Parecer sobre PEC que permite ao TJ processar prefeito é aprovado
A Comissão Especial que analisa a Proposta de
Emenda à Constituição 53/2003, aprovou, na reunião desta
quarta-feira (15/10/2003), o parecer de 1º turno do relator,
deputado Márcio Passos (PL) na forma do substitutivo nº 1. A PEC 53,
de autoria do deputado Elmiro Nascimento (PFL) atribui competência
ao Tribunal de Justiça para processar e julgar mandado de segurança
relativo a perda de mandato de prefeito. Para isso, altera a alínea
"c" do inciso I do artigo 106 e o parágrafo único do artigo 178 da
Constituição do Estado.
No parecer, suprime-se a última mudança prevista na
ementa do projeto, de alterar também o parágrafo único do artigo 178
da Constituição Estadual. Para o relator, essa alteração não traz
novidade à ordem jurídica estadual. Já a primeira mudança sugerida,
de alterar a alínea "c" do inciso I do artigo 106, é acatada na
íntegra, reforçada pelo argumento de que a Constituição do Estado de
São Paulo possui dispositivo similar.
Com a mudança, o artigo 106 passa a sujeitar a
processo e julgamento, pelo Tribunal de Justiça, de mandado de
segurança também contra o prefeito. Com isso, ele é colocado nas
mesmas condições das autoridades e órgãos já citados na alínea "c",
que são: governador do Estado; Mesa e presidência da Assembléia
Legislativa; Tribunal de Justiça ou seus órgãos diretivos e
colegiados; juiz de Direito, nas causas de sua competência recursal;
secretário de Estado; presidente do Tribunal de Contas;
procurador-geral de Justiça; advogado-geral do Estado.
Presenças - Compareceram
os deputados Sebastião Helvécio (PDT), presidente; Marília Campos
(PT), vice; Márcio Passos (PL), relator; e Sidinho do Ferrotaco
(PL).
|