Defesa do Consumidor é favorável a projeto que cria taxa de
incêndio
A Comissão de Defesa do Consumidor e do
Contribuinte manifestou-se, nesta quarta-feira (22/10/2003),
favorável à aprovação do Projeto de Lei (PL) 1.078/2003, do
governador, que cria, entre outras, a Taxa de Serviço Potencial de
Extinção de Incêndio. O parecer de 1º turno da relatora, deputada
Vanessa Lucas (PSDB), que opinou favoravelmente ao projeto com
quatro emendas, foi aprovado na reunião conjunta da comissão com as
Comissões de Fiscalização Financeira e Orçamentária e de Segurança
Pública. As deputadas Lúcia Pacífico (PTB) e Maria Tereza Lara (PT)
votaram contra o parecer, que teve votos a favor emitidos pelos
deputados Antônio Júlio (PMDB), Leonardo Moreira (PL) e Vanessa
Lucas.
O deputado Sargento Rodrigues (PDT), relator da
matéria pela Comissão de Segurança Pública, também emitiu parecer de
1º turno favorável à aprovação do projeto, com duas emendas. O
relatório, no entanto, não chegou a ser votado porque o deputado
Weliton Prado (PT) pediu vista do parecer. Prado voltou a
classificar o projeto de "irresponsabilidade social" e questionou a
constitucionalidade das taxas. Nova reunião conjunta está marcada
para esta quinta-feira (23), às 10 horas, no Plenarinho II.
Relator da Segurança Pública apresenta
emendas
Em seu parecer, o deputado Sargento Rodrigues
apresentou duas emendas ao projeto, que se somam às oito
apresentadas pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa
do Consumidor e do Contribuinte. A emenda nº 9 vincula a arrecadação
das taxas ao Fundo Estadual de Segurança Pública a ser criado pela
lei decorrente da aprovação do PL 823/2003, em tramitação na
Assembléia. Serão respeitadas, até a promulgação da lei, as
seguintes vinculações: ao Corpo de Bombeiros Militar, no que se
refere à Tabela B (cobrança da Taxa de Segurança Pública decorrente
de serviços prestados pelos bombeiros, como a Taxa de Incêndio); à
Secretaria de Estado de Defesa Social, no que se refere à Tabela D
(cobrança decorrente de atos de autoridades policiais, como emissão
de carteira de identidade); e à Polícia Militar, no que se refere à
Tabela M (cobrança decorrente de serviços prestados pela corporação,
como segurança preventiva em eventos).
De autoria do próprio Sargento Rodrigues, o PL
823/2003 foi encaminhado este mês à Comissão de Direitos Humanos,
tendo em vista a perda de prazo para sua análise pela Comissão de
Constituição e Justiça. Inicialmente, ele foi distribuído à CCJ e às
Comissões de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e
Orçamentária. O fundo, que tem o BDMG como agente financeiro,
destina-se à modernização de equipamentos envolvidos nas atividades
de segurança pública, à formação profissional e à informatização dos
arquivos e dados do setor.
Já a emenda nº 10 insere inciso V no artigo 11 do
projeto, visando revogar o parágrafo 3º do artigo 113 da Lei 6.763,
de 1975, que consolida a legislação tributária. Essa emenda faz uma
correção técnica do texto, retirando a vinculação da Tabela D
(cobrança decorrente de atos de autoridades policiais) à extinta
Secretaria de Segurança Pública.
Durante a reunião, o deputado Sebastião Navarro
Vieira (PFL) encaminhou ao relator do projeto na Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária, deputado Mauro Lobo (PSB),
uma emenda de sua autoria ao projeto de lei. A emenda vincula os
recursos oriundos da taxa de segurança pública ao reequipamento da
unidade do Corpo de Bombeiros sediada no município onde a taxa for
arrecadada.
Presenças - Participaram da
reunião os deputados Lúcia Pacífico (PTB), que a presidiu; Vanessa
Lucas (PSDB); Antônio Júlio (PMDB); Maria Tereza Lara (PT); Leonardo
Moreira (PL); Ermano Batista (PSDB); Doutor Viana (PFL); José
Henrique (PMDB); Mauro Lobo (PSB); Sebastião Helvécio (PDT);
Sargento Rodrigues (PDT); Leonardo Moreira (PL); Zé Maia (PSDB);
Antônio Carlos Andrada (PSDB); Weliton Prado (PT); Dinis Pinheiro
(PL); Sebastião Navarro Vieira (PFL); e Neider Moreira (PPS).
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