Projeto das parcerias público-privadas recebe novas
emendas
O Projeto de Lei (PL) 889/2003, do governador, que
dispõe sobre as parcerias público-privadas (PPP), está pronto para
ser analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária da Assembléia de Minas. Nesta quarta-feira (22/10/2003)
à tarde, ele teve parecer de 1o turno favorável aprovado
pela Comissão de Administração Pública. De autoria do deputado Paulo
Piau (PP), o parecer aprovado foi fruto de entendimentos com a
oposição - inconclusivos, no entanto, na avaliação da deputada Jô
Moraes (PCdoB), que votou contra. Pela manhã, foram distribuídos
avulsos (cópias) do parecer e, à tarde, a reunião foi interrompida
para negociações, antes da votação.
Audiência conjunta - Agora,
deverá ser promovido um debate com convidados sobre as PPP, em
reunião conjunta das Comissões de Fiscalização Financeira e
Orçamentária e de Administração Pública. O requerimento, dos
deputados Mauro Lobo (PSB) e Chico Simões (PT), solicita o debate
para subsidiar parecer sobre a matéria. Serão convidados, entre
outros, os secretários de Estado de Planejamento e Gestão, Antônio
Anastasia, e de Desenvolvimento Econômico, Wilson Brumer. O
requerimento foi aprovado na última terça (21) em reunião da
Administração Pública - cujo presidente, deputado Domingos Sávio
(PSDB), ressaltou que o debate ainda não ocorreu por causa do prazo
que a comissão tinha para dar seu parecer.
Parecer original teve algumas mudanças, após
negociações
O deputado Paulo Piau (PP) apresentou inicialmente
11 emendas (nºs 3 a 13), acatando o substitutivo nº 1, da Comissão
de Constituição e Justiça, e as emendas nºs 1 e 2, da Comissão de
Transporte, Comunicação e Obras Públicas. Após as negociações, o
parlamentar resolveu suprimir o conteúdo da emenda nº 11, alegando
que a alteração que sugeriu deve ser discutida com a Fiscalização
Financeira. A emenda substituía, no inciso III do artigo 15, a
expressão "excetuados os relativos a impostos" pela expressão
"excetuados os relativos a tributos". O inciso autoriza que o
parceiro privado seja remunerado com a cessão de créditos do Estado
e de entidades da administração direta, excluídos somente os
relativos a impostos. Para o relator, não seria possível a cessão de
crédito de qualquer tributo, uma vez que a cobrança desses está
afeta ao exercício do poder de polícia do Estado. Ele propôs, então,
que fosse vedada a cessão de créditos relativos a qualquer tipo de
tributo.
Outra mudança diz respeito à redação da emenda nº
9. Ela ganhará um novo texto, a fim de deixar claro que o poder
público pode, por exemplo, delegar a um particular os instrumentos
para a desapropriação de alguma área. Não pode, por outro lado,
repetir essa delegação para, por exemplo, declarar uma área de
utilidade pública. Outra modificação trata das áreas passíveis de
desenvolvimento das parcerias público-privadas, incluindo-se aquelas
ligadas ao agronegócio, em especial à agricultura irrigada e à
agroindustrialização.
Seguro gera questionamento - A emenda nº 12, também apresentada pelo relator, inclui os
seguros entre as modalidades de garantias de crédito do Estado
perante o contratado, ampliando, na visão do relator, a
credibilidade do poder público frente aos parceiros privados. Na
mesma emenda, ele propôs o fim da exigência de que as garantias
sejam estabelecidas pelo Estado com o intuito de possibilitar que
terceiros - como bancos, por exemplo - estabeleçam o tipo de
garantia que será dada ao contratado.
Tanto as deputadas Marília Campos (PT) e Jô Moraes
(PCdoB) quanto o deputado Ermano Batista (PSDB) fizeram
questionamentos sobre o oferecimento do seguro. O deputado Paulo
Piau ressaltou que o seguro seria mais um atrativo para o
investidor; uma garantia para demonstrar que a parceria seria
concretizada. Ele foi apoiado pelo deputado Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB). A deputada Marília Campos destacou, por outro lado, que o
relatório avançou com relação ao projeto original - que admitia como
garantia bens móveis e imóveis, o que poderia significar um risco
para o patrimônio do Estado, caso ele não honrasse seus compromissos
com o parceiro privado.
Confira o conteúdo de outras emendas
apresentadas
Algumas das 11 emendas foram apresentadas para
aprimorar o substitutivo nº 1, da CCJ, corrigindo imperfeições de
ordem formal e de terminologia. É o caso da emenda nº 3, que altera
a redação do artigo 4º do substitutivo, para deixar claro que os
contratos de PPP serão celebrados pelo Estado em nome dos órgãos de
sua administração direta ou pela administração indireta. A mesma
justificativa vale para as emendas nºs 4, 7, 9 e 13.
As emendas nºs 5 e 6 propõem alterações no artigo
6º do substitutivo. A primeira modifica a redação do inciso III,
prevendo que, além da direção superior de órgão e entidade públicos,
não poderão ser objeto de delegação as direções que envolvam o
exercício de atribuições indelegáveis. A segunda acrescenta o
parágrafo 2º ao dispositivo, para esclarecer que, embora estejam
vedadas a delegação, ao ente privado, de atribuições de natureza
política, policial, judicial, normativa e regulatória e que envolvam
poder de polícia, é possível a delegação de atividades que tenham
por objetivo o mero suporte técnico ou material a tais
atribuições.
A emenda nº 8 prevê que, ao final do contrato de
parceria, os bens móveis e imóveis afetos à prestação do serviço
reverterão para a administração pública, salvo previsão contratual
em contrário. O objetivo é assegurar que o Estado, mesmo após o
término do contrato, tenha condições de dar continuidade à prestação
do serviço público. A emenda nº 10 determina que a remuneração do
contratado será variável e vinculada ao seu desempenho na execução
do contrato (dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 15).
Presenças - Participaram da
reunião os deputados Domingos Sávio (PSDB), presidente; Paulo Piau
(PP), que a presidiu inicialmente; Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Luiz
Humberto Carneiro (PSDB), Jô Moraes (PCdoB), Ermano Batista (PSDB) e
Marília Campos (PT).
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