Projetos das taxas serão analisados nesta terça (21) pelas
comissões
As Comissões de Fiscalização Financeira e
Orçamentária, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de
Segurança Pública realizam, nesta terça-feira (21/10/2003), reunião
para discutir e votar parecer sobre o Projeto de Lei (PL)
1.078/2003, do governador, que cria, entre outras, a Taxa de Serviço
Potencial de Extinção de Incêndio nos 32 municípios onde o Corpo de
Bombeiros mantém unidades. Estão marcadas duas reuniões: para as
10h30 e as 15 horas. Os relatores são os deputados Mauro Lobo (PSB),
pela FFO; Vanessa Lucas (PSDB), pela Defesa do Consumidor; e
Sargento Rodrigues (PDT), pela Comissão de Segurança Pública.
Na última quinta-feira (16), na presença do
secretário de Estado da Fazenda, Fuad Noman Filho, na Assembléia, o
deputado Mauro Lobo informou que pretende apresentar mudanças em seu
parecer. Segundo ele, será eliminada do parecer a cobrança pelo
Boletim de Ocorrência (BO) da PM, no caso de acidentes de trânsito
sem vítima, prevista no projeto original. No que diz respeito à taxa
de incêndio, o limite de isenção seria aumentado para aqueles cuja
residência é de até 75 m². Atualmente, a isenção atinge aqueles com
casas de até 60 m².
CCJ deverá analisar também nesta terça outros cinco
projetos das taxas
Também nesta terça (21), às 9h30, a Comissão de
Constituição e Justiça votará os pareceres sobre os outros cinco
projetos que criam e alteram taxas no Estado. Na reunião da última
quinta (16), os pareceres de 1o turno pela juridicidade,
constitucionalidade e legalidade foram distribuídos em avulso para
os deputados da CCJ. Com a distribuição de avulsos (cópias), fica
dispensada a leitura dos pareceres. Confira abaixo o conteúdo dos
pareceres para cada um dos projetos:
* PL 1.079/2003, que reduz de 30% para 10% o
desconto do IPVA dos veículos movidos a diesel e álcool e reduz de
2% para 1% a alíquota de licenciamento dos veículos destinados
exclusivamente à locação. Segundo o relator Ermano Batista (PSDB), a
CCJ não aborda aspectos de conveniência e oportunidade das
alterações pretendidas, restringindo-se a examinar a matéria quanto
aos aspectos da ordem jurídica, constitucional e legal. Nesse
sentido, de acordo com o parecer, é de competência do Estado
federado instituir imposto sobre a propriedade de veículos
automotores e é da competência legislativa deliberar sobre proposta
que crie ou aumente um tributo por lei. O relator diz ainda que, ao
produzir efeito a partir de 1o de
janeiro de 2004, a lei estaria atendendo o princípio de
anterioridade. Também assinala que as alterações pretendidas trarão
"incremento na receita tributária, o que isenta o autor do projeto
da apresentação de estudos técnicos relativos ao impacto da medida
no orçamento do Estado".
* PL 1.080/2003, que altera alíquotas do
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou
Direitos (ITCD). Pelo relatório, a proposta guarda consonância com a
Constituição Federal e com a Resolução nº 9, de 1992, do Senado
Federal, e que deve ser apreciada por esta Casa. A proposição prevê
que a lei produzirá efeitos a partir de 1o de janeiro de 2004 e que respeita
o princípio de anterioridade (que impede cobrança de tributos no
mesmo exercício financeiro da publicação da lei que os cria ou
majora). Segundo o parecer, a matéria atende aos preceitos
constantes da Lei Complementar 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
de 4 de maio de 2000. No momento da distribuição do avulso, o
deputado Ermano Batista apresentou ao parecer uma emenda que
suprime, na tabela C do projeto, expressão que trata da cobrança
judicial fora do perímetro urbano.
* PL 1.081/2003, que reajusta as taxas de
procedimentos feitos pela Justiça Estadual de 1o e
2o graus. O relator e presidente da CCJ,
Bonifácio Mourão (PSDB), também ressaltou que o parecer deve se ater
aos aspectos jurídico-constitucionais. Segundo Mourão, o reajuste
objetiva corrigir a defasagem monetária verificada desde 1999, com
recomposição pelo Índice Geral de Preços (IGP-DI), da Fundação
Getúlio Vargas, o que preciso ser feito emergencialmente, conforme
depoimento de representante do Judiciário durante reunião conjunta
da CCJ e da FFO, em 14 de outubro. Com a mudança proposta, as
atualizações passarão a ser automáticas, já que as tabelas serão
expressas em Ufemgs, o que supre, segundo o relator, lacuna deixada
pela Lei 12.427, de 1996, que prevê essa correção pelo Ufir - índice
já extinto e não substituído por outros, nem mesmo pela Ufemg, que
não se aplica a valores expressos em reais. Ainda segundo o relator,
a iniciativa pode ser tomada pelo governador e atende o princípio de
anterioridade, além de estar em conformidade com a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
* PL 1.082/2003, que cria o Cadastro Técnico
Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de
Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental
(TCFA). Do parecer favorável, cujo autor é o deputado Gustavo
Valadares (PFL), constam cinco emendas para corrigir falhas do
projeto do Executivo. Segundo Valadares, para não onerar ainda mais
o contribuinte, o estabelecimento da TCFA deve operar em perfeita
sintonia com a legislação federal. "Caso contrário, os valores
constantes no Anexo III, expressos em Ufemgs, podem representar, em
alguns casos, elevação da carga tributária, medida que não encontra
amparo constitucional", justifica. O relator alerta ainda que a
adoção da Ufemg poderá causar problemas, já que a legislação federal
tem como expressão de valor a moeda corrente. "É aconselhável, nesse
caso, manter a uniformidade de tratamento, para que o sistema de
cobrança de 60% opere adequadamente", explicou o relator ao
referir-se à criação da taxa, em âmbito estadual, baseada no artigo
17-P da Lei Federal nº 6.938, de 1981, que permite ao Estado
"estadualizar" até 60% dos valores cobrados pelo Ibama a título de
TCFA. As emendas propõem ainda a supressão da palavra "marinas",
constante no item 16 do Anexo I, e a inclusão das populações
tradicionais entre as pessoas isentas do pagamento da taxa. "Quanto
ao conceito de entidade de assistência social, expresso no inciso II
do artigo 8o
do projeto, é recomendável que ele seja estabelecido no regulamento
da lei", finalizou.
* PL 1.083/2003, que
atualiza a tabela dos emolumentos devidos aos serviços
extrajudiciais (executados por tabelião, oficial de registro e juiz
de paz). De acordo com o relator, Bonifácio Mourão, as taxas
estariam defasadas desde 1999 e, com a proposta, passarão a ser
cobrados em Ufemgs, mediante aplicação do IGP-DI, e por isso
atualizados automaticamente. A mudança supre lacuna deixada pela Lei
12.727, de 1997, que prevê a Ufir (já extinta) como fator de
atualização. Ainda segundo o parecer, da mesma maneira que nos
demais projetos, a matéria atende ao princípio da
anterioridade.
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