Analisadas novas regras para delegação de transporte coletivo

Mais três projetos estão prontos para serem apreciados pelo Plenário, em 1º turno. Eles receberam pareceres favorávei...

15/10/2003 - 15:48
 

Analisadas novas regras para delegação de transporte coletivo

Mais três projetos estão prontos para serem apreciados pelo Plenário, em 1º turno. Eles receberam pareceres favoráveis da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, nesta quarta-feira (15/10/2003), todos aprovados. Entre as proposições que tiveram parecer favorável, está o PL 712/2003, do deputado Leonardo Moreira (PL), que dispõe sobre a delegação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER), de serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal.

O parecer relativo ao PL 712/2003 foi do deputado José Henrique (PMDB), que opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e pela rejeição do substitutivo nº 1, da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. O projeto dá nova redação ao artigo 20 da Lei 10.453/91. A redação atual determina que o delegatário de serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal terá o contrato prorrogado por um ano e celebrará contrato de concessão pelo prazo estabelecido no Decreto 30.937/90, desde que os serviços estejam em plena execução na data da lei. O artigo 1º do decreto dispõe que os contratos têm vigência de 10 anos, podendo ser sucessivamente prorrogados, a critério do DER. Assim, do ponto de vista prático, a delegação pode ter vigência ilimitada.

Prazo determinado - A emenda nº 1, da CCJ dá nova redação ao artigo 1º, determinando que o artigo 20 da Lei 10.453/91 passará a vigorar da seguinte forma: "a delegação dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros terá vigência por prazo determinado, prorrogável três vezes, por igual período. O Executivo fixará o prazo de vigência da delegação." Já o substitutivo determina que a delegação terá vigência de cinco anos, prorrogáveis por mais cinco (o projeto original determina a vigência de cinco anos, mas veda novas prorrogações e a transferência de contratos). Após esse período, continua o substitutivo, os contratos deverão ser obrigatoriamente licitados. Ainda de acordo com o substitutivo, a abertura da licitação ocorrerá no prazo de 180 dias antes do vencimento da delegação. O projeto original prevê 120 dias.

Os outros três projetos que tiveram pareceres aprovados são:

* PL 779/2003, do deputado Leonardo Moreira, que dispõe sobre o acondicionamento de mercadorias no comércio varejista. O relator, deputado Doutor Viana (PFL), opinou pela aprovação com as emendas nºs 1 a 5, da Comissão de Defesa do Consumidor. De acordo com o projeto, o comércio varejista poderá ser obrigado a oferecer sacos e sacolas de material reciclável para o consumidor guardar as mercadorias compradas, sob pena de receber advertência ou multa por parte do Estado. A emenda nº 1 melhora a redação do artigo 1º, que determina que sacos e sacolas fornecidos no varejo devem ser de material reciclável ou biodegradável. A emenda nº 2 suprime o artigo 2º, que faculta ao consumidor optar pelo uso de sacolas plásticas comercializadas pelo estabelecimento, proibindo o fornecimento gratuito desse produto. Segundo o parecer, ao Estado cabe apenas assegurar a liberdade contratual entre consumidor e comerciante e não interferir nessa relação. A emenda nº 3 suprime o artigo 3º, que cria uma taxa pela reciclagem das embalagens. Essa taxa não teria fundamento na Constituição, que estabelece que as taxas só podem ser criadas "em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição".

A emenda nº 4 suprime os incisos III e IV do artigo 4º, que prevê penas de suspensão de atividades e perda de licença para funcionamento para os infratores. Nenhuma delas seria pertinente, já que o controle é privativo do município. Assim, ficariam válidas apenas as penas de advertência e multa. Como o artigo 5º se relaciona ao item anterior, por condicionar a licença ambiental às regras propostas, ele é suprimido pela emenda nº 5.

* PL 583/2003, do deputado Neider Moreira (PPS), que autoriza o Executivo a doar a Itaúna imóvel que especifica. O relator, deputado Célio Moreira (PL), opinou pela aprovação da matéria na forma proposta.

* PL 785/2003, do deputado Leonardo Moreira, que institui o Programa Mineiro de Incentivo à Pecuária de Leite (Leite Mineiro). Relatado pelo deputado Doutor Viana, o projeto recebeu parecer pela rejeição, conforme ocorreu também quando passou pela Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial. Já a CCJ perdeu prazo para analisá-lo. Segundo o artigo 191 do Regimento Interno, será considerado rejeitado o projeto que receber, quanto ao mérito, parecer contrário de todas as comissões a que tiver sido distribuído, salvo se houver recurso de deputado.

Parcerias público-privadas - Foi aprovado também requerimento dos deputados Mauro Lobo (PSB) e Chico Simões (PT) solicitando audiência com a Comissão de Administração Pública para subsidiar a emissão de parecer sobre o PL 889/2003, do governador, que dispõe sobre as parcerias público-privadas. Também aprovado requerimento numerado que dispensa a apreciação do Plenário.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Ermano Batista (PSDB), presidente; Chico Simões (PT), Doutor Viana (PFL), José Henrique (PMDB), Mauro Lobo (PSB), Sebastião Helvécio (PDT) e Célio Moreira (PL).

 

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