Portas com detectores de metais devem conter aviso
A fixação de aviso aos portadores de marca-passo
nas portas equipadas com detectores de metal pode se tornar
obrigatória se o Projeto de Lei 708/2003, do deputado Wanderley
Ávila (PPS), for transformado em lei. Parecer sobre o projeto, em 1º
turno, foi aprovado nesta quinta-feira (09/10/2003), pela Comissão
de Saúde da Assembléia Legislativa. A proposição já havia recebido
parecer de constitucionalidade, juridicidade e legalidade pela
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que apresentou quatro
emendas, incorporadas ao parecer da Saúde.
Para o relator, deputado Célio Moreira (PL), a
proposição é uma importante medida para diminuir os transtornos
pelos quais passam os pacientes cardíacos que dependem desse
artefato para sobreviver. O projeto original tem como objetivo a
proteção do portador de marca-passo cardíaco, com o aviso, além de
prever ainda, prazo para adequação dos referidos locais, bem como
multa para os eventuais infratores.
O parecer da CCJ, que foi acatado pela Comissão de
Saúde, apresentou emendas que ampliaram o seu alcance, estendendo a
obrigatoriedade de aviso para todas as instituições, e não só para
as repartições públicas e estabelecimentos bancários, e também
explicitou a necessidade de disponibilização de entrada alternativa
para os usuários do equipamento.
O relator Célio Moreira enfatizou os aspectos
técnicos do marca-passo, seu uso e recomendações médicas. No parecer
foram explicados ainda o funcionamento do aparelho e sua função de
assegurar o ritmo cardíaco de seus portadores. Para ele, o portador
não pode ficar exposto a dispositivos de alta voltagem como os
detectores de metais de bancos, aeroportos e outros locais. O
detector de metais irá fazer soar o alarme, ao mesmo tempo em que
poderá interferir e ativar o marca-passo, desregulando-o, com a
grave possibilidade de causar alteração no fluxo sangüíneo cerebral
do usuário.
Proibida a venda de óculos de grau em
camelô
A comissão aprovou ainda parecer de 1º turno para o
PL 674/2003, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que proíbe a
comercialização de produtos óticos fora de estabelecimentos que não
sejam credenciados para a prática. O projeto prevê, ainda, multas e
punições para o infrator. O relator, deputado Carlos Pimenta (PDT),
acatou o PL na forma original, destacando a importância do aspecto
de saúde e de combate à pirataria, contidos na proposição. Pimenta
salientou o problema com a falsificação de óculos de grau, que a
exemplo de outros produtos pirateados, causam danos à economia do
País, com a perda de empregos e impostos.
A segunda questão enfatizada pelo relator e também
presente na justificação do autor, é a proteção à saúde visual do
consumidor. Para ele, os óculos vendidos a baixo preço em camelôs -
e ultimamente até em óticas - são inadequados à visão humana.
"Lentes defeituosas podem causar distorções visuais e um esforço
maior do cérebro para receber a imagem, o que pode acarretar o
aparecimento de problemas visuais", enfatiza Carlos Pimenta.
Do mesmo autor foi aprovado parecer de 1º turno do
PL 773/2003, que institui a medalha do Mérito Médico Oftalmológico
Hilton Rocha. O projeto pretende homenagear personalidades de
destaque na área oftalmológica no Estado. Dalmo Ribeiro Silva
afirmou que trata-se de uma homenagem ao próprio Hilton Rocha,
"reconhecendo a sua participação para tornar Minas e o Brasil
eminentes centros de referência no tratamento de doenças
oculares".
No relatório, o deputado Célio Moreira disse que a
homenagem é uma forma de incentivar os bons profissionais a
continuar com pesquisas que tragam mais melhorias para o segmento.
Ele acatou as emendas n° 1 e 2 da Comissão de Constituição e
Justiça, que fazem adequações de técnica legislativa. Contudo, Célio
Moreira entendeu que a homenagem não deveria ficar restrita aos
profissionais da oftalmologia, mas ser estendida às demais áreas da
Medicina. Para tanto, apresentou a Subemenda nº 1 à Emenda nº 1, que
institui a Comenda Dr. Hilton Rocha.
Já o projeto 928/2003, do deputado Doutor Ronaldo
(PDT) recebeu parecer pela rejeição. O projeto prevê a proibição de
utilização de maionese caseira em bares, lanchonetes e
estabelecimentos similares, visando também a disciplinar o uso da
maionese industrializada a ser consumida com outros produtos ou
usada na preparação de alimentos e nos molhos. Para o relator,
deputado Neider Moreira (PPS), o assunto já está amparado por lei,
tanto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa), quanto do
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais.
No relatório, o deputado destacou que a Secretaria
de Estado da Saúde de Minas Gerais editou a Resolução nº 124, de
23/06/2003, que dispõe sobre o uso de maionese em bares,
lanchonetes, restaurantes, pizzarias, "trailers" de lanches e demais
estabelecimentos similares, bem como por vendedores ambulantes.
Dessa forma, já está em vigor regulamentação com teor idêntico ao do
projeto, lançada pela autoridade competente, "feita com base em
normas técnicas da Anvisa", disse Neider Moreira.
A comissão aprovou também quatro projetos e dois
requerimentos que dispensam a apreciação do Plenário.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Ricardo Duarte (PT), presidente; Carlos
Pimenta (PDT), Célio Moreira (PL) e Neider Moreira (PPS).
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