Parecer da Segurança Pública sobre taxa de incêndio é
aprovado
O parecer de 1o turno da Comissão de
Segurança Pública sobre o Projeto de Lei 1.078/2003, que cria, entre
outras, a Taxa de Serviço Potencial de Extinção de Incêndio, foi
aprovado sem modificações, na manhã desta quinta-feira (23/10/2003),
durante reunião conjunta das comissões de Fiscalização Financeira e
Orçamentária e de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa.
Também na reunião, foram distribuídas cópias do relatório do
deputado Mauro Lobo (PSB), da Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária. Na segunda reunião do dia, à tarde, o parecer não foi
apreciado, sendo marcada nova reunião para as 20 horas.
No parecer da Comissão de Segurança Pública, o
deputado Sargento Rodrigues (PDT) apresentou duas emendas ao
projeto, que se somam às oito apresentadas pelas Comissões de
Constituição e Justiça e de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
A emenda nº 9 vincula a arrecadação das taxas ao Fundo Estadual de
Segurança Pública a ser criado pela lei decorrente da aprovação do
PL 823/2003, em tramitação na Assembléia e de autoria do deputado.
Já a emenda nº 10 insere inciso V no artigo 11 do projeto, visando
revogar o parágrafo 3º do artigo 113 da Lei 6.763, de 1975, que
consolida a legislação tributária. Essa emenda faz uma correção
técnica do texto, retirando a vinculação da Tabela D (cobrança
decorrente de atos de autoridades policiais) à extinta Secretaria de
Segurança Pública.
FFO apresenta substitutivo que incorpora e rejeita
emendas
O substitutivo nº 1, da Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária, apresenta várias modificações no texto
original e incorpora as emendas nºs 1 a 4, da Comissão de
Constituição e Justiça, e nºs 6 e 7, da Defesa do Consumidor e do
Contribuinte. O substitutivo rejeita ainda as emendas nºs 5 e 8, da
Comissão de Defesa do Consumidor, e deixa prejudicadas as emendas
nºs 9 e 10, da Comissão de Segurança Pública.
Entre as alterações, o relator Mauro Lobo propõe
modificar o critério de cobrança da taxa de incêndio para garantir
recursos necessários ao aparelhamento do Corpo de Bombeiros, "porém
com menor impacto possível para o contribuinte mineiro". Ele propõe
isentar as edificações com risco de incêndio de até 11.250
megajoules (ou seja, de até 75 m²), além das residenciais e
não-residenciais localizadas nos municípios onde não exista unidade
do Corpo de Bombeiros. No que diz respeito a esses municípios, não
estão incluídas na isenção as edificações localizadas nas regiões
metropolitanas com mais de 75 m² e as não-residenciais que tenham
Coeficiente de Risco de Incêndio superior a dois milhões de
megajoules (cerca de 5 mil m²), na forma prevista nos incisos II e
III do parágrafo 3º do artigo 115, da Lei 6.763, de 1975. "Dessa
forma, aumentamos a base de contribuintes por meio da extensão da
área territorial de incidência da taxa aos municípios passíveis de
serem atendidos pelo Corpo de Bombeiros e foi possível a redução dos
valores da taxa, por meio de uma distribuição mais justa do ônus
tributário", justifica o relator.
Demonstrativo - Em seu parecer, Mauro Lobo
prejudica a emenda nº 9, da Comissão de Segurança Pública, ao propor
a vinculação da receita proveniente da Taxa de Segurança Pública à
Secretaria de Estado de Defesa Social, ressalvados os recursos
oriundos da Tabela B, constante na Lei 6.763, que deverão ser
aplicados no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, observado o
mínimo de 50% em despesas de capital. Diz ainda que os
demonstrativos de execução orçamentária da receita deverão ser
emitidos discriminando as taxas previstas na futura lei pelo menor
nível de especificação orçamentária, contendo o valor mensal e o
acumulado do ano. Prevê também que o Executivo deverá
disponibilizar, mensalmente, em seu site oficial, o demonstrativo da execução orçamentária da Taxa de
Segurança Pública.
O relator também propõe reformular a Tabela J, da
Lei 6.763, de 1975, relacionada à Taxa Judiciária. O texto original
do PL 1.078 atualiza monetariamente os valores, transformando-os em
Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg). "Entendemos,
porém, que a correção dos valores, de forma linear, irá implicar um
aumento médio de 74% nos valores cobrados atualmente, o que
consideramos um critério injusto", explica Mauro Lobo. "Na nova
tabela do parecer, a base de cálculo da taxa passa a considerar,
além do valor da causa, a competência da respectiva vara", justifica
o relator. Dessa forma, ficam reduzidos os valores cobrados nas
ações das Varas de Família, Juizados Especiais Cíveis, Conflitos
Agrários e Sucessões.
Assim como a emenda nº 7, da Defesa do Consumidor e
do Contribuinte, o relator da FFO, Mauro Lobo, retira o dispositivo
que cria a taxa decorrente do serviço de expedição de Boletim de
Ocorrência (BO), relativo a acidente de trânsito sem vítima. O
parecer corrige ainda erros materiais e altera a redação e os
valores de alguns itens constantes na Tabela Tabela D da Lei 6.763,
de 1975, em relação ao Detran/MG.
Relator propõe criação de taxa para uso da faixa de
domínio das rodovias
A ampliação do alcance da proposição, permitindo o
aumento da arrecadação do Estado e o aperfeiçoamento dos mecanismos
de fiscalização do crédito tributário, levou o relator a apresentar
outras modificações. Entre elas está a criação da Taxa de
Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias
(TFDR). Com intenção semelhante, o deputado Adalclever Lopes (PMDB)
protocolou na Assembléia o Projeto de Lei (PL) 5/2003, que se
encontra em tramitação. Segundo o parecer, a TFDR é devida pelo
exercício regular do poder de polícia do DER/MG, relativo à
fiscalização e ao controle do uso ou ocupação da faixa de domínio e
terrenos.
DPVat - Outra medida
proposta por Mauro Lobo é a criação de taxas pela prestação de
serviços às sociedades seguradoras beneficiadas pelo DPVat (Seguro
de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Vias Terrestres).
Entre esses serviços, estão o pronto atendimento de urgência nos
hospitais públicos às vítimas de acidentes cobertos pelo DPVat e o
resgate e atendimento pré-hospitalar do Corpo de Bombeiros.
"Atualmente, os serviços citados são remunerados pelas seguradoras,
que deles se beneficiam", explica Mauro Lobo.
Por fim, o substitutivo acrescenta à Tabela A, da
Lei 6.763, que dispõe sobre a taxa de expediente pelos serviços
prestados por autoridades administrativas do Estado, a taxa pelo
serviço de processamento de desconto, a título de consignação
facultativa, efetuado em folha de pagamento de servidores da ativa,
dos aposentados e pensionistas da administração direta, autarquias e
fundações vinculadas ao Poder Executivo, em favor do consignatário.
Presenças - Participaram
da reunião da manhã os deputados Sargento Rodrigues (PDT),
presidente da Comissão de Segurança Pública e que presidiu a reunião
conjunta; Leonardo Moreira (PL), Zé Maia (PSDB), Ermano Batista
(PSDB), presidente da Fiscalização Financeira e Orçamentária; Jayro
Lessa (PL), vice da FFO; Weliton Prado (PT), Vanessa Lucas,
vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do
Contribuinte; Doutor Viana (PFL), Mauro Lobo (PSB), Bonifácio Mourão
(PSDB), Antônio Carlos Andrada (PSDB), Olinto Godinho (PSDB),
Gilberto Abramo (PMDB) e Gustavo Valadares (PFL).
À tarde, estiveram presentes os deputado Ermano
Batista, Jayro Lessa, José Henrique (PMDB), Mauro Lobo, Sebastião
Helvécio (PDT), Vanessa Lucas, Sargento Rodrigues, Olinto Godinho,
Antônio Carlos Andrada, Dalmo Ribeiro Silva e Alberto Pinto Coelho
(PP).
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