Secretários, Sindifisco e especialistas vão discutir projetos das
taxas
Os seis projetos do governador que alteram a
legislação tributária e criam taxas serão discutidos em audiência
pública das Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização
Financeira e Orçamentária da Assembléia de Minas. Requerimento nesse
sentido, do deputado Weliton Prado (PT), foi aprovado na reunião
desta quinta-feira (9/10/2003) da Comissão de Constituição e
Justiça. Dois secretários de Estado são convidados a participar, os
do Planejamento e Gestão, Antônio Augusto Anastasia, e da Fazenda,
Fuad Noman.
Além dos secretários, são convidados o
advogado-geral do Estado, José Bonifácio Borges de Andrada; o
presidente do Sindifisco, Antônio de Pádua; o conselheiro da OAB
Eduardo Maneira e o professor de Direito Tributário Marciano Seabra
de Godoy, da PUC Minas. No requerimento, o deputado convida também
as Comissões de Segurança Pública, de Administração Pública, de Meio
Ambiente e de Defesa do Consumidor a debaterem os cinco projetos.
Projeto das parcerias público-privadas recebe
quatro emendas
Já passou pela CCJ o PL 890/2003, do governador,
que cria o Fundo de Parcerias Público-Privadas, a fim de dar
sustentação financeira ao programa de mesmo nome. O projeto foi
relatado pelo deputado Bonifácio Mourão (PSDB), que apresentou
quatro emendas em seu parecer, cujos avulsos (cópias) foram
distribuídos em reunião anterior. Nesta quinta, o parecer foi
aprovado. Agora, a matéria segue para as Comissões de Administração
Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de estar
pronta para ser discutida e votada em 1º turno, pelo Plenário.
Conforme dispõe o projeto, são beneficiárias do
fundo as empresas habilitadas no Programa de Parcerias
Público-Privadas. O fundo será composto com recursos das dotações
orçamentárias, dos rendimentos de depósitos bancários e aplicações,
das doações, dos auxílios, das contribuições e de legados, dos
recursos de operações de crédito internas e externas e de outras
receitas. Além disso, poderão ser alocados no fundo ativos de
propriedade do Estado, excetuados os de origem tributária, e bens
móveis e imóveis, na forma definida em regulamento. O prazo proposto
para a vigência do fundo é de 40 anos.
Originalmente, o projeto determina que o fundo
poderá oferecer garantia real que assegure ao parceiro privado a
continuidade dos desembolsos dos valores contratados, devidos pelo
Estado, na forma prevista na legislação vigente e de acordo com o
estabelecido no contrato de parceria. O órgão gestor será a
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o agente
financeiro, o BDMG. Já o grupo coordenador do fundo será composto
por representantes das Secretarias de Estado de Planejamento e
Gestão e da Fazenda, do órgão gestor e do agente financeiro.
Emendas apresentadas - A
emenda nº 1 dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 5º,
determinando que a contrapartida do beneficiário será comprovar a
realização dos investimentos necessários para o cumprimento das
obrigações previstas no contrato de parceria público-privada.
Originalmente, o projeto determina que a contrapartida é a
disponibilização dos serviços objeto do contrato - o que, segundo o
relator, não teria caráter de contrapartida, mas de obrigação
contratual.
Já a emenda nº 2 dá ao parágrafo 1º do artigo 9º
nova redação, estabelecendo que a remuneração do agente financeiro
não poderá ser superior a 4% do valor de cada operação do fundo.
Originalmente, o projeto não estabelece esse limite máximo.
A emenda nº 3 também dá nova redação a dispositivo
do PL, desta vez o artigo 11. Determina que os demonstrativos
financeiros e os critérios para a prestação de contas do fundo
observarão as normas gerais sobre contabilidade pública e
fiscalização financeira e orçamentária, conforme a Lei Federal
4.320, de 1964, nas normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas e
na legislação aplicável. A nº 4 suprime o artigo 12, pois somente ao
chefe do Executivo incumbe a regulamentação da norma.
Projeto que amplia objetivos da Comig também é
apreciado
Dos 13 projetos na pauta da reunião da CCJ, outros
sete tiveram os pareceres aprovados, todos tramitando em 1º turno, à
exceção de um, em turno único. Entre eles, está o PL 1.004/2003, do
governador, que altera a denominação e os objetivos sociais da
Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig). O relator, deputado
Bonifácio Mourão (PSDB), opinou pela constitucionalidade, legalidade
e juridicidade da matéria, com a emenda nº 1, que suprime o artigo
6º.
O projeto altera a denominação da Comig, que passa
a chamar-se Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais
(Codemig); amplia os objetivos da entidade e autoriza o Executivo a
incorporar à Codemig a Companhia de Distritos Industriais (CDI), a
Empresa Mineira de Turismo (Turminas) e os ativos da Companhia de
Desenvolvimento Urbano (Codeurb), em liquidação. Segundo o artigo
5º, o Estado participará do capital social da Codemig com o mínimo
de 51% de ações nominativas com direito a voto e não poderá
transferir o controle acionário da empresa sem autorização
legislativa.
Emenda - O artigo 6º, que
o relator sugere ser retirado do texto, trata da transferência à
Codemig de bens imóveis de propriedade do Estado. Mas, segundo
Bonifácio Mourão, trata-se de uma autorização genérica, sem
limitação material ou temporal, contrariando normas constitucionais
que determinam o acompanhamento, pelo Legislativo, das alienações
que venham a ser efetivadas pelo Executivo. A alteração proposta na
emenda, diz o relator, não prejudica a intenção de atribuir à
Codemig a administração de bens dominicais do patrimônio do Estado.
Bem dominical é aquele que pertence ao Estado, mas não tem
destinação pública. Também não será prejudicada, acrescenta ele, a
previsão do artigo 4º, segundo o qual a Codemig poderá receber
delegação do poder público para colaborar na elaboração do cadastro
e na administração do patrimônio do Estado, quando se tratar de bens
dominicais.
Outros projetos que tiveram pareceres favoráveis
aprovados
* PL 830/2003, do deputado
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que institui o Selo Economia Solidária.
Relatado pelo deputado Ermano Batista (PSDB), o projeto recebeu três
emendas. A nº 1 aperfeiçoa a redação do artigo 1º, acrescentando a
expressão "mão-de-obra" após a palavra "formação". A emenda nº 2 tem
o objetivo de sanar a inconstitucionalidade dos artigos 3º e 4º, que
tratam da criação de órgão colegiado no âmbito do Executivo,
contrariando a regra de iniciativa privativa do processo legislativo
prevista na Constituição. Desta forma, dá nova redação ao artigo 3º,
suprimindo o artigo 4º. Essa nova redação determina que a
sistematização dos processos de produção, transformação,
certificação e comercialização dos produtos originários da economia
solidária obedecerá a normas e padrões estabelecidos pelo Estado por
meio de órgão colegiado a ser instituído para esse fim. O órgão será
composto paritariamente por representantes do poder público e da
sociedade civil organizada, que não serão remunerados por sua
participação.
Já a emenda nº 3 inclui, no artigo 5º, a exigência
de controle de vigilância sanitária de produtos. Dá nova redação ao
artigo, determinando que, para fim de atribuição do Selo Economia
Solidária, serão considerados, entre outros, os seguintes aspectos:
a preservação da biodiversidade; a conservação do solo, da água e do
ar; a otimização dos recursos naturais; a gestão ambiental,
considerado o ciclo de vida do produto, quanto aos impactos do
sistema de produção nos ecossistemas naturais em que se insere.
Quanto à qualidade do produto, serão considerados os aspectos
sanitários e a origem da produção.
* PL 207/2003, do deputado
José Milton (PSDB), que dispõe sobre a instalação de aparelhos
eliminadores de ar nos hidrômetros. O relator, deputado Leonardo
Moreira (PL), opinou pela aprovação na forma original. O projeto
obriga os prestadores de serviço de fornecimento de água a instalar,
gratuitamente, aparelhos eliminadores de ar para cada hidrômetro, no
endereço do consumidor. Estabelece, ainda, o prazo de 12 meses a
partir da publicação da futura lei, para se cumprir a determinação.
* PL 623/2003, do deputado
Alencar da Silveira Jr. (PDT), que institui o Dia dos Jipeiros. Esse
projeto, que tramita em turno único, foi relatado pelo deputado
Gustavo Valadares (PFL), que também opinou por sua aprovação na
forma original. A data será comemorada em 4 de abril.
* PL 934/2003, do deputado
Pinduca Ferreira (PP), que proíbe o uso de telefone celular próximo
a bombas em posto de abastecimento de veículos automotores. Relatado
pelo deputado Leonardo Moreira (PL), o projeto recebeu parecer pela
constitucionalidade, legalidade e juridicidade na forma proposta. O
PL proíbe o uso de celular também em locais destinados ao
armazenamento e manuseio de produtos inflamáveis, conforme dispuser
o regulamento. Quem descumprir a lei estará sujeito a multa de: 50
Ufemgs pelo uso de celular em locais proibidos; e 300 Ufemgs pela
não-afixação de placas de advertência. Em caso de reincidência, a
multa será em dobro.
* PL 938/2003, do deputado
Leonardo Moreira (PL), que proíbe a redução do fornecimento de
energia elétrica para unidade consumidora localizada em área rural
do Estado. O relator anterior, deputado Leonídio Bouças (PTB), tinha
opinado pela antijuridicidade, inconstitucionalidade e ilegalidade
da matéria, sendo o parecer rejeitado. Por esse motivo, foi
designado um novo relator, deputado Ermano Batista (PSDB), que não
apresentou emendas. O parecer também foi aprovado.
O projeto considera unidade consumidora localizada
em área rural aquela que trabalha com: atividades que utilizem
irrigação; de silagem, beneficiamento de café, arroz e outras;
relativas à pecuária de leite, suinocultura, avicultura e outras;
empresas que desenvolvam a agroindústria, bem como as que exijam
conservação de medicamentos e vacinas. Em caso de suspensão, corte
ou apagão no fornecimento de energia elétrica, a Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel) e as empresas do setor serão economicamente
responsáveis pelos prejuízos que causarem e terão que reparar os
danos causados aos consumidores. O projeto proíbe, ainda, o corte de
fornecimento de energia elétrica sobre o consumo excedente no setor
rural. Já a Cemig fica obrigada a cumprir metas de oferta de energia
para atender à demanda posta pelo consumidor rural.
* PL 966/2003, do deputado
Leonardo Quintão (PMDB), que altera lei que dispõe sobre as
licitações e os contratos da administração centralizada e autárquica
do Estado. O relator, deputado Leonídio Bouças (PTB), opinou pela
aprovação da matéria sem emendas. O projeto determina que a
interposição de recurso contra atos da administração estadual
somente poderá ser feita por advogado.
Adiamento - Foi adiada a
discussão, a requerimento do autor, do PL 892/2003. Do deputado
Leonardo Moreira (PL), o projeto cria serventia do foro
extrajudicial no distrito de Taquaral de Guanhães, naquele
município. O parecer do relator, deputado Ermano Batista (PSDB),
tinha sido pela antijuridicidade, inconstitucionalidade e
ilegalidade da matéria.
Foram, ainda, retirados de pauta os PLs 850/2003,
do deputado Domingos Sávio (PSDB), que altera lei que dispõe sobre o
pagamento de militares, de servidores públicos e de pensionistas do
Estado (a requerimento do deputado Gustavo Valadares); e 896/2003,
do deputado Adalclever Lopes (PMDB), que estabelece condições para a
instalação e o funcionamento de frigoríficos, matadouros,
abatedouros e charqueadas no Estado (por determinação do presidente
da comissão, por não cumprir pressupostos regimentais).
Pedidos de vista - O
deputado Weliton Prado (PT) pediu vista dos pareceres sobre dois
PLs: 992/2003, do deputado Gil Pereira (PP), que altera lei que
concede passe livre aos deficientes físicos e visuais no transporte
coletivo intermunicipal do Estado; e 1.026/2003, do governador, que
altera lei que cria o Fundo de Incentivo à Industrialização (Find).
O primeiro projeto foi relatado pelo deputado Ermano Batista (PSDB),
que opinou pela antijuridicidade, inconstitucionalidade e
ilegalidade da matéria. O segundo projeto foi relatado pelo deputado
Leonídio Bouças (PTB), que apresentou a emenda nº 1..
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Bonifácio Mourão (PSDB), presidente; Ermano
Batista (PSDB), Gustavo Valadares (PFL), Leonardo Moreira (PL),
Leonídio Bouças (PTB), Weliton Prado (PT), Antônio Júlio (PMDB) e
Biel Rocha (PT).
|