Definido prazo para emendas ao PMDI, contas do governador e TC
O presidente da Comissão de Fiscalização Financeira
e Orçamentária, deputado Ermano Batista (PSDB), informou nesta
sexta-feira (10/10/2003) o prazo para recebimento de emendas aos
projetos do PMDI, do Tribunal de Contas do Estado e das contas do
governador do ano de 2002. Para o Projeto de Lei 1.117/2003,
referente ao Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, do
governador do Estado, o período para recebimento de emendas vai de
10 a 29 de outubro. Já para os Projetos de Resolução 1.150 e 1.151,
ambos de 2003, que aprovam, respectivamente, as contas do TCMG e do
governador referentes ao exercício de 2002, o prazo se encerra no
próximo dia 20. As emendas devem ser entregues na assessoria da
comissão, entre 9 e 18 horas.
Tramitação dos projetos -
Os projetos de resolução referentes às contas do governador e do
TCMG têm a mesma tramitação na Assembléia Legislativa: depois de
aprovado o parecer na FFO, o projeto será encaminhado à Mesa da
Assembléia e incluído em ordem do dia para discussão e votação em
turno único. Aprovado, o projeto será encaminhado à Comissão de
Redação. A rejeição do projeto pelo Plenário, no todo ou em parte,
resulta em deliberação contrária ao seu teor. Segundo o artigo 219
do Regimento Interno, se as contas não forem, no todo ou em parte,
aprovadas pelo Plenário, o processo será encaminhado à Comissão de
Constituição e Justiça, que, no prazo de dez dias, indicará as
providências a serem adotadas pela Assembléia Legislativa.
Tramitação do PPAG e do PMDI - Os projetos do PPAG e do PMDI, assim como o projeto do Orçamento
para o próximo ano, já foram encaminhados à Assembléia pelo
Executivo. Segundo a Constituição Estadual, os projetos de lei
relativos ao PPAG e ao Orçamento anual serão apreciados pela
Assembléia, sendo que caberá à FFO, no prazo de 60 dias a partir do
seu recebimento na Assembléia, examinar e emitir parecer sobre eles,
sem prejuízo da atuação das demais comissões. Nos primeiros 20 dos
60 dias de prazo, poderão ser apresentadas emendas ao projeto.
Vencido esse prazo, o presidente da comissão proferirá, em dois
dias, despacho de recebimento das emendas, que serão numeradas e
publicadas. Ele dará publicidade, em separado, às emendas que, por
serem consideradas inconstitucionais, ilegais ou anti-regimentais,
deixar de receber.
Turno único - Do despacho
de não-recebimento de emendas caberá recurso, no prazo de 24 horas,
ao presidente da Assembléia, que terá dois dias para decidir.
Esgotados os prazos anteriores, o projeto será encaminhado ao
relator, para receber parecer. Votado o parecer, o projeto será
enviado à Mesa da Assembléia, publicado e incluído na ordem do dia,
para discussão e votação em turno único. Concluída a votação, ele
será remetido à Comissão de Redação e, depois, votado em redação
final, antes de remetido à sanção do governador.
As emendas ao projeto do Orçamento ou a projeto que
modifique a Lei Orçamentária somente podem ser aprovadas caso sejam
compatíveis com o PPAG e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO), sendo que deverão, ainda, indicar os recursos necessários,
admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa. Serão
excluídas as emendas que incidirem sobre: dotação para pessoal e
seus encargos, serviço da dívida, transferência tributária
constitucional para município, ou que sejam relacionadas com a
correção de erro ou omissão ou com as disposições do projeto de
lei.
|