Fiat e Receita Estadual comentam caso de triangulação de venda

O diretor de Assuntos Corporativos da Fiat Automóveis, José Eduardo de Lima Pereira, e o subsecretário da Receita Est...

01/10/2003 - 22:00
 

Fiat e Receita Estadual comentam caso de triangulação de venda

O diretor de Assuntos Corporativos da Fiat Automóveis, José Eduardo de Lima Pereira, e o subsecretário da Receita Estadual, Renê de Oliveira, falaram à Comissão Especial do Transporte de Automóveis, nesta quarta-feira (1º/10/2003). Eles prestaram esclarecimentos sobre denúncias de triangulação na venda direta, pela Fiat, de mil automóveis à construtora Ourivio, entre 1992 e 1993, depois comercializados pela Cima Comercial Mineira de Automóveis, concessionária de Itabira. De acordo com a Secretaria da Fazenda, concessionária e construtora foram autuadas pelo Fisco e acabaram por reconhecer o débito. No caso da Cima, houve apropriação irregular de crédito sobre parcela do IPI indevidamente incluída na base de cálculo do ICMS. Já a Fiat esclareceu que pode fazer venda direta, mas não pode ser responsabilizada por fatos que ocorreram após a operação.

Depois da intervenção de vários parlamentares numa reunião que durou cerca de três horas, o presidente da comissão, deputado Sebastião Helvécio (PDT), esclareceu ao representante da Fiat que a finalidade da comissão é apurar sonegação de ICMS no mercado em geral, cobrança ilegal de seguro e formação de cartel para transporte de indústria automobilística - e não se refere especificamente à montadora. Dirigindo-se ao presidente do Conselho de Contribuintes do Estado, José Luiz Ricardo, o presidente destacou que o conselho deixou claros os motivos que teve para decidir, por unanimidade, pela apropriação irregular de crédito pela concessionária. "Todos os integrantes da comissão podem, agora, formar seu juízo sobre o assunto", concluiu. Já o relator, deputado Irani Barbosa (PL), lembrou que as apurações ainda estão em curso e que há dezenas de requerimentos a serem respondidos, solicitando documentações a várias empresas, entidades e órgãos.

Receita Estadual, Fiat Automóveis e Conselho de Contribuintes dão suas versões

De acordo com informações repassadas anteriormente à comissão pelo relator, entre setembro de 1992 e fevereiro de 1993 a Fiat teria vendido diretamente a um único consumidor, a construtora Ourivio, mil automóveis. Essa construtora seria, no entanto, do mesmo grupo que controlava a concessionária Cima, o Grupo Géo. De acordo com o parlamentar, a Fiat teria emitido as notas fiscais para a construtora Ourivio, mas os veículos teriam sido entregues à concessionária Cima - que, por sua vez, os venderia em nome da construtora, cobrando ágio.

De acordo com Renê de Oliveira, que representou o secretário Fuad Noman Filho, entre 1992 e 1994 houve operações de venda de veículos, pela Fiat, a construtoras, depois repassados a revendedoras. Em alguns casos, segundo o Fisco, não foram feitos pagamentos de ICMS. O trabalho resultou em nove autuações - cinco reconhecidas e pagas; quatro com recursos ao Conselho de Contribuintes, que deu ganho de causa ao Fisco. O problema encontrado foi a não apuração do valor de IPI para fins de base de cálculo do imposto a ser pago. Para a Receita Estadual, o fato de a construtora Ourivio ter comprado mil veículos e os repassado à concessionária Cima não configuraria irregularidade, desde que houvesse o pagamento do imposto devido ao Estado. Nenhum procedimento da Fiat foi questionado.

Respondendo aos deputados, o diretor de Assuntos Corporativos da Fiat, José Eduardo Lima Pereira, concordou que não é usual a venda de mil veículos, pela montadora, a uma única construtora. Normalmente, esse volume de venda direta (sem intermediação de concessionária) é efetuado para locadoras ou empresas que têm na frota seu principal instrumento de ação empresarial, como por exemplo os Correios. José Eduardo de Lima Pereira informou que, de fato, não houve venda semelhante àquela feita à Ourivio nem um ano antes nem um ano depois da operação. Enfatizou, no entanto, que o processo foi lícito e que a Fiat não pode ser responsabilizada por triangulação de venda efetuada depois. Citou, inclusive, decisão favorável à montadora do Superior Tribunal de Justiça, em resposta à alegação de revenda irregular, com responsabilidade fiscal ao fabricante, apresentada pela Secretaria da Fazenda de São Paulo.

Convidados respondem perguntas dos parlamentares

José Eduardo informou à deputada Marília Campos que, no caso de venda direta, a nota fiscal é emitida pela Fiat, mas o carro é sempre entregue à concessionária - compensada financeiramente pelo trabalho de revisão de entrega do automóvel ao comprador. Questionado pelo deputado Irani Barbosa, o diretor da Fiat disse que, portanto, não poderia causar estranheza ao parlamentar, no caso da Ourivio, o fato de os carros terem sido entregues à concessionária Cima. O relator quis saber ainda o porquê de enviar os mil veículos à concessionária em Itabira, quando ficaria mais barato fazer a revisão de entrega na Capital. "Se um cliente que comprar mil veículos tiver sede em Nova Lima e quiser a entrega em Porto Alegre, a Fiat vai entregar", enfatizou o diretor.

O diretor de Assuntos Corporativos da montadora solicitou do relator, deputado Irani Barbosa, que esclarecesse o teor de denúncias contra a Fiat que porventura foram recebidas, alegando que a empresa vive de sua imagem e tem uma trajetória de ética e responsabilidade social a zelar. O relator enfatizou que não estava ali para "condenar ou absolver a Fiat" e esclareceu que os trabalhos da comissão estão começando agora. Esse diálogo motivou intervenções dos deputados Bonifácio Mourão (PSDB), Antônio Carlos Andrada (PSDB), Jayro Lessa (PL) e do próprio Irani Barbosa.

Para Mourão, seria necessário esclarecer o teor de denúncias recebidas. Antônio Carlos Andrada complementou, afirmando que a comissão especial deveria se ater ao estudo de matéria determinada e não de fato específico, que é objeto de uma CPI. Dizendo-se preocupado com o que chamou de "excesso de zelo", Irani Barbosa afirmou que poderia, inclusive, abrir mão da relatoria da comissão. Já o deputado Jayro Lessa questionou se a Fiat não obrigaria concessionárias a adotarem determinadas práticas questionáveis do ponto de vista fiscal, em função de garantir participação de mercado. Respondendo ao deputado, o diretor da montadora apresentou decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), proferida em 2003, relativa a representação encaminhada por concessionária Fiat ao órgão, em 1999. Essa decisão determina o arquivamento da representação - que trazia, entre outros questionamentos, o de que, com venda direta, a Fiat descaracterizaria a função das concessionárias.

Deputados do PT querem saber mais sobre locadoras e transportadoras

A deputada Marília Campos quis mais informações da Fiat sobre locadoras. A deputada quis saber sobre o papel de empresas que comprariam veículos como locadoras para evitar a tributação e, depois, os revenderiam a terceiros. José Eduardo de Lima Pereira respondeu que não conhece casos concretos e enfatizou que a Fiat trabalha com locadoras parceiras, que oferecem ao público preferencialmente carros da marca. Renê de Oliveira, representante da Receita Estadual, afirmou que a triangulação de venda por locadora pode ocorrer com o intuito de lesar o Fisco não somente no que diz respeito a ICMS, mas também ao IPVA. Respondeu à deputada que a Receita tem feito algumas autuações, mas não seria este o grande foco de sonegação de impostos.

Já o deputado Laudelino Augusto quis saber se a empresa Sada é transportadora exclusiva da Fiat. O diretor respondeu que ela é a maior transportadora, sendo responsável também pela gestão da logística de transporte da montadora. "É um serviço altamente especializado", enfatizou José Eduardo de Lima Pereira.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Sebastião Helvécio (PDT), presidente, e Laudelino Augusto (PT), vice; Irani Barbosa (PL), relator; Bonifácio Mourão (PSDB), Marília Campos (PT), Antônio Carlos Andrada (PSDB) e Jayro Lessa (PL).

 

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