CCJ apresenta quatro emendas a PL que cria taxa de
incêndio
O Projeto de Lei (PL) 1.078/2003, que cria a Taxa
de Serviço Potencial de Extinção de Incêndio, entre outras, recebeu
quatro emendas da Comissão de Constituição e Justiça. O parecer do
deputado Leonídio Bouças (PTB) foi aprovado nesta quinta-feira
(2/10/2003), e as discussões sobre o projeto tomaram a maior parte
das mais de três horas de reunião. As principais alterações
propostas estão na emenda nº 1, apresentada pelo relator, que
desvincula a cobrança da taxa de qualquer conta de consumo medido,
como água, energia elétrica ou telefone; e na emenda nº 4,
apresentada pelo deputado Weliton Prado (PT) e acatada pelo relator,
que suprime a cobrança de taxa pela emissão de atestado de bons
antecedentes. As outras emendas fazem correções técnicas. O projeto
será ainda analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária, antes de seguir para discussão e votação em
Plenário.
Outras seis propostas de emenda foram apresentadas
durante a reunião - cinco por Weliton Prado (PT) e uma pelo deputado
Ermano Batista (PSDB). Essas propostas receberam parecer contrário
do relator, aprovado pela comissão, com voto contrário do deputado
petista, que também votou contra a aprovação do parecer. Todas as
propostas apresentadas pelo deputado Weliton Prado pretendiam
suprimir do projeto a cobrança de taxas, como a de incêndio e aquela
sobre boletim de ocorrência em acidentes de automóvel sem vítimas. A
proposta do deputado Ermano Batista previa que a cobrança da taxa de
incêndio poderia ser feita em todos os municípios atendidos pelo
Corpo de Bombeiros Militar - o projeto original prevê a cobrança em
32 municípios onde a corporação tem unidades. Leonídio Bouças
argumentou que esses pontos tratam do mérito do projeto e, portanto,
devem ser discutidos na Comissão de Fiscalização Financeira.
Deputados criticam a proposta
Na fase de discussões, os deputados Gilberto Abramo
(PMDB), Weliton Prado (PT), Antônio Júlio (PMDB) e Chico Simões (PT)
criticaram o PL 1.078/2003. Weliton Prado e Gilberto Abramo
ressaltaram inconstitucionalidades que haveria na cobrança da taxa
de incêndio, prevista para um serviço que não é específico nem
divisível. Abramo também criticou a cobrança da segunda via para
emissão de carteira de identidade roubada e o aumento das taxas
judiciárias. O deputado Antônio Júlio reforçou críticas feitas na
reunião anterior da comissão, ressaltando que "o Estado de Minas
sabe tributar, mas não sabe arrecadar". Segundo ele, algumas taxas
têm valor menor que o que será cobrado pelos bancos no processo de
recebimento. Para Chico Simões, a taxa é injusta, porque a base de
cálculo é o tamanho do imóvel. Ele lembrou que o proprietário de um
flat em área nobre de Belo Horizonte, com 45 m² não pagará a taxa,
enquanto o morador da periferia, se tiver um imóvel de 60 m², vai
ter que pagar.
A defesa do projeto foi feita pelos deputados
Ermano Batista e Leonardo Moreira (PL), além do líder do Governo,
deputado Alberto Pinto Coelho (PP), que rebateu as críticas de que o
governador não quer discutir a proposta. Ele lembrou que o pedido de
urgência é um direito e que o governador se orgulha de ser um homem
público forjado no Parlamento. O presidente da comissão, deputado
Bonifácio Mourão (PSDB), rebateu os argumentos pela
inconstitucionalidade da taxa citando acórdão do Supremo Tribunal
Federal (STF) a favor da cobrança no município de Santo André, em
São Paulo.
Projeto estabelece normas para promoções
Foi aprovado parecer sobre o PL 982/2003, do
deputado Rêmolo Aloise (PL), que estabelece o limite de 15 dias, do
prazo de vencimento, para que produtos sejam colocados em promoção
ou liqüidação em estabelecimentos comerciais. O parecer do deputado
Gilberto Abramo (PMDB), aprovado, foi pela constitucionalidade do
projeto na forma do substitutivo nº 1. Segundo o relator, o
substitutivo adequa o texto do projeto à técnica legislativa e
estabelece que o produto só poderá ser colocado em oferta até a
metade do prazo de seu vencimento.
Energia solar - Também
recebeu parecer pela constitucionalidade, na forma do substitutivo
nº 1, o PL 629/2003, do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), que
determina que, nos projetos de construção de habitações populares a
serem realizados com recursos do Fundo Estadual de Habitação (FEH),
seja utilizada a energia solar, com vistas a diminuir o custo do
consumo de energia. O relator foi o deputado Bonifácio Mourão
(PSDB), que apresentou o substitutivo nº 1. O substitutivo inclui a
determinação na Lei 11.830, de 1995, que trata do FEH; possibilita
ao Executivo a adoção de outros sistemas no caso em que a energia
solar não seja viável e retira a determinação do artigo 2º, que
prevê a aplicação de multa ao próprio Estado se a norma for
descumprida.
Educação fiscal - O PL
831/2003, do deputado João Bittar (PL), que dispõe sobre a
obrigatoriedade de inclusão da matéria "Educação Fiscal" nos
currículos do ensino médio das escolas estaduais, teve como relator
o deputado Ermano Batista (PSDB). O parecer, aprovado, opina pela
constitucionalidade da matéria com a emenda nº 1, que substitui
"matéria" por "conteúdo", para evitar a criação de despesas com a
contratação de professores especializados. O deputado Weliton Prado
(PT) votou contra o parecer.
Relatores pedem prazo para emitir pareceres
Cinco projetos de lei que estavam na pauta da
comissão tiveram a análise adiada por pedido de prazo dos relatores
e um foi convertido em diligência - PL 870/2003 do deputado Ricardo
Duarte (PT), que cria o Fundo de Apoio à Iniciação Científica no
âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg). O relator
do projeto é o deputado Ermano Batista (PSDB).
Comig - Também foi adiada
a votação do parecer sobre o PL 1.004/2003, do governador, que
altera a denominação e os objetivos sociais da Companhia Mineradora
de Minas Gerais (Comig). O deputado Weliton Prado (PT) pediu vista
do parecer, emitido pelo deputado Bonifácio Mourão (PSDB). O
parecer, que deverá ser votado nas próximas reuniões, é pela
constitucionalidade da proposta com a emenda nº 1. A emenda suprime
o artigo 6º, por permitir a incorporação de bens imóveis pela
Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemig) - em que
seria transformada a Comig - sem especificação material ou temporal.
Segundo o parecer, a autorização genérica, sem expressa
identificação dos imóveis, não é permitida pela Constituição Federal
nem pela Constituição Estadual e impede o conhecimento e
fiscalização por parte do Legislativo.
Inconstitucionalidade - O
PL 939/2003, do deputado Mauro Lobo (PSB), recebeu parecer pela
inconstitucionalidade, antijuridicidade e ilegalidade, aprovado pela
comissão. O projeto cria o Programa de Atendimento Geriátrico nos
hospitais da rede pública do Estado e o relator foi o deputado
Ermano Batista (PSDB). O parecer será incluído na pauta do Plenário
e, caso seja aprovado, o projeto será arquivado.
A comissão também analisou diversas proposições que
dispensam a apreciação do Plenário.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Bonifácio Mourão (PSDB) - presidente;
Gilberto Abramo (PMDB) - vice-presidente; Ermano Batista (PSDB);
Leonardo Moreira (PL); Leonídio Bouças (PTB); Adalclever Lopes
(PMDB); Weliton Prado (PT); Célio Moreira (PL); Antônio Júlio
(PMDB); Ivair Nogueira (PMDB); Chico Simões (PT); Elmiro Nascimento
(PFL) e Alberto Pinto Coelho (PP).
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