CCJ apresenta quatro emendas a PL que cria taxa de incêndio

O Projeto de Lei (PL) 1.078/2003, que cria a Taxa de Serviço Potencial de Extinção de Incêndio, entre outras, recebeu...

02/10/2003 - 17:16
 

CCJ apresenta quatro emendas a PL que cria taxa de incêndio

O Projeto de Lei (PL) 1.078/2003, que cria a Taxa de Serviço Potencial de Extinção de Incêndio, entre outras, recebeu quatro emendas da Comissão de Constituição e Justiça. O parecer do deputado Leonídio Bouças (PTB) foi aprovado nesta quinta-feira (2/10/2003), e as discussões sobre o projeto tomaram a maior parte das mais de três horas de reunião. As principais alterações propostas estão na emenda nº 1, apresentada pelo relator, que desvincula a cobrança da taxa de qualquer conta de consumo medido, como água, energia elétrica ou telefone; e na emenda nº 4, apresentada pelo deputado Weliton Prado (PT) e acatada pelo relator, que suprime a cobrança de taxa pela emissão de atestado de bons antecedentes. As outras emendas fazem correções técnicas. O projeto será ainda analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de seguir para discussão e votação em Plenário.

Outras seis propostas de emenda foram apresentadas durante a reunião - cinco por Weliton Prado (PT) e uma pelo deputado Ermano Batista (PSDB). Essas propostas receberam parecer contrário do relator, aprovado pela comissão, com voto contrário do deputado petista, que também votou contra a aprovação do parecer. Todas as propostas apresentadas pelo deputado Weliton Prado pretendiam suprimir do projeto a cobrança de taxas, como a de incêndio e aquela sobre boletim de ocorrência em acidentes de automóvel sem vítimas. A proposta do deputado Ermano Batista previa que a cobrança da taxa de incêndio poderia ser feita em todos os municípios atendidos pelo Corpo de Bombeiros Militar - o projeto original prevê a cobrança em 32 municípios onde a corporação tem unidades. Leonídio Bouças argumentou que esses pontos tratam do mérito do projeto e, portanto, devem ser discutidos na Comissão de Fiscalização Financeira.

Deputados criticam a proposta

Na fase de discussões, os deputados Gilberto Abramo (PMDB), Weliton Prado (PT), Antônio Júlio (PMDB) e Chico Simões (PT) criticaram o PL 1.078/2003. Weliton Prado e Gilberto Abramo ressaltaram inconstitucionalidades que haveria na cobrança da taxa de incêndio, prevista para um serviço que não é específico nem divisível. Abramo também criticou a cobrança da segunda via para emissão de carteira de identidade roubada e o aumento das taxas judiciárias. O deputado Antônio Júlio reforçou críticas feitas na reunião anterior da comissão, ressaltando que "o Estado de Minas sabe tributar, mas não sabe arrecadar". Segundo ele, algumas taxas têm valor menor que o que será cobrado pelos bancos no processo de recebimento. Para Chico Simões, a taxa é injusta, porque a base de cálculo é o tamanho do imóvel. Ele lembrou que o proprietário de um flat em área nobre de Belo Horizonte, com 45 m² não pagará a taxa, enquanto o morador da periferia, se tiver um imóvel de 60 m², vai ter que pagar.

A defesa do projeto foi feita pelos deputados Ermano Batista e Leonardo Moreira (PL), além do líder do Governo, deputado Alberto Pinto Coelho (PP), que rebateu as críticas de que o governador não quer discutir a proposta. Ele lembrou que o pedido de urgência é um direito e que o governador se orgulha de ser um homem público forjado no Parlamento. O presidente da comissão, deputado Bonifácio Mourão (PSDB), rebateu os argumentos pela inconstitucionalidade da taxa citando acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da cobrança no município de Santo André, em São Paulo.

Projeto estabelece normas para promoções

Foi aprovado parecer sobre o PL 982/2003, do deputado Rêmolo Aloise (PL), que estabelece o limite de 15 dias, do prazo de vencimento, para que produtos sejam colocados em promoção ou liqüidação em estabelecimentos comerciais. O parecer do deputado Gilberto Abramo (PMDB), aprovado, foi pela constitucionalidade do projeto na forma do substitutivo nº 1. Segundo o relator, o substitutivo adequa o texto do projeto à técnica legislativa e estabelece que o produto só poderá ser colocado em oferta até a metade do prazo de seu vencimento.

Energia solar - Também recebeu parecer pela constitucionalidade, na forma do substitutivo nº 1, o PL 629/2003, do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), que determina que, nos projetos de construção de habitações populares a serem realizados com recursos do Fundo Estadual de Habitação (FEH), seja utilizada a energia solar, com vistas a diminuir o custo do consumo de energia. O relator foi o deputado Bonifácio Mourão (PSDB), que apresentou o substitutivo nº 1. O substitutivo inclui a determinação na Lei 11.830, de 1995, que trata do FEH; possibilita ao Executivo a adoção de outros sistemas no caso em que a energia solar não seja viável e retira a determinação do artigo 2º, que prevê a aplicação de multa ao próprio Estado se a norma for descumprida.

Educação fiscal - O PL 831/2003, do deputado João Bittar (PL), que dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão da matéria "Educação Fiscal" nos currículos do ensino médio das escolas estaduais, teve como relator o deputado Ermano Batista (PSDB). O parecer, aprovado, opina pela constitucionalidade da matéria com a emenda nº 1, que substitui "matéria" por "conteúdo", para evitar a criação de despesas com a contratação de professores especializados. O deputado Weliton Prado (PT) votou contra o parecer.

Relatores pedem prazo para emitir pareceres

Cinco projetos de lei que estavam na pauta da comissão tiveram a análise adiada por pedido de prazo dos relatores e um foi convertido em diligência - PL 870/2003 do deputado Ricardo Duarte (PT), que cria o Fundo de Apoio à Iniciação Científica no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg). O relator do projeto é o deputado Ermano Batista (PSDB).

Comig - Também foi adiada a votação do parecer sobre o PL 1.004/2003, do governador, que altera a denominação e os objetivos sociais da Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig). O deputado Weliton Prado (PT) pediu vista do parecer, emitido pelo deputado Bonifácio Mourão (PSDB). O parecer, que deverá ser votado nas próximas reuniões, é pela constitucionalidade da proposta com a emenda nº 1. A emenda suprime o artigo 6º, por permitir a incorporação de bens imóveis pela Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemig) - em que seria transformada a Comig - sem especificação material ou temporal. Segundo o parecer, a autorização genérica, sem expressa identificação dos imóveis, não é permitida pela Constituição Federal nem pela Constituição Estadual e impede o conhecimento e fiscalização por parte do Legislativo.

Inconstitucionalidade - O PL 939/2003, do deputado Mauro Lobo (PSB), recebeu parecer pela inconstitucionalidade, antijuridicidade e ilegalidade, aprovado pela comissão. O projeto cria o Programa de Atendimento Geriátrico nos hospitais da rede pública do Estado e o relator foi o deputado Ermano Batista (PSDB). O parecer será incluído na pauta do Plenário e, caso seja aprovado, o projeto será arquivado.

A comissão também analisou diversas proposições que dispensam a apreciação do Plenário.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Bonifácio Mourão (PSDB) - presidente; Gilberto Abramo (PMDB) - vice-presidente; Ermano Batista (PSDB); Leonardo Moreira (PL); Leonídio Bouças (PTB); Adalclever Lopes (PMDB); Weliton Prado (PT); Célio Moreira (PL); Antônio Júlio (PMDB); Ivair Nogueira (PMDB); Chico Simões (PT); Elmiro Nascimento (PFL) e Alberto Pinto Coelho (PP).

 

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