Projetos das taxas têm parecer aprovado pela CCJ
Os cinco projetos de lei do governo estadual que
criam e alteram taxas no Estado tiveram parecer de 1º turno, de
constitucionalidade, legalidade e juridicidade, aprovados pela
Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa, nesta
terça-feira (21/10/2003). Os projetos sobre o IPVA, taxa de meio
ambiente, imposto sobre transmissão de bens e doações (ITCD), de
emolumentos de serviços extrajudiciais e as taxas cobradas pela
Justiça de 1o e 2o graus vão ser analisados
agora pelas comissões temáticas. Os pareceres aprovados na comissão
são os seguintes:
* PL 1.079/2003, que reduz de 30% para 10% o
desconto do IPVA dos veículos movidos a diesel e álcool, e reduz de
2% para 1% a alíquota de licenciamento dos veículos destinados
exclusivamente à locação. O projeto tramita em regime de urgência,
desde segunda-feira (20), quando foi enviada mensagem com o pedido
pelo governador. Segundo o relator, deputado Ermano Batista (PSDB),
é de competência do Estado instituir imposto sobre a propriedade de
veículos automotores, e é da competência legislativa deliberar sobre
proposta que crie ou aumente um tributo por lei. O relator diz ainda
que, ao produzir efeito a partir de 1o de janeiro de 2004, a lei estaria
atendendo ao princípio de anterioridade, segundo o qual um projeto
tem que ser votado em um ano para entrar em vigor no ano
seguinte.
*PL 1.080/2003, que altera
alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de
Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Pelo relatório, também de Ermano
Batista, a proposta atende aos preceitos da Constituição Federal e
da Resolução nº 9, de 1992, do Senado Federal. O projeto atende ao
princípio da anterioridade. O relator destacou ainda que o projeto
atende a Lei Complementar 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de
2000. O deputado Ermano Batista apresentou uma emenda que suprime,
na tabela C do projeto, expressão que trata da cobrança judicial
fora do perímetro urbano.
* PL 1.081/2003, que reajusta as taxas de
procedimentos feitos pela Justiça Estadual de 1o e
2o graus. O relator e presidente da CCJ,
Bonifácio Mourão (PSDB), enfatizou que o reajuste objetiva corrigir
a defasagem monetária verificada desde 1999, com recomposição pelo
Índice Geral de Preços (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas. Com a
mudança proposta, as atualizações passarão a ser automáticas, já que
as tabelas serão expressas em Ufemgs, o que supre, segundo o
relator, lacuna deixada pela Lei 12.427, de 1996, que prevê essa
correção pela Ufir - índice já extinto e não substituído por outros,
nem mesmo pela Ufemg, que não se aplica a valores expressos em
reais. Ainda segundo o relator, o projeto atende o princípio de
anterioridade, além de estar em conformidade com a LRF.
*PL 1.082/2003, que cria o
Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou
Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e
Fiscalização Ambiental (TCFA). Em seu parecer, o relator, deputado
Gustavo Valadares (PFL), apresentou cinco emendas para corrigir
falhas do projeto. Segundo Valadares, para não onerar ainda mais o
contribuinte, o estabelecimento da TCFA deve operar em sintonia com
a legislação federal. "Caso contrário, os valores constantes no
Anexo III, expressos em Ufemgs, podem representar, em alguns casos,
elevação da carga tributária, medida que não encontra amparo
constitucional", justifica. O relator alerta ainda que a adoção da
Ufemg poderá causar problemas, já que a legislação federal tem como
expressão de valor a moeda corrente. "É aconselhável, nesse caso,
manter a uniformidade de tratamento, para que o sistema de cobrança
de 60% opere adequadamente", explicou o relator, ao referir-se à
criação da taxa, em âmbito estadual, baseada no artigo 17-P da Lei
Federal nº 6.938, de 1981, que permite ao Estado "estadualizar" até
60% dos valores cobrados pelo Ibama a título de TCFA. As emendas
propõem ainda a supressão da palavra "marinas", constante no item 16
do Anexo I, e a inclusão das populações tradicionais entre as
pessoas isentas do pagamento da taxa.
* PL 1.083/2003, que atualiza a tabela dos
emolumentos devidos aos serviços extrajudiciais (executados por
tabelião, oficial de registro e juiz de paz). De acordo com o
relator, Bonifácio Mourão, as taxas estariam defasadas desde 1999 e,
com a proposta, passarão a ser cobrados em Ufemgs, mediante
aplicação do IGP-DI, e por isso atualizados automaticamente. A
mudança supre lacuna deixada pela Lei 12.727, de 1997, que prevê a
Ufir como fator de atualização.
Cooperativas para reciclagem
A Comissão aprovou ainda os pareceres de 1º turno
dos seguintes projetos:
* PL 863/2003, do deputado
Mauro Lobo (PSB), que dispõe sobre o financiamento para a formação
de cooperativas com a finalidade de coletar materiais inorgânicos
passíveis de reciclagem. O projeto prevê que o Estado crie linhas de
financiamento e preste apoio técnico por meio da Secretaria de
Desenvolvimento Social e de Esportes. O projeto dispõe sobre a
gratuidade do registro da constituição das cooperativas, na Jucemg.
Em seu parecer, o relator, deputado Gustavo Valadares (PFL),
apresentou o substitutivo nº 1, para corrigir falhas de redação,
além de retirar a gratuidade do registro, que segundo ele fere a Lei
de Responsabilidade Fiscal.
*PL 1.037/2003, do
governador do Estado, que altera o prazo para concessão de
financiamento pelo Fundo de Desenvolvimento Minerometalúrgico
(FDMM). O projeto altera a Lei 11.395, de 1994, que criou o Fundo. O
artigo alterado dá prazo de 10 anos, a partir da publicação da lei,
para a concessão de financiamento, o que pode ser prorrogado pelo
Executivo. No projeto apreciado pela CCJ, o governador propôs novo
prazo de 10 anos, mas contados a partir de janeiro de 2004. O
relator, deputado Gustavo Valadares, não encontrou impedimentos
legais no texto.
* PL 1.042/2003, do
deputado Doutor Ronaldo (PDT), que dispõe sobre a cremação de
cadáver. O relator, deputado Ermano Batista, lembrou que se trata de
matéria de âmbito estadual, que não tem impedimentos legais, já que
resguarda aspectos importantes como a preservação de algumas partes
do corpo, por 10 anos, com vistas a garantir, a qualquer momento,
exames de DNA.
Rejeitados
Tiveram parecer pela rejeição os seguintes
projetos:
* PL 993/2003, do deputado
Gil Pereira (PP), que autoriza a renegociação das dívidas de
municípios do Vale do Jequitinhonha, Mucuri e Norte de Minas, de
2001 e 2004, com a Copasa. A rejeição, segundo o relator, Ermano
Batista, baseou-se na Lei 6.404, de 1975, que trata de sociedades
por ações, prevendo que entidades como a Copasa são pessoas
jurídicas de direito privado e, portanto, possuem autonomia
administrativa e financeira. O relatório destaca ainda que os
recursos arrecadados com contratos representam a receita do órgão e
que sua renúncia poderia representar comprometimento de sua
capacidade.
* PL 1.067/2003, do
deputado Paulo Piau (PP), que define diretrizes para uma política de
prevenção e atenção integral à saúde da pessoa portadora de
diabetes, no SUS. Para o relator, deputado Bonifácio Mourão, o
projeto é inconstitucional, porque já existe lei estadual que trata
do mesmo assunto (Lei 14.533/2003), além de entrar em matéria de
competência municipal, ao incluir comando para a direção municipal
do SUS.
Vistas
Receberam pedido de vistas, dos deputados Antônio
Júlio (PMDB) e Dalmo Ribeiro Silva junto com Ermano Batista,
respectivamente, os projetos: 644/2003, do deputado Chico Simões
(PT) e 663/2003, do deputado Antônio Júlio (PMDB). O primeiro dispõe
sobre a prestação de serviço pelas concessionárias de serviço
público de saneamento básico e de energia elétrica. O segundo dispõe
sobre a proibição de concessão de garantia pelo Estado, em operações
de crédito de terceiros. E foi adiado, por pedido de prazo
regimental do deputado Leonardo Moreira (PL), o Projeto de Lei
878/2003, do deputado Mauro Lobo (PSB), que dispõe sobre o sistema
estadual de registro de câncer. O mesmo deputado pediu diligências
para o PL 998/2003, também de autoria de Mauro Lobo, que autoriza o
Estado a doar a Caratinga, área remanescente de imóvel.
Doação de imóveis
Três projetos de doação de imóveis tiveram parecer
favorável: o PL 540/2003, do deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB),
que autoriza o Estado a doar imóveis atualmente cedidos aos
municípios, em decorrência da municipalização escolar; o PL
1.101/2003, do mesmo autor, que autoriza reversão de imóvel para a
viúva de Hormindo Rodrigues Pereira; e o PL 1.139/2003, do deputado
Leonardo Moreira (PL), que autoriza o Estado a reverter imóvel a
Maria Inez Castro Moreira. O PL 695/2003, do deputado Luiz Fernando
Faria (PSDB), que altera artigo da Lei 14.609, de 2003, não foi
votado por falta de quorum.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados: Bonifácio Mourão (PSDB), presidente; Ermano
Batista (PSDB), Gustavo Valadares (PFL), Leonardo Moreira (PL),
Antônio Júlio (PMDB), Weliton Prado (PT), Dalmo Ribeiro Silva (PSDB)
e Paulo Piau (PP).
|