Pareceres sobre projetos que criam taxas são distribuídos em
avulso
Os pareceres de 1o turno pela
juridicidade, constitucionalidade e legalidade sobre cinco dos seis
projetos que criam e alteram taxas no Estado foram distribuídos em
avulso para os deputados da Comissão de Constituição e Justiça,
durante reunião nesta quinta-feira (16/10/2003). Eles serão
analisados na reunião extraordinária da comissão na próxima terça
(21), às 9h30. O outro projeto, PL 1.078/2003, que cria, entre
outras, a taxa de serviço potencial de extinção de incêndio nos 32
municípios onde o Corpo de Bombeiros mantém unidades, já havia
recebido parecer pela legalidade no último dia 2. Os cinco projetos
sobre taxas, de autoria do governador, e seus respectivos pareceres
são os seguintes:
* PL 1.079/2003, que reduz de 30% para 10% o
desconto do IPVA dos veículos movidos a diesel e álcool e reduz de
2% para 1% a alíquota de licenciamento dos veículos destinados
exclusivamente à locação. Segundo o relator Ermano Batista (PSDB), a
CCJ não aborda aspectos de conveniência e oportunidade das
alterações pretendidas, restringindo-se a examinar a matéria quanto
aos aspectos da ordem jurídica, constitucional e legal. Nesse
sentido, de acordo com o parecer, é de competência do Estado
federado instituir imposto sobre a propriedade de veículos
automotores e é da competência legislativa deliberar sobre proposta
que crie ou aumente um tributo por lei. O relator diz ainda que, ao
produzir efeito a partir de 1o de janeiro de 2004, a lei
estaria atendendo o princípio de anterioridade. Também assinala que
as alterações pretendidas trarão "incremento na receita tributária,
o que isenta o autor do projeto da apresentação de estudos técnicos
relativos ao impacto da medida no orçamento do Estado".
* PL 1.080/2003, que altera alíquotas do Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou
Direitos (ITCD). Pelo relatório, a proposta guarda consonância com a
Constituição Federal e com a Resolução nº 9, de 1992, do Senado
Federal, e que deve ser apreciada por esta Casa. A proposição prevê
que a lei produzirá efeitos a partir de 1o de janeiro de
2004 e que respeita o princípio de anterioridade (que impede
cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro da publicação da
lei que os cria ou majora). Segundo o parecer, a matéria atende aos
preceitos constantes da Lei Complementar 101 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), de 4 de maio de 2000. No momento da
distribuição do avulso, o deputado Ermano Batista apresentou ao
parecer uma emenda que suprime, na tabela C do projeto, expressão
que trata da cobrança judicial fora do perímetro urbano.
* PL 1.081/2003, que reajusta as taxas de
procedimentos feitos pela Justiça Estadual de 1o e
2o graus. O relator e presidente da CCJ, Bonifácio Mourão
(PSDB), também ressaltou que o parecer deve se ater aos aspectos
jurídico-constitucionais. Segundo Mourão, o reajuste objetiva
corrigir a defasagem monetária verificada desde 1999, com
recomposição pelo Índice Geral de Preços (IGP-DI), da Fundação
Getúlio Vargas, o que preciso ser feito emergencialmente, conforme
depoimento de representante do Judiciário durante reunião conjunta
da CCJ e da FFO, em 14 de outubro. Com a mudança proposta, as
atualizações passarão a ser automáticas, já que as tabelas serão
expressas em Ufemgs, o que supre, segundo o relator, lacuna deixada
pela Lei 12.427, de 1996, que prevê essa correção pelo Ufir - índice
já extinto e não substituído por outros, nem mesmo pela Ufemg, que
não se aplica a valores expressos em reais. Ainda segundo o relator,
a iniciativa pode ser tomada pelo governador e atende o princípio de
anterioridade, além de estar em conformidade com a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
* PL 1.082/2003, que cria o Cadastro Técnico
Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de
Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental
(TCFA). Do parecer favorável, cujo autor é o deputado Gustavo
Valadares (PFL), constam cinco emendas para corrigir falhas do
projeto do Executivo. Segundo Valadares, para não onerar ainda mais
o contribuinte, o estabelecimento da TCFA deve operar em perfeita
sintonia com a legislação federal. "Caso contrário, os valores
constantes no Anexo III, expressos em Ufemgs, podem representar, em
alguns casos, elevação da carga tributária, medida que não encontra
amparo constitucional", justifica. O relator alerta ainda que a
adoção da Ufemg poderá causar problemas, já que a legislação federal
tem como expressão de valor a moeda corrente. "É aconselhável, nesse
caso, manter a uniformidade de tratamento, para que o sistema de
cobrança de 60% opere adequadamente", explicou o relator ao
referir-se à criação da taxa, em âmbito estadual, baseada no artigo
17-P da Lei Federal nº 6.938, de 1981, que permite ao Estado
"estadualizar" até 60% dos valores cobrados pelo Ibama a título de
TCFA. As emendas propõem ainda a supressão da palavra "marinas",
constante no item 16 do Anexo I, e a inclusão das populações
tradicionais entre as pessoas isentas do pagamento da taxa. "Quanto
ao conceito de entidade de assistência social, expresso no inciso II
do artigo 8o do projeto, é recomendável que ele seja
estabelecido no regulamento da lei", finalizou.
* PL 1.083/2003 - atualiza a tabela dos emolumentos
devidos aos serviços extrajudiciais (executados por tabelião,
oficial de registro e juiz de paz). De acordo com o relator,
Bonifácio Mourão, as taxas estariam defasadas desde 1999 e, com a
proposta, passarão a ser cobrados em Ufemgs, mediante aplicação do
IGP-DI, e por isso atualizados automaticamente. A mudança supre
lacuna deixada pela Lei 12.727, de 1997, que prevê a Ufir (já
extinta) como fator de atualização. Ainda segundo o parecer, da
mesma maneira que nos demais projetos, a matéria atende ao princípio
da anterioridade.
Nota técnica - A comissão
não aprovou requerimento apresentado pelo deputado Gilberto Abramo
(PMDB), solicitando que seja formulado apelo à Consultoria da Casa
para apresentar notas técnicas sobre os cinco projetos das taxas.
Projetos que receberam pareceres pela
constitucionalidade
Outros quatro projetos foram analisados pela CCJ e
tiveram pareceres pela constitucionalidade aprovados. São eles:
* PL 916/2003, do deputado Adalclever Lopes (PMDB),
que altera a Lei 12.081, de 1996, que autoriza o Executivo a doar ao
município de Santana do Manhuaçu imóvel para construção de terminal
rodoviário - o que ainda não foi feito. O relator, deputado Ermano
Batista, concluiu pela constitucionalidade da matéria, na forma do
substitutivo nº 1. O parecer destaca que o objetivo é tirar a
ociosidade do imóvel, revertendo a doação para a implantação de
unidades de saúde e educação. O relator, após consultar o prefeito
daquela cidade sobre a finalidade a ser dada após a reversão, foi
informado de que seria para a área da saúde; logo, o substitutivo
restringe a doação para esse fim - evitando a necessidade de
tramitação de nova lei na Casa.
* PL 1.105/2003, do deputado Fahim Sawan (PSDB),
que institui o Dia do Biomédico, foi aprovado com a emenda nº 1, que
estipula a data de 20 de novembro. Em seu parecer, o deputado
Gustavo Valadares esclarece que a Constituição Estadual, ao enumerar
as matérias de iniciativa privativa da Mesa da Assembléia, dos
chefes do Executivo, do Legislativo e do Tribunal de Contas, não faz
menção à instituição de data comemorativa. "Infere-se, portanto, que
a qualquer membro deste parlamento é facultada a iniciativa da
proposição", conclui o relator. Essa justificativa do deputado
Gustavo Valadares foi utilizada também para outro projeto de sua
relatoria, o PL 1.108/2003, do deputado Leonardo Quintão (PMDB), que
institui o Dia do Genealogista Mineiro.
* PL 1.062/2003, da deputada Lúcia Pacífico (PTB),
que altera a Lei nº 13.136, de 1999, que institui o Dia do
Consumidor de Minas Gerais a ser comemorado anualmente no dia 13 de
setembro. De acordo com o parecer lido pelo deputado Leonardo
Moreira, a proposição pretende que a data seja dedicada também à
classe das donas de casa, já que é um dos mais significativos
segmentos finais da cadeia de consumo.
Dois pareceres são pela inconstitucionalidade
A CCJ concluiu pela inconstitucionalidade de dois
projetos:
* PL 1.029/2003 - do deputado Fahim Sawan (PSDB), o
projeto estabelece como competência do Conselho Regional de Medicina
de Minas Gerais a edição da tabela de referencial de honorários
médicos. Segundo o relator, Gilberto Abramo, a matéria é de
competência privativa da União, além de o conselho regional ser
submetido à autarquia federal.
* PL 1.050/2003 - do deputado Ricardo Duarte (PT),
a matéria define diretrizes para a política de atenção integral aos
portadores da doença de Parkinson no SUS. No parecer, o relator,
Ermano Batista, ressalta que ao Estado cabe apenas suplementar a
legislação federal sobre saúde; e que as ações do SUS são
articuladas entre os três níveis de governo. Além disso, a
legislação mineira já prevê o que compete ao Estado em relação ao
SUS e quais medicamentos devem ser distribuídos.
Prazo regimental - Devido
a requerimento do autor, deputado Domingos Sávio (PSDB), foi
retirado de tramitação o Projeto de Lei 913/2003, que dispõe sobre o
fornecimento de medicamentos adequados ao tratamento de fibrose
cística-mucoviscidose. Já o relator do PL 990/2003, deputado
Gilberto Abramo (PMDB) solicitou prazo regimental para emitir
parecer. O projeto, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), dispõe
sobre a criação do Pólo de Desenvolvimento da Fruticultura na região
do Norte de Minas.
Diligência - Dos projetos
constantes na pauta da reunião, dois foram convertidos em
diligências à Secretaria de Estado de Governo. São eles: PLs 1.068 e
1.093, ambos de 2003, dos deputados Paulo Piau (PP) e Leonardo
Moreira (PL), respectivamente, que tratam da doação de imóveis.
Também foram baixados em diligência ao autor os PLs 957, 981, 1.073,
1.124, 1.125, 1.057, 1.102 e 1.087.
Requerimento trata de retirada de pauta
Dois requerimentos foram aprovados na reunião. O
primeiro, do deputado Ermano Batista, determina que a CCJ poderá
receber apenas uma vez requerimento de retirada de pauta de uma
mesma proposição; e que a comissão não deliberará sobre requerimento
de retirada da pauta quando o prazo restante for igual ou menor que
cinco dias. O requerimento havia sido aprovado antes da recomposição
de membros da comissão, incluindo mudança na presidência, que antes
cabia ao deputado Sebastião Navarro (PFL), com o objetivo de
possibilitar cumprir os prazos regimentais requeridos. "A CCJ tem
mais de mil projetos para analisar e tem feito duas reuniões por
semana, com média de quatro horas de duração", afirmou o presidente
da comissão, deputado Bonifácio Mourão, afirmando que o dispositivo
de retirada de pauta vem sendo usado como artifício para que os
projetos com possível parecer pela inconstitucionalidade percam
prazo na CCJ. O requerimento foi aprovado com votos contrários dos
deputados Gilberto Abramo (PMDB) e Leonardo Moreira (PL).
Regimento Interno - Outro
requerimento, desta vez do deputado Bonifácio Mourão, requer à Mesa
a constituição de comissão de parlamentares, com assessoramento
técnico, para estudar alterações que devem ser introduzidas no
Regimento Interno da Assembléia. Os objetivos são adaptá-lo à
legislação aprovada após sua promulgação, tanto no âmbito federal,
quanto no âmbito interno, e analisar sugestões de aperfeiçoamento do
texto apresentadas pelos deputados e pelos técnicos da área de
processo legislativo.
Presenças - Compareceram à
reunião os deputados Bonifácio Mourão (PSDB), presidente; Gilberto
Abramo (PMDB), vice; Ermano Batista (PSDB); Gustavo Valadares (PFL);
Leonardo Moreira (PL); Weliton Prado (PT); Antônio Carlos Andrada
(PSDB); Antônio Júlio (PMDB) e Alberto Bejani (PTB).
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