Projeto das parcerias público-privadas será analisado na 2ª feira (6)

O projeto do governador Aécio Neves que dispõe sobre as parcerias público-privadas (PPP) será analisado, nesta segund...

03/10/2003 - 15:54
 

Projeto das parcerias público-privadas será analisado na 2ª feira (6)

O projeto do governador Aécio Neves que dispõe sobre as parcerias público-privadas (PPP) será analisado, nesta segunda-feira (6/10/2003), pela Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da Assembléia de Minas. A reunião será às 15 horas, no Plenarinho IV. O PL 889/2003, que tramita em regime de urgência, terá como relator o deputado Célio Moreira (PL). Distribuída às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, a proposição já foi apreciada pela CCJ. Essa comissão apresentou o substitutivo nº 1, sendo o parecer aprovado em reunião do dia 18 de setembro.

O substitutivo acatou proposta de emenda do deputado Gilberto Abramo (PMDB), que inclui o investimento da iniciativa privada na ciência, pesquisa e tecnologia. Segundo o relator, deputado Bonifácio Mourão (PSDB), o substitutivo foi apresentado para organizar o texto dentro da técnica legislativa, facilitando sua compreensão. Segundo ele, haveria no PL 889/2003 um propósito não apenas normativo, mas também pedagógico, no sentido de se anunciar um novo modelo de relação entre o público e o privado e demonstrar o compromisso do Estado com essa proposta. O substitutivo deu nova estrutura ao texto, eliminando excessos e repetições, uniformizando termos e eliminando palavras de sentido vago.

Originalmente, o projeto determina que a PPP poderá ter por objeto, isolada ou conjuntamente: a implantação, ampliação, melhoramento, manutenção ou gestão de infra-estrutura estatal (instalações de uso público em geral, vias públicas e terminais estaduais, instalações e equipamentos de suporte a outras atividades de natureza pública, como segurança, sistema penitenciário, defesa e justiça); a implantação ou gestão de empreendimento público; a prestação de serviços públicos; a exploração de bem público e a exploração de direitos de natureza imaterial de titularidade do Estado. Tanto atividades-fim como atividades-meio poderão ser objeto da PPP.

 

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