Plenário aprova projeto sobre uso de veículo oficial

Regras claras para a utilização de veículo automotor oficial de serviço estão previstas no Projeto de Lei (PL) 279/20...

23/10/2003 - 00:00
 

Plenário aprova projeto sobre uso de veículo oficial

Regras claras para a utilização de veículo automotor oficial de serviço estão previstas no Projeto de Lei (PL) 279/2003, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), aprovado pelo Plenário da Assembléia, em 1º turno, na reunião extraordinária da manhã desta quinta-feira (23/10/2003). O projeto veda ao agente público utilizar, em caráter particular, veículo oficial para transporte próprio, de seus pertences ou de seus familiares. Faculta, ainda, a qualquer pessoa denunciar o uso indevido e determina que o infrator, quando servidor, estará sujeito às penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado. O projeto segue para a Comissão de Administração Pública para receber parecer de 2º turno.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com as emendas nºs 1 e 2, da Administração Pública. De acordo com o substitutivo, o agente policial fica autorizado a apreender o veículo oficial usado indevidamente e encaminhá-lo ao órgão competente para apurar irregularidades, responsabilidades e aplicar sanções administrativas. Responderão pelas infrações o agente público que utilizar o veículo e o que indevidamente autorizar seu uso. Quando a infração envolver agente político, o fato será informado à Assembléia. A autoridade que tiver ciência da ocorrência de irregularidade fará sua apuração imediata e, quando o ato configurar improbidade ou crime, dará conhecimento ao Ministério Público.

Emenda - A emenda nº 1 dá nova redação ao artigo 3º, vedando o uso de placas não oficiais em veículos pertencentes à administração pública, bem como o de placas oficiais em veículos particulares. A exceção fica por conta de autorização motivada do titular do órgão responsável pelo veículo, nos casos de natureza sigilosa do serviço, por motivo de segurança ou de necessidade da administração. A utilização de veículo oficial fica condicionada à emissão de ordem de circulação pela autoridade responsável por seu uso, na qual constará: o órgão ao qual serve o veículo e sua localização; o dia e o horário em que é permitida a circulação do veículo; a autorização emitida pelo titular do órgão a que pertencer o veículo para sua utilização especial, quando for o caso. A emenda nº 2 retira a palavra "específica" da expressão "ordem de circulação".

O veículo oficial de serviço trará, ainda, estampados a logomarca do Estado e o nome da instituição a que estiver vinculado. O Estado terá 180 dias contados da data de publicação da futura lei para atender a essa exigência. Já a regulamentação da lei como um todo ocorrerá em 90 dias.

Outros projetos aprovados

Também foram aprovados outros quatro projetos que tratam de doação e reversão de imóvel, todos eles em 1º turno. Agora, eles seguem para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para receberem pareceres de 2º turno. São eles: PLs 542/2003, do deputado Antônio Júlio (PMDB), que autoriza doação de imóvel pelo Executivo a Igaratinga; 583/2003, do deputado Neider Moreira (PPS), que autoriza doação a Itaúna; 837/2003, do governador, que autoriza doação de imóvel a Lima Duarte; e 838/2003, do governador, que autoriza o Executivo a reverter a Pouso Alegre o imóvel que especifica.

Apresentação de emenda - Foi apresentada, ainda, a emenda nº 1 ao PL 854/2003, do deputado Doutor Ronaldo (PDT), que dispõe sobre a inclusão de cláusula contendo a obrigatoriedade da reserva de espaço para publicidade no interior dos ônibus intermunicipais. A emenda, do deputado Célio Moreira (PL), foi apresentada durante a discussão do projeto em 1º turno, que foi encerrada. Agora o projeto retorna à Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas para receber parecer sobre emenda, antes de estar pronto para ser votado pelo Plenário em 1º turno.

Requerimentos aprovados

* RQN 964/2003, das Comissões de Direitos Humanos e de Segurança Pública, que solicita ao comandante-geral da PM e ao chefe da Polícia Civil informações referentes aos últimos 10 anos de administração dos órgãos.

* RQN 991/2003, do deputado Irani Barbosa (PL), que solicita ao secretário de Planejamento e Gestão e ao Instituto dos Servidores do Estado de Minas Gerais informações referentes à natureza dos serviços prestados pelo Instituto de Desenvolvimento Gerencial àqueles órgãos, bem como cópia dos contratos de prestação de serviços.

* RQN 1.018/2003, do deputado Adalclever Lopes (PMDB), que solicita ao secretário de Planejamento informações sobre a recusa no cumprimento do disposto no artigo 110 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acrescentado pela Emenda Constitucional 52, de 29/12/2001.

* RQN 1.047/2003, da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, que solicita ao diretor presidente da Comig o envio à Assembléia da documentação que especifica, referente às obras realizadas nas Thermas Antônio Carlos, em Poços de Caldas.

* RQN 1.105/2003, do deputado Leonardo Quintão (PMDB), que solicita ao presidente da Rádio Inconfidência informação sobre as contratações de servidores pela empresa. O requerimento foi aprovado na forma do substitutivo nº 1.

* RQN 1.195/2003, da deputada Lúcia Pacífico (PTB), que solicita informações ao presidente da Cemig sobre a política de centralização e terceirização que vem sendo adotada pela empresa. O requerimento foi aprovado com a emenda nº 1.

 

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