Pareceres sobre projetos que criam taxas são distribuídos em avulso

Os pareceres de 1o turno pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade sobre cinco dos seis projetos que criam ...

16/10/2003 - 18:36
 

Pareceres sobre projetos que criam taxas são distribuídos em avulso

Os pareceres de 1o turno pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade sobre cinco dos seis projetos que criam e alteram taxas no Estado foram distribuídos em avulso para os deputados da Comissão de Constituição e Justiça, durante reunião nesta quinta-feira (16/10/2003). Eles serão analisados na reunião extraordinária da comissão na próxima terça (21), às 9h30. O outro projeto, PL 1.078/2003, que cria, entre outras, a taxa de serviço potencial de extinção de incêndio nos 32 municípios onde o Corpo de Bombeiros mantém unidades, já havia recebido parecer pela legalidade no último dia 2. Os cinco projetos sobre taxas, de autoria do governador, e seus respectivos pareceres são os seguintes:

* PL 1.079/2003, que reduz de 30% para 10% o desconto do IPVA dos veículos movidos a diesel e álcool e reduz de 2% para 1% a alíquota de licenciamento dos veículos destinados exclusivamente à locação. Segundo o relator Ermano Batista (PSDB), a CCJ não aborda aspectos de conveniência e oportunidade das alterações pretendidas, restringindo-se a examinar a matéria quanto aos aspectos da ordem jurídica, constitucional e legal. Nesse sentido, de acordo com o parecer, é de competência do Estado federado instituir imposto sobre a propriedade de veículos automotores e é da competência legislativa deliberar sobre proposta que crie ou aumente um tributo por lei. O relator diz ainda que, ao produzir efeito a partir de 1o de janeiro de 2004, a lei estaria atendendo o princípio de anterioridade. Também assinala que as alterações pretendidas trarão "incremento na receita tributária, o que isenta o autor do projeto da apresentação de estudos técnicos relativos ao impacto da medida no orçamento do Estado".

* PL 1.080/2003, que altera alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Pelo relatório, a proposta guarda consonância com a Constituição Federal e com a Resolução nº 9, de 1992, do Senado Federal, e que deve ser apreciada por esta Casa. A proposição prevê que a lei produzirá efeitos a partir de 1o de janeiro de 2004 e que respeita o princípio de anterioridade (que impede cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que os cria ou majora). Segundo o parecer, a matéria atende aos preceitos constantes da Lei Complementar 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de 4 de maio de 2000. No momento da distribuição do avulso, o deputado Ermano Batista apresentou ao parecer uma emenda que suprime, na tabela C do projeto, expressão que trata da cobrança judicial fora do perímetro urbano.

* PL 1.081/2003, que reajusta as taxas de procedimentos feitos pela Justiça Estadual de 1o e 2o graus. O relator e presidente da CCJ, Bonifácio Mourão (PSDB), também ressaltou que o parecer deve se ater aos aspectos jurídico-constitucionais. Segundo Mourão, o reajuste objetiva corrigir a defasagem monetária verificada desde 1999, com recomposição pelo Índice Geral de Preços (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas, o que preciso ser feito emergencialmente, conforme depoimento de representante do Judiciário durante reunião conjunta da CCJ e da FFO, em 14 de outubro. Com a mudança proposta, as atualizações passarão a ser automáticas, já que as tabelas serão expressas em Ufemgs, o que supre, segundo o relator, lacuna deixada pela Lei 12.427, de 1996, que prevê essa correção pelo Ufir - índice já extinto e não substituído por outros, nem mesmo pela Ufemg, que não se aplica a valores expressos em reais. Ainda segundo o relator, a iniciativa pode ser tomada pelo governador e atende o princípio de anterioridade, além de estar em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

* PL 1.082/2003, que cria o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Do parecer favorável, cujo autor é o deputado Gustavo Valadares (PFL), constam cinco emendas para corrigir falhas do projeto do Executivo. Segundo Valadares, para não onerar ainda mais o contribuinte, o estabelecimento da TCFA deve operar em perfeita sintonia com a legislação federal. "Caso contrário, os valores constantes no Anexo III, expressos em Ufemgs, podem representar, em alguns casos, elevação da carga tributária, medida que não encontra amparo constitucional", justifica. O relator alerta ainda que a adoção da Ufemg poderá causar problemas, já que a legislação federal tem como expressão de valor a moeda corrente. "É aconselhável, nesse caso, manter a uniformidade de tratamento, para que o sistema de cobrança de 60% opere adequadamente", explicou o relator ao referir-se à criação da taxa, em âmbito estadual, baseada no artigo 17-P da Lei Federal nº 6.938, de 1981, que permite ao Estado "estadualizar" até 60% dos valores cobrados pelo Ibama a título de TCFA. As emendas propõem ainda a supressão da palavra "marinas", constante no item 16 do Anexo I, e a inclusão das populações tradicionais entre as pessoas isentas do pagamento da taxa. "Quanto ao conceito de entidade de assistência social, expresso no inciso II do artigo 8o do projeto, é recomendável que ele seja estabelecido no regulamento da lei", finalizou.

* PL 1.083/2003 - atualiza a tabela dos emolumentos devidos aos serviços extrajudiciais (executados por tabelião, oficial de registro e juiz de paz). De acordo com o relator, Bonifácio Mourão, as taxas estariam defasadas desde 1999 e, com a proposta, passarão a ser cobrados em Ufemgs, mediante aplicação do IGP-DI, e por isso atualizados automaticamente. A mudança supre lacuna deixada pela Lei 12.727, de 1997, que prevê a Ufir (já extinta) como fator de atualização. Ainda segundo o parecer, da mesma maneira que nos demais projetos, a matéria atende ao princípio da anterioridade.

Nota técnica - A comissão não aprovou requerimento apresentado pelo deputado Gilberto Abramo (PMDB), solicitando que seja formulado apelo à Consultoria da Casa para apresentar notas técnicas sobre os cinco projetos das taxas.

Projetos que receberam pareceres pela constitucionalidade

Outros quatro projetos foram analisados pela CCJ e tiveram pareceres pela constitucionalidade aprovados. São eles:

* PL 916/2003, do deputado Adalclever Lopes (PMDB), que altera a Lei 12.081, de 1996, que autoriza o Executivo a doar ao município de Santana do Manhuaçu imóvel para construção de terminal rodoviário - o que ainda não foi feito. O relator, deputado Ermano Batista, concluiu pela constitucionalidade da matéria, na forma do substitutivo nº 1. O parecer destaca que o objetivo é tirar a ociosidade do imóvel, revertendo a doação para a implantação de unidades de saúde e educação. O relator, após consultar o prefeito daquela cidade sobre a finalidade a ser dada após a reversão, foi informado de que seria para a área da saúde; logo, o substitutivo restringe a doação para esse fim - evitando a necessidade de tramitação de nova lei na Casa.

* PL 1.105/2003, do deputado Fahim Sawan (PSDB), que institui o Dia do Biomédico, foi aprovado com a emenda nº 1, que estipula a data de 20 de novembro. Em seu parecer, o deputado Gustavo Valadares esclarece que a Constituição Estadual, ao enumerar as matérias de iniciativa privativa da Mesa da Assembléia, dos chefes do Executivo, do Legislativo e do Tribunal de Contas, não faz menção à instituição de data comemorativa. "Infere-se, portanto, que a qualquer membro deste parlamento é facultada a iniciativa da proposição", conclui o relator. Essa justificativa do deputado Gustavo Valadares foi utilizada também para outro projeto de sua relatoria, o PL 1.108/2003, do deputado Leonardo Quintão (PMDB), que institui o Dia do Genealogista Mineiro.

* PL 1.062/2003, da deputada Lúcia Pacífico (PTB), que altera a Lei nº 13.136, de 1999, que institui o Dia do Consumidor de Minas Gerais a ser comemorado anualmente no dia 13 de setembro. De acordo com o parecer lido pelo deputado Leonardo Moreira, a proposição pretende que a data seja dedicada também à classe das donas de casa, já que é um dos mais significativos segmentos finais da cadeia de consumo.

Dois pareceres são pela inconstitucionalidade

A CCJ concluiu pela inconstitucionalidade de dois projetos:

* PL 1.029/2003 - do deputado Fahim Sawan (PSDB), o projeto estabelece como competência do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais a edição da tabela de referencial de honorários médicos. Segundo o relator, Gilberto Abramo, a matéria é de competência privativa da União, além de o conselho regional ser submetido à autarquia federal.

* PL 1.050/2003 - do deputado Ricardo Duarte (PT), a matéria define diretrizes para a política de atenção integral aos portadores da doença de Parkinson no SUS. No parecer, o relator, Ermano Batista, ressalta que ao Estado cabe apenas suplementar a legislação federal sobre saúde; e que as ações do SUS são articuladas entre os três níveis de governo. Além disso, a legislação mineira já prevê o que compete ao Estado em relação ao SUS e quais medicamentos devem ser distribuídos.

Prazo regimental - Devido a requerimento do autor, deputado Domingos Sávio (PSDB), foi retirado de tramitação o Projeto de Lei 913/2003, que dispõe sobre o fornecimento de medicamentos adequados ao tratamento de fibrose cística-mucoviscidose. Já o relator do PL 990/2003, deputado Gilberto Abramo (PMDB) solicitou prazo regimental para emitir parecer. O projeto, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), dispõe sobre a criação do Pólo de Desenvolvimento da Fruticultura na região do Norte de Minas.

Diligência - Dos projetos constantes na pauta da reunião, dois foram convertidos em diligências à Secretaria de Estado de Governo. São eles: PLs 1.068 e 1.093, ambos de 2003, dos deputados Paulo Piau (PP) e Leonardo Moreira (PL), respectivamente, que tratam da doação de imóveis. Também foram baixados em diligência ao autor os PLs 957, 981, 1.073, 1.124, 1.125, 1.057, 1.102 e 1.087.

Requerimento trata de retirada de pauta

Dois requerimentos foram aprovados na reunião. O primeiro, do deputado Ermano Batista, determina que a CCJ poderá receber apenas uma vez requerimento de retirada de pauta de uma mesma proposição; e que a comissão não deliberará sobre requerimento de retirada da pauta quando o prazo restante for igual ou menor que cinco dias. O requerimento havia sido aprovado antes da recomposição de membros da comissão, incluindo mudança na presidência, que antes cabia ao deputado Sebastião Navarro (PFL), com o objetivo de possibilitar cumprir os prazos regimentais requeridos. "A CCJ tem mais de mil projetos para analisar e tem feito duas reuniões por semana, com média de quatro horas de duração", afirmou o presidente da comissão, deputado Bonifácio Mourão, afirmando que o dispositivo de retirada de pauta vem sendo usado como artifício para que os projetos com possível parecer pela inconstitucionalidade percam prazo na CCJ. O requerimento foi aprovado com votos contrários dos deputados Gilberto Abramo (PMDB) e Leonardo Moreira (PL).

Regimento Interno - Outro requerimento, desta vez do deputado Bonifácio Mourão, requer à Mesa a constituição de comissão de parlamentares, com assessoramento técnico, para estudar alterações que devem ser introduzidas no Regimento Interno da Assembléia. Os objetivos são adaptá-lo à legislação aprovada após sua promulgação, tanto no âmbito federal, quanto no âmbito interno, e analisar sugestões de aperfeiçoamento do texto apresentadas pelos deputados e pelos técnicos da área de processo legislativo.

Presenças - Compareceram à reunião os deputados Bonifácio Mourão (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB), vice; Ermano Batista (PSDB); Gustavo Valadares (PFL); Leonardo Moreira (PL); Weliton Prado (PT); Antônio Carlos Andrada (PSDB); Antônio Júlio (PMDB) e Alberto Bejani (PTB).

 

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