Analisadas novas regras para delegação de transporte
coletivo
Mais três projetos estão prontos para serem
apreciados pelo Plenário, em 1º turno. Eles receberam pareceres
favoráveis da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária,
nesta quarta-feira (15/10/2003), todos aprovados. Entre as
proposições que tiveram parecer favorável, está o PL 712/2003, do
deputado Leonardo Moreira (PL), que dispõe sobre a delegação, pelo
Departamento de Estradas de Rodagem (DER), de serviços de transporte
coletivo rodoviário intermunicipal.
O parecer relativo ao PL 712/2003 foi do deputado
José Henrique (PMDB), que opinou pela aprovação da matéria com a
emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e pela rejeição
do substitutivo nº 1, da Comissão de Defesa do Consumidor e do
Contribuinte. O projeto dá nova redação ao artigo 20 da Lei
10.453/91. A redação atual determina que o delegatário de serviços
de transporte coletivo rodoviário intermunicipal terá o contrato
prorrogado por um ano e celebrará contrato de concessão pelo prazo
estabelecido no Decreto 30.937/90, desde que os serviços estejam em
plena execução na data da lei. O artigo 1º do decreto dispõe que os
contratos têm vigência de 10 anos, podendo ser sucessivamente
prorrogados, a critério do DER. Assim, do ponto de vista prático, a
delegação pode ter vigência ilimitada.
Prazo determinado - A emenda nº 1, da CCJ dá nova
redação ao artigo 1º, determinando que o artigo 20 da Lei 10.453/91
passará a vigorar da seguinte forma: "a delegação dos serviços de
transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros terá
vigência por prazo determinado, prorrogável três vezes, por igual
período. O Executivo fixará o prazo de vigência da delegação." Já o
substitutivo determina que a delegação terá vigência de cinco anos,
prorrogáveis por mais cinco (o projeto original determina a vigência
de cinco anos, mas veda novas prorrogações e a transferência de
contratos). Após esse período, continua o substitutivo, os contratos
deverão ser obrigatoriamente licitados. Ainda de acordo com o
substitutivo, a abertura da licitação ocorrerá no prazo de 180 dias
antes do vencimento da delegação. O projeto original prevê 120
dias.
Os outros três projetos que tiveram pareceres
aprovados são:
* PL 779/2003, do deputado Leonardo Moreira, que
dispõe sobre o acondicionamento de mercadorias no comércio
varejista. O relator, deputado Doutor Viana (PFL), opinou pela
aprovação com as emendas nºs 1 a 5, da Comissão de Defesa do
Consumidor. De acordo com o projeto, o comércio varejista poderá ser
obrigado a oferecer sacos e sacolas de material reciclável para o
consumidor guardar as mercadorias compradas, sob pena de receber
advertência ou multa por parte do Estado. A emenda nº 1 melhora a
redação do artigo 1º, que determina que sacos e sacolas fornecidos
no varejo devem ser de material reciclável ou biodegradável. A
emenda nº 2 suprime o artigo 2º, que faculta ao consumidor optar
pelo uso de sacolas plásticas comercializadas pelo estabelecimento,
proibindo o fornecimento gratuito desse produto. Segundo o parecer,
ao Estado cabe apenas assegurar a liberdade contratual entre
consumidor e comerciante e não interferir nessa relação. A emenda nº
3 suprime o artigo 3º, que cria uma taxa pela reciclagem das
embalagens. Essa taxa não teria fundamento na Constituição, que
estabelece que as taxas só podem ser criadas "em razão do exercício
do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de
serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao
contribuinte ou postos a sua disposição".
A emenda nº 4 suprime os incisos III e IV do artigo
4º, que prevê penas de suspensão de atividades e perda de licença
para funcionamento para os infratores. Nenhuma delas seria
pertinente, já que o controle é privativo do município. Assim,
ficariam válidas apenas as penas de advertência e multa. Como o
artigo 5º se relaciona ao item anterior, por condicionar a licença
ambiental às regras propostas, ele é suprimido pela emenda nº 5.
* PL 583/2003, do deputado Neider Moreira (PPS),
que autoriza o Executivo a doar a Itaúna imóvel que especifica. O
relator, deputado Célio Moreira (PL), opinou pela aprovação da
matéria na forma proposta.
* PL 785/2003, do deputado Leonardo Moreira, que
institui o Programa Mineiro de Incentivo à Pecuária de Leite (Leite
Mineiro). Relatado pelo deputado Doutor Viana, o projeto recebeu
parecer pela rejeição, conforme ocorreu também quando passou pela
Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial. Já a CCJ perdeu
prazo para analisá-lo. Segundo o artigo 191 do Regimento Interno,
será considerado rejeitado o projeto que receber, quanto ao mérito,
parecer contrário de todas as comissões a que tiver sido
distribuído, salvo se houver recurso de deputado.
Parcerias público-privadas - Foi aprovado também
requerimento dos deputados Mauro Lobo (PSB) e Chico Simões (PT)
solicitando audiência com a Comissão de Administração Pública para
subsidiar a emissão de parecer sobre o PL 889/2003, do governador,
que dispõe sobre as parcerias público-privadas. Também aprovado
requerimento numerado que dispensa a apreciação do Plenário.
Presenças - Participaram da
reunião os deputados Ermano Batista (PSDB), presidente; Chico Simões
(PT), Doutor Viana (PFL), José Henrique (PMDB), Mauro Lobo (PSB),
Sebastião Helvécio (PDT) e Célio Moreira (PL).
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