Projeto que dá promoção a cabo e soldado recebe novo
substitutivo
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 36/2003, do
governador, que trata sobre a promoção a cabos e soldados da Polícia
Militar do Estado por tempo de serviço, recebeu da Comissão de
Administração Pública parecer pela aprovação, na forma do
substitutivo nº 2, nesta quinta-feira (16/10/2003). O relatório, do
presidente da comissão, deputado Domingos Sávio (PSDB), foi lido
pelo deputado Sargento Rodrigues (PDT). O PLC altera os artigos 206,
207 e 214 da Lei 5.301, de 1969, que traz o Estatuto da Polícia
Militar.
O relator opinou pela rejeição da emenda nº 1,
apresentada na Comissão de Constituição e Justiça, por considerar
que a matéria já consta do Estatuto; e do substitutivo nº 1, da
Comissão de Segurança Pública, por considerar que o texto demonstra
preocupação com os praças, mas compromete a carreira militar.
Segundo o novo parecer, o substitutivo desrespeita a hierarquia e a
disciplina da corporação ao conceder vantagem pessoal a cabos que
não se enquadrem nas vagas correspondentes à diferença entre o
vencimento básico de cabo e o de terceiro sargento.
Dez anos de exercício - O
Estatuto prevê a promoção por antigüidade e merecimento, duas vezes
por ano, além de modalidades como promoção póstuma ou por
necessidade do serviço, ato de bravura ou incapacidade
superveniente. O PLC propõe que a promoção seja concedida a cabos e
soldados com no mínimo dez anos de efetivo exercício na mesma
graduação, desde que esteja pelo menos no conceito B-24, segundo o
Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado, e estar apto
no treinamento policial básico. Ainda pelo projeto, 50% das vagas
para graduação de terceiro sargento serão preenchidas mediante
promoção por tempo de serviço, com preferência para aqueles com
maior tempo de efetivo exercício. A matéria garante a promoção por
tempo de serviço ao soldado que, na data de publicação da lei, tiver
os requisitos, mesmo que fora das datas fixadas pelo Estatuto.
Substitutivo resulta de entendimento com a
corporação
No parecer, o relator afirma que o PLC objetiva
reconhecer os esforços de soldados e cabos, além de melhorar sua
condição na corporação, em benefício da segurança da coletividade.
Segundo ele, o substitutivo nº 2 baseia-se em nota técnica elaborada
pela PM e encaminhada pela Secretaria da Casa Civil. O novo texto
realiza quatro mudanças. A primeira corrige erro material contido no
artigo 1º do PLC, no que se refere à alteração do artigo 206 do
Estatuto. O objetivo é mudar a data fixada para conceder a promoção
de 19 de junho para 9 de junho, quando comemora-se o aniversário da
Polícia Militar.
Outra mudança é no artigo 2º da matéria, que trata
do artigo 214 do Estatuto. O novo texto acrescenta ao inciso II, que
trata dos requisitos para a obtenção da promoção por tempo de
serviço, a exigência de estar apto no treinamento policial. O
substitutivo aprimora o parágrafo 2º do mesmo artigo, que trata da
inscrição do cabo no curso de formação específico, desde que
preenchidos todos os requisitos para promoção a terceiro sargento e
se enquadre nas vagas. Ainda no que diz respeito ao artigo 214, o
novo texto acrescenta o parágrafo 5º ao dispositivo, assegurando aos
cabos dispensados definitivamente, por ato ocorrido no serviço
devidamente apurado, condições especiais de treinamento para
promoção por tempo de serviço.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Paulo Piau (PP), vice-presidente, Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), Fábio Avelar (PTB), Jô Moraes (PCdoB),
Leonardo Quintão (PMDB) e Sargento Rodrigues (PDT).
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