Portas com detectores de metais devem conter aviso

A fixação de aviso aos portadores de marca-passo nas portas equipadas com detectores de metal pode se tornar obrigató...

09/10/2003 - 13:49
 

Portas com detectores de metais devem conter aviso

A fixação de aviso aos portadores de marca-passo nas portas equipadas com detectores de metal pode se tornar obrigatória se o Projeto de Lei 708/2003, do deputado Wanderley Ávila (PPS), for transformado em lei. Parecer sobre o projeto, em 1º turno, foi aprovado nesta quinta-feira (09/10/2003), pela Comissão de Saúde da Assembléia Legislativa. A proposição já havia recebido parecer de constitucionalidade, juridicidade e legalidade pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que apresentou quatro emendas, incorporadas ao parecer da Saúde.

Para o relator, deputado Célio Moreira (PL), a proposição é uma importante medida para diminuir os transtornos pelos quais passam os pacientes cardíacos que dependem desse artefato para sobreviver. O projeto original tem como objetivo a proteção do portador de marca-passo cardíaco, com o aviso, além de prever ainda, prazo para adequação dos referidos locais, bem como multa para os eventuais infratores.

O parecer da CCJ, que foi acatado pela Comissão de Saúde, apresentou emendas que ampliaram o seu alcance, estendendo a obrigatoriedade de aviso para todas as instituições, e não só para as repartições públicas e estabelecimentos bancários, e também explicitou a necessidade de disponibilização de entrada alternativa para os usuários do equipamento.

O relator Célio Moreira enfatizou os aspectos técnicos do marca-passo, seu uso e recomendações médicas. No parecer foram explicados ainda o funcionamento do aparelho e sua função de assegurar o ritmo cardíaco de seus portadores. Para ele, o portador não pode ficar exposto a dispositivos de alta voltagem como os detectores de metais de bancos, aeroportos e outros locais. O detector de metais irá fazer soar o alarme, ao mesmo tempo em que poderá interferir e ativar o marca-passo, desregulando-o, com a grave possibilidade de causar alteração no fluxo sangüíneo cerebral do usuário.

Proibida a venda de óculos de grau em camelô

A comissão aprovou ainda parecer de 1º turno para o PL 674/2003, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que proíbe a comercialização de produtos óticos fora de estabelecimentos que não sejam credenciados para a prática. O projeto prevê, ainda, multas e punições para o infrator. O relator, deputado Carlos Pimenta (PDT), acatou o PL na forma original, destacando a importância do aspecto de saúde e de combate à pirataria, contidos na proposição. Pimenta salientou o problema com a falsificação de óculos de grau, que a exemplo de outros produtos pirateados, causam danos à economia do País, com a perda de empregos e impostos.

A segunda questão enfatizada pelo relator e também presente na justificação do autor, é a proteção à saúde visual do consumidor. Para ele, os óculos vendidos a baixo preço em camelôs - e ultimamente até em óticas - são inadequados à visão humana. "Lentes defeituosas podem causar distorções visuais e um esforço maior do cérebro para receber a imagem, o que pode acarretar o aparecimento de problemas visuais", enfatiza Carlos Pimenta.

Do mesmo autor foi aprovado parecer de 1º turno do PL 773/2003, que institui a medalha do Mérito Médico Oftalmológico Hilton Rocha. O projeto pretende homenagear personalidades de destaque na área oftalmológica no Estado. Dalmo Ribeiro Silva afirmou que trata-se de uma homenagem ao próprio Hilton Rocha, "reconhecendo a sua participação para tornar Minas e o Brasil eminentes centros de referência no tratamento de doenças oculares".

No relatório, o deputado Célio Moreira disse que a homenagem é uma forma de incentivar os bons profissionais a continuar com pesquisas que tragam mais melhorias para o segmento. Ele acatou as emendas n° 1 e 2 da Comissão de Constituição e Justiça, que fazem adequações de técnica legislativa. Contudo, Célio Moreira entendeu que a homenagem não deveria ficar restrita aos profissionais da oftalmologia, mas ser estendida às demais áreas da Medicina. Para tanto, apresentou a Subemenda nº 1 à Emenda nº 1, que institui a Comenda Dr. Hilton Rocha.

Já o projeto 928/2003, do deputado Doutor Ronaldo (PDT) recebeu parecer pela rejeição. O projeto prevê a proibição de utilização de maionese caseira em bares, lanchonetes e estabelecimentos similares, visando também a disciplinar o uso da maionese industrializada a ser consumida com outros produtos ou usada na preparação de alimentos e nos molhos. Para o relator, deputado Neider Moreira (PPS), o assunto já está amparado por lei, tanto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa), quanto do Código de Saúde do Estado de Minas Gerais.

No relatório, o deputado destacou que a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais editou a Resolução nº 124, de 23/06/2003, que dispõe sobre o uso de maionese em bares, lanchonetes, restaurantes, pizzarias, "trailers" de lanches e demais estabelecimentos similares, bem como por vendedores ambulantes. Dessa forma, já está em vigor regulamentação com teor idêntico ao do projeto, lançada pela autoridade competente, "feita com base em normas técnicas da Anvisa", disse Neider Moreira.

A comissão aprovou também quatro projetos e dois requerimentos que dispensam a apreciação do Plenário.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Ricardo Duarte (PT), presidente; Carlos Pimenta (PDT), Célio Moreira (PL) e Neider Moreira (PPS).

 

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