oficiais em
veículos pertencentes à administração pública, bem como o de placas
oficiais em veículos particulares. A exceção fica por conta de
autorização motivada do titular do órgão responsável pelo veículo,
nos casos de natureza sigilosa do serviço, por motivo de segurança
ou de necessidade da administração. A utilização de veículo oficial
fica condicionada à emissão de ordem de circulação pela autoridade
responsável por seu uso, na qual constará: o órgão ao qual serve o
veículo e sua localização; o dia e o horário em que é permitida a
circulação do veículo; a autorização emitida pelo titular do órgão a
que pertencer o veículo para sua utilização especial, quando for o
caso. A emenda nº 2 retira a palavra "específica" da expressão
"ordem de circulação".
O veículo oficial de serviço trará, ainda,
estampados a logomarca do Estado e o nome da instituição a que
estiver vinculado. O Estado terá 180 dias contados da data de
publicação da futura lei para atender a essa exigência. Já a
regulamentação da lei como um todo ocorrerá em 90 dias.
Outros projetos aprovados
Também foram aprovados outros quatro projetos que
tratam de doação e reversão de imóvel, todos eles em 1º turno.
Agora, eles seguem para a Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária para receberem pareceres de 2º turno. São eles: PLs
542/2003, do deputado Antônio Júlio (PMDB), que autoriza doação de
imóvel pelo Executivo a Igaratinga; 583/2003, do deputado Neider
Moreira (PPS), que autoriza doação a Itaúna; 837/2003, do
governador, que autoriza doação de imóvel a Lima Duarte; e 838/2003,
do governador, que autoriza o Executivo a reverter a Pouso Alegre o
imóvel que especifica.
Apresentação de emenda -
Foi apresentada, ainda, a emenda nº 1 ao PL 854/2003, do deputado
Doutor Ronaldo (PDT), que dispõe sobre a inclusão de cláusula
contendo a obrigatoriedade da reserva de espaço para publicidade no
interior dos ônibus intermunicipais. A emenda, do deputado Célio
Moreira (PL), foi apresentada durante a discussão do projeto em 1º
turno, que foi encerrada. Agora o projeto retorna à Comissão de
Transporte, Comunicação e Obras Públicas para receber parecer sobre
emenda, antes de estar pronto para ser votado pelo Plenário em 1º
turno.
Requerimentos aprovados
* RQN 964/2003, das Comissões de Direitos Humanos e
de Segurança Pública, que solicita ao comandante-geral da PM e ao
chefe da Polícia Civil informações referentes aos últimos 10 anos de
administração dos órgãos.
* RQN 991/2003, do deputado Irani Barbosa (PL), que
solicita ao secretário de Planejamento e Gestão e ao Instituto dos
Servidores do Estado de Minas Gerais informações referentes à
natureza dos serviços prestados pelo Instituto de Desenvolvimento
Gerencial àqueles órgãos, bem como cópia dos contratos de prestação
de serviços.
* RQN 1.018/2003, do deputado Adalclever Lopes
(PMDB), que solicita ao secretário de Planejamento informações sobre
a recusa no cumprimento do disposto no artigo 110 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, acrescentado pela Emenda
Constitucional 52, de 29/12/2001.
* RQN 1.047/2003, da Comissão de Transporte,
Comunicação e Obras Públicas, que solicita ao diretor presidente da
Comig o envio à Assembléia da documentação que especifica, referente
às obras realizadas nas Thermas Antônio Carlos, em Poços de
Caldas.
* RQN 1.105/2003, do deputado Leonardo Quintão
(PMDB), que solicita ao presidente da Rádio Inconfidência informação
sobre as contratações de servidores pela empresa. O requerimento foi
aprovado na forma do substitutivo nº 1.
* RQN 1.195/2003, da deputada Lúcia Pacífico (PTB),
que solicita informações ao presidente da Cemig sobre a política de
centralização e terceirização que vem sendo adotada pela empresa. O
requerimento foi aprovado com a emenda nº 1.
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