Projetos das taxas serão analisados nesta terça (21) pelas comissões

As Comissões de Fiscalização Financeira e Orçamentária, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Segurança Públ...

17/10/2003 - 16:25
 

Projetos das taxas serão analisados nesta terça (21) pelas comissões

As Comissões de Fiscalização Financeira e Orçamentária, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Segurança Pública realizam, nesta terça-feira (21/10/2003), reunião para discutir e votar parecer sobre o Projeto de Lei (PL) 1.078/2003, do governador, que cria, entre outras, a Taxa de Serviço Potencial de Extinção de Incêndio nos 32 municípios onde o Corpo de Bombeiros mantém unidades. Estão marcadas duas reuniões: para as 10h30 e as 15 horas. Os relatores são os deputados Mauro Lobo (PSB), pela FFO; Vanessa Lucas (PSDB), pela Defesa do Consumidor; e Sargento Rodrigues (PDT), pela Comissão de Segurança Pública.

Na última quinta-feira (16), na presença do secretário de Estado da Fazenda, Fuad Noman Filho, na Assembléia, o deputado Mauro Lobo informou que pretende apresentar mudanças em seu parecer. Segundo ele, será eliminada do parecer a cobrança pelo Boletim de Ocorrência (BO) da PM, no caso de acidentes de trânsito sem vítima, prevista no projeto original. No que diz respeito à taxa de incêndio, o limite de isenção seria aumentado para aqueles cuja residência é de até 75 m². Atualmente, a isenção atinge aqueles com casas de até 60 m².

CCJ deverá analisar também nesta terça outros cinco projetos das taxas

Também nesta terça (21), às 9h30, a Comissão de Constituição e Justiça votará os pareceres sobre os outros cinco projetos que criam e alteram taxas no Estado. Na reunião da última quinta (16), os pareceres de 1o turno pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade foram distribuídos em avulso para os deputados da CCJ. Com a distribuição de avulsos (cópias), fica dispensada a leitura dos pareceres. Confira abaixo o conteúdo dos pareceres para cada um dos projetos:

* PL 1.079/2003, que reduz de 30% para 10% o desconto do IPVA dos veículos movidos a diesel e álcool e reduz de 2% para 1% a alíquota de licenciamento dos veículos destinados exclusivamente à locação. Segundo o relator Ermano Batista (PSDB), a CCJ não aborda aspectos de conveniência e oportunidade das alterações pretendidas, restringindo-se a examinar a matéria quanto aos aspectos da ordem jurídica, constitucional e legal. Nesse sentido, de acordo com o parecer, é de competência do Estado federado instituir imposto sobre a propriedade de veículos automotores e é da competência legislativa deliberar sobre proposta que crie ou aumente um tributo por lei. O relator diz ainda que, ao produzir efeito a partir de 1o de janeiro de 2004, a lei estaria atendendo o princípio de anterioridade. Também assinala que as alterações pretendidas trarão "incremento na receita tributária, o que isenta o autor do projeto da apresentação de estudos técnicos relativos ao impacto da medida no orçamento do Estado".

* PL 1.080/2003, que altera alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Pelo relatório, a proposta guarda consonância com a Constituição Federal e com a Resolução nº 9, de 1992, do Senado Federal, e que deve ser apreciada por esta Casa. A proposição prevê que a lei produzirá efeitos a partir de 1o de janeiro de 2004 e que respeita o princípio de anterioridade (que impede cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que os cria ou majora). Segundo o parecer, a matéria atende aos preceitos constantes da Lei Complementar 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de 4 de maio de 2000. No momento da distribuição do avulso, o deputado Ermano Batista apresentou ao parecer uma emenda que suprime, na tabela C do projeto, expressão que trata da cobrança judicial fora do perímetro urbano.

* PL 1.081/2003, que reajusta as taxas de procedimentos feitos pela Justiça Estadual de 1o e 2o graus. O relator e presidente da CCJ, Bonifácio Mourão (PSDB), também ressaltou que o parecer deve se ater aos aspectos jurídico-constitucionais. Segundo Mourão, o reajuste objetiva corrigir a defasagem monetária verificada desde 1999, com recomposição pelo Índice Geral de Preços (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas, o que preciso ser feito emergencialmente, conforme depoimento de representante do Judiciário durante reunião conjunta da CCJ e da FFO, em 14 de outubro. Com a mudança proposta, as atualizações passarão a ser automáticas, já que as tabelas serão expressas em Ufemgs, o que supre, segundo o relator, lacuna deixada pela Lei 12.427, de 1996, que prevê essa correção pelo Ufir - índice já extinto e não substituído por outros, nem mesmo pela Ufemg, que não se aplica a valores expressos em reais. Ainda segundo o relator, a iniciativa pode ser tomada pelo governador e atende o princípio de anterioridade, além de estar em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

* PL 1.082/2003, que cria o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Do parecer favorável, cujo autor é o deputado Gustavo Valadares (PFL), constam cinco emendas para corrigir falhas do projeto do Executivo. Segundo Valadares, para não onerar ainda mais o contribuinte, o estabelecimento da TCFA deve operar em perfeita sintonia com a legislação federal. "Caso contrário, os valores constantes no Anexo III, expressos em Ufemgs, podem representar, em alguns casos, elevação da carga tributária, medida que não encontra amparo constitucional", justifica. O relator alerta ainda que a adoção da Ufemg poderá causar problemas, já que a legislação federal tem como expressão de valor a moeda corrente. "É aconselhável, nesse caso, manter a uniformidade de tratamento, para que o sistema de cobrança de 60% opere adequadamente", explicou o relator ao referir-se à criação da taxa, em âmbito estadual, baseada no artigo 17-P da Lei Federal nº 6.938, de 1981, que permite ao Estado "estadualizar" até 60% dos valores cobrados pelo Ibama a título de TCFA. As emendas propõem ainda a supressão da palavra "marinas", constante no item 16 do Anexo I, e a inclusão das populações tradicionais entre as pessoas isentas do pagamento da taxa. "Quanto ao conceito de entidade de assistência social, expresso no inciso II do artigo 8o do projeto, é recomendável que ele seja estabelecido no regulamento da lei", finalizou.

* PL 1.083/2003, que atualiza a tabela dos emolumentos devidos aos serviços extrajudiciais (executados por tabelião, oficial de registro e juiz de paz). De acordo com o relator, Bonifácio Mourão, as taxas estariam defasadas desde 1999 e, com a proposta, passarão a ser cobrados em Ufemgs, mediante aplicação do IGP-DI, e por isso atualizados automaticamente. A mudança supre lacuna deixada pela Lei 12.727, de 1997, que prevê a Ufir (já extinta) como fator de atualização. Ainda segundo o parecer, da mesma maneira que nos demais projetos, a matéria atende ao princípio da anterioridade.

 

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