Definido prazo para emendas ao PMDI, contas do governador e TC

O presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, deputado Ermano Batista (PSDB), informou nesta se...

10/10/2003 - 20:08
 

Definido prazo para emendas ao PMDI, contas do governador e TC

O presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, deputado Ermano Batista (PSDB), informou nesta sexta-feira (10/10/2003) o prazo para recebimento de emendas aos projetos do PMDI, do Tribunal de Contas do Estado e das contas do governador do ano de 2002. Para o Projeto de Lei 1.117/2003, referente ao Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, do governador do Estado, o período para recebimento de emendas vai de 10 a 29 de outubro. Já para os Projetos de Resolução 1.150 e 1.151, ambos de 2003, que aprovam, respectivamente, as contas do TCMG e do governador referentes ao exercício de 2002, o prazo se encerra no próximo dia 20. As emendas devem ser entregues na assessoria da comissão, entre 9 e 18 horas.

Tramitação dos projetos - Os projetos de resolução referentes às contas do governador e do TCMG têm a mesma tramitação na Assembléia Legislativa: depois de aprovado o parecer na FFO, o projeto será encaminhado à Mesa da Assembléia e incluído em ordem do dia para discussão e votação em turno único. Aprovado, o projeto será encaminhado à Comissão de Redação. A rejeição do projeto pelo Plenário, no todo ou em parte, resulta em deliberação contrária ao seu teor. Segundo o artigo 219 do Regimento Interno, se as contas não forem, no todo ou em parte, aprovadas pelo Plenário, o processo será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça, que, no prazo de dez dias, indicará as providências a serem adotadas pela Assembléia Legislativa.

Tramitação do PPAG e do PMDI - Os projetos do PPAG e do PMDI, assim como o projeto do Orçamento para o próximo ano, já foram encaminhados à Assembléia pelo Executivo. Segundo a Constituição Estadual, os projetos de lei relativos ao PPAG e ao Orçamento anual serão apreciados pela Assembléia, sendo que caberá à FFO, no prazo de 60 dias a partir do seu recebimento na Assembléia, examinar e emitir parecer sobre eles, sem prejuízo da atuação das demais comissões. Nos primeiros 20 dos 60 dias de prazo, poderão ser apresentadas emendas ao projeto. Vencido esse prazo, o presidente da comissão proferirá, em dois dias, despacho de recebimento das emendas, que serão numeradas e publicadas. Ele dará publicidade, em separado, às emendas que, por serem consideradas inconstitucionais, ilegais ou anti-regimentais, deixar de receber.

Turno único - Do despacho de não-recebimento de emendas caberá recurso, no prazo de 24 horas, ao presidente da Assembléia, que terá dois dias para decidir. Esgotados os prazos anteriores, o projeto será encaminhado ao relator, para receber parecer. Votado o parecer, o projeto será enviado à Mesa da Assembléia, publicado e incluído na ordem do dia, para discussão e votação em turno único. Concluída a votação, ele será remetido à Comissão de Redação e, depois, votado em redação final, antes de remetido à sanção do governador.

As emendas ao projeto do Orçamento ou a projeto que modifique a Lei Orçamentária somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o PPAG e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sendo que deverão, ainda, indicar os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa. Serão excluídas as emendas que incidirem sobre: dotação para pessoal e seus encargos, serviço da dívida, transferência tributária constitucional para município, ou que sejam relacionadas com a correção de erro ou omissão ou com as disposições do projeto de lei.

 

 

 

 

 

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