Relator da PEC 44 não quer praças excluídos de novo na Polícia
Militar
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 44/2003
recebeu parecer pela rejeição do deputado Célio Moreira (PL),
relator da proposta. O parecer foi aprovado pela Comissão Especial
criada para emitir parecer sobre a PEC, nesta quarta-feira
(1º/10/2003). A proposta, de autoria do deputado Sargento Rodrigues
(PDT), acrescenta o artigo 103 ao Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, concedendo
prazo de 30 dias, após aprovação e publicação da emenda, para que os
praças excluídas da Polícia Militar em função do movimento
reivindicatório de 1997, incluídos nos quadros do Corpo de
Bombeiros, possam optar por retornar à PM.
Segundo o parecer do deputado Célio Moreira (PL), a
proposta de emenda não encontra respaldo jurídico, pois visa
alterar, novamente, o texto constitucional com objetivo de
desconstituir o que fora anteriormente definido, também por edição
de emenda à Constituição, quando os excluídos foram incorporados ao
Corpo de Bombeiros. "A Carta Mineira não pode ser utilizada para
atender a interesses setoriais, provendo situações específicas,
marcadas por evidente casuísmo que podem potencializar o descrédito
em relação à Constituição", disse o deputado.
Concurso público - Um
outro ponto ressaltado pelo relator é a exigência da realização de
concurso de provas ou de provas e títulos para o ingresso em cargos
públicos, uma vez que a Constituição de 1988 extinguiu o chamado
provimento derivado, que exigia a realização de concurso somente
para a primeira investidura em cargo público.
Presenças - participaram
da reunião os deputados Leonídio Bouças (PTB), presidente; Célio
Moreira (PL); e Adalclever Lopes (PMDB).
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