Parecer da Segurança Pública sobre taxa de incêndio é aprovado

O parecer de 1o turno da Comissão de Segurança Pública sobre o Projeto de Lei 1.078/2003, que cria, entre outras, a T...

23/10/2003 - 00:00
 

Parecer da Segurança Pública sobre taxa de incêndio é aprovado

O parecer de 1o turno da Comissão de Segurança Pública sobre o Projeto de Lei 1.078/2003, que cria, entre outras, a Taxa de Serviço Potencial de Extinção de Incêndio, foi aprovado sem modificações, na manhã desta quinta-feira (23/10/2003), durante reunião conjunta das comissões de Fiscalização Financeira e Orçamentária e de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa. Também na reunião, foram distribuídas cópias do relatório do deputado Mauro Lobo (PSB), da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Na segunda reunião do dia, à tarde, o parecer não foi apreciado, sendo marcada nova reunião para as 20 horas.

No parecer da Comissão de Segurança Pública, o deputado Sargento Rodrigues (PDT) apresentou duas emendas ao projeto, que se somam às oito apresentadas pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. A emenda nº 9 vincula a arrecadação das taxas ao Fundo Estadual de Segurança Pública a ser criado pela lei decorrente da aprovação do PL 823/2003, em tramitação na Assembléia e de autoria do deputado. Já a emenda nº 10 insere inciso V no artigo 11 do projeto, visando revogar o parágrafo 3º do artigo 113 da Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária. Essa emenda faz uma correção técnica do texto, retirando a vinculação da Tabela D (cobrança decorrente de atos de autoridades policiais) à extinta Secretaria de Segurança Pública.

FFO apresenta substitutivo que incorpora e rejeita emendas

O substitutivo nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, apresenta várias modificações no texto original e incorpora as emendas nºs 1 a 4, da Comissão de Constituição e Justiça, e nºs 6 e 7, da Defesa do Consumidor e do Contribuinte. O substitutivo rejeita ainda as emendas nºs 5 e 8, da Comissão de Defesa do Consumidor, e deixa prejudicadas as emendas nºs 9 e 10, da Comissão de Segurança Pública.

Entre as alterações, o relator Mauro Lobo propõe modificar o critério de cobrança da taxa de incêndio para garantir recursos necessários ao aparelhamento do Corpo de Bombeiros, "porém com menor impacto possível para o contribuinte mineiro". Ele propõe isentar as edificações com risco de incêndio de até 11.250 megajoules (ou seja, de até 75 m²), além das residenciais e não-residenciais localizadas nos municípios onde não exista unidade do Corpo de Bombeiros. No que diz respeito a esses municípios, não estão incluídas na isenção as edificações localizadas nas regiões metropolitanas com mais de 75 m² e as não-residenciais que tenham Coeficiente de Risco de Incêndio superior a dois milhões de megajoules (cerca de 5 mil m²), na forma prevista nos incisos II e III do parágrafo 3º do artigo 115, da Lei 6.763, de 1975. "Dessa forma, aumentamos a base de contribuintes por meio da extensão da área territorial de incidência da taxa aos municípios passíveis de serem atendidos pelo Corpo de Bombeiros e foi possível a redução dos valores da taxa, por meio de uma distribuição mais justa do ônus tributário", justifica o relator.

Demonstrativo - Em seu parecer, Mauro Lobo prejudica a emenda nº 9, da Comissão de Segurança Pública, ao propor a vinculação da receita proveniente da Taxa de Segurança Pública à Secretaria de Estado de Defesa Social, ressalvados os recursos oriundos da Tabela B, constante na Lei 6.763, que deverão ser aplicados no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, observado o mínimo de 50% em despesas de capital. Diz ainda que os demonstrativos de execução orçamentária da receita deverão ser emitidos discriminando as taxas previstas na futura lei pelo menor nível de especificação orçamentária, contendo o valor mensal e o acumulado do ano. Prevê também que o Executivo deverá disponibilizar, mensalmente, em seu site oficial, o demonstrativo da execução orçamentária da Taxa de Segurança Pública.

O relator também propõe reformular a Tabela J, da Lei 6.763, de 1975, relacionada à Taxa Judiciária. O texto original do PL 1.078 atualiza monetariamente os valores, transformando-os em Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg). "Entendemos, porém, que a correção dos valores, de forma linear, irá implicar um aumento médio de 74% nos valores cobrados atualmente, o que consideramos um critério injusto", explica Mauro Lobo. "Na nova tabela do parecer, a base de cálculo da taxa passa a considerar, além do valor da causa, a competência da respectiva vara", justifica o relator. Dessa forma, ficam reduzidos os valores cobrados nas ações das Varas de Família, Juizados Especiais Cíveis, Conflitos Agrários e Sucessões.

Assim como a emenda nº 7, da Defesa do Consumidor e do Contribuinte, o relator da FFO, Mauro Lobo, retira o dispositivo que cria a taxa decorrente do serviço de expedição de Boletim de Ocorrência (BO), relativo a acidente de trânsito sem vítima. O parecer corrige ainda erros materiais e altera a redação e os valores de alguns itens constantes na Tabela Tabela D da Lei 6.763, de 1975, em relação ao Detran/MG.

Relator propõe criação de taxa para uso da faixa de domínio das rodovias

A ampliação do alcance da proposição, permitindo o aumento da arrecadação do Estado e o aperfeiçoamento dos mecanismos de fiscalização do crédito tributário, levou o relator a apresentar outras modificações. Entre elas está a criação da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR). Com intenção semelhante, o deputado Adalclever Lopes (PMDB) protocolou na Assembléia o Projeto de Lei (PL) 5/2003, que se encontra em tramitação. Segundo o parecer, a TFDR é devida pelo exercício regular do poder de polícia do DER/MG, relativo à fiscalização e ao controle do uso ou ocupação da faixa de domínio e terrenos.

DPVat - Outra medida proposta por Mauro Lobo é a criação de taxas pela prestação de serviços às sociedades seguradoras beneficiadas pelo DPVat (Seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Vias Terrestres). Entre esses serviços, estão o pronto atendimento de urgência nos hospitais públicos às vítimas de acidentes cobertos pelo DPVat e o resgate e atendimento pré-hospitalar do Corpo de Bombeiros. "Atualmente, os serviços citados são remunerados pelas seguradoras, que deles se beneficiam", explica Mauro Lobo.

Por fim, o substitutivo acrescenta à Tabela A, da Lei 6.763, que dispõe sobre a taxa de expediente pelos serviços prestados por autoridades administrativas do Estado, a taxa pelo serviço de processamento de desconto, a título de consignação facultativa, efetuado em folha de pagamento de servidores da ativa, dos aposentados e pensionistas da administração direta, autarquias e fundações vinculadas ao Poder Executivo, em favor do consignatário.

Presenças - Participaram da reunião da manhã os deputados Sargento Rodrigues (PDT), presidente da Comissão de Segurança Pública e que presidiu a reunião conjunta; Leonardo Moreira (PL), Zé Maia (PSDB), Ermano Batista (PSDB), presidente da Fiscalização Financeira e Orçamentária; Jayro Lessa (PL), vice da FFO; Weliton Prado (PT), Vanessa Lucas, vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte; Doutor Viana (PFL), Mauro Lobo (PSB), Bonifácio Mourão (PSDB), Antônio Carlos Andrada (PSDB), Olinto Godinho (PSDB), Gilberto Abramo (PMDB) e Gustavo Valadares (PFL).

À tarde, estiveram presentes os deputado Ermano Batista, Jayro Lessa, José Henrique (PMDB), Mauro Lobo, Sebastião Helvécio (PDT), Vanessa Lucas, Sargento Rodrigues, Olinto Godinho, Antônio Carlos Andrada, Dalmo Ribeiro Silva e Alberto Pinto Coelho (PP).

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 3290 7715