Projeto que dá promoção a cabo e soldado recebe novo substitutivo

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 36/2003, do governador, que trata sobre a promoção a cabos e soldados da Polícia ...

16/10/2003 - 18:46
 

Projeto que dá promoção a cabo e soldado recebe novo substitutivo

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 36/2003, do governador, que trata sobre a promoção a cabos e soldados da Polícia Militar do Estado por tempo de serviço, recebeu da Comissão de Administração Pública parecer pela aprovação, na forma do substitutivo nº 2, nesta quinta-feira (16/10/2003). O relatório, do presidente da comissão, deputado Domingos Sávio (PSDB), foi lido pelo deputado Sargento Rodrigues (PDT). O PLC altera os artigos 206, 207 e 214 da Lei 5.301, de 1969, que traz o Estatuto da Polícia Militar.

O relator opinou pela rejeição da emenda nº 1, apresentada na Comissão de Constituição e Justiça, por considerar que a matéria já consta do Estatuto; e do substitutivo nº 1, da Comissão de Segurança Pública, por considerar que o texto demonstra preocupação com os praças, mas compromete a carreira militar. Segundo o novo parecer, o substitutivo desrespeita a hierarquia e a disciplina da corporação ao conceder vantagem pessoal a cabos que não se enquadrem nas vagas correspondentes à diferença entre o vencimento básico de cabo e o de terceiro sargento.

Dez anos de exercício - O Estatuto prevê a promoção por antigüidade e merecimento, duas vezes por ano, além de modalidades como promoção póstuma ou por necessidade do serviço, ato de bravura ou incapacidade superveniente. O PLC propõe que a promoção seja concedida a cabos e soldados com no mínimo dez anos de efetivo exercício na mesma graduação, desde que esteja pelo menos no conceito B-24, segundo o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado, e estar apto no treinamento policial básico. Ainda pelo projeto, 50% das vagas para graduação de terceiro sargento serão preenchidas mediante promoção por tempo de serviço, com preferência para aqueles com maior tempo de efetivo exercício. A matéria garante a promoção por tempo de serviço ao soldado que, na data de publicação da lei, tiver os requisitos, mesmo que fora das datas fixadas pelo Estatuto.

Substitutivo resulta de entendimento com a corporação

No parecer, o relator afirma que o PLC objetiva reconhecer os esforços de soldados e cabos, além de melhorar sua condição na corporação, em benefício da segurança da coletividade. Segundo ele, o substitutivo nº 2 baseia-se em nota técnica elaborada pela PM e encaminhada pela Secretaria da Casa Civil. O novo texto realiza quatro mudanças. A primeira corrige erro material contido no artigo 1º do PLC, no que se refere à alteração do artigo 206 do Estatuto. O objetivo é mudar a data fixada para conceder a promoção de 19 de junho para 9 de junho, quando comemora-se o aniversário da Polícia Militar.

Outra mudança é no artigo 2º da matéria, que trata do artigo 214 do Estatuto. O novo texto acrescenta ao inciso II, que trata dos requisitos para a obtenção da promoção por tempo de serviço, a exigência de estar apto no treinamento policial. O substitutivo aprimora o parágrafo 2º do mesmo artigo, que trata da inscrição do cabo no curso de formação específico, desde que preenchidos todos os requisitos para promoção a terceiro sargento e se enquadre nas vagas. Ainda no que diz respeito ao artigo 214, o novo texto acrescenta o parágrafo 5º ao dispositivo, assegurando aos cabos dispensados definitivamente, por ato ocorrido no serviço devidamente apurado, condições especiais de treinamento para promoção por tempo de serviço.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Paulo Piau (PP), vice-presidente, Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Fábio Avelar (PTB), Jô Moraes (PCdoB), Leonardo Quintão (PMDB) e Sargento Rodrigues (PDT).

 

 

 

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