CCJ dá parecer favorável a projeto das parcerias público-privadas
O Projeto de Lei (PL) 889/2003, do governador, que
dispõe sobre as parcerias público-privadas (PPP), recebeu parecer
favorável de 1o turno da Comissão de Constituição e
Justiça da Assembléia Legislativa de Minas, durante reunião desta
quinta-feira (18/9/2003). O parecer, que concluiu pela
constitucionalidade, legalidade e juridicidade na forma do
substitutivo nº 1, recebeu a emenda nº 1, do deputado Gilberto
Abramo (PMDB). A emenda inclui o investimento da iniciativa privada
na ciência, pesquisa e tecnologia, acrescentando o inciso IV ao
parágrafo 1o do artigo 5o, renumerando os
demais dispositivos. Segundo o relator do parecer e também
presidente da comissão, deputado Bonifácio Mourão (PSDB), a emenda
enriquece e aprimora o teor do projeto e, por isso, foi incluída em
seu parecer favorável.
Novo modelo - De acordo
com Bonifácio Mourão, o substitutivo foi apresentado para organizar
o texto dentro da técnica legislativa, facilitando sua compreensão.
Segundo ele, há no PL 889/2003 um propósito não apenas normativo,
mas também pedagógico, no sentido de se anunciar um novo modelo de
relação entre o público e o privado e demonstrar o compromisso do
Estado com essa proposta. "Nessa perspectiva, faz-se necessário que
a lei seja clara, precisa e de fácil entendimento para os
destinatários", justifica o relator para apresentação do
substitutivo, que deu nova estrutura ao texto, eliminando excessos e
repetições, uniformizando termos e eliminando palavras de sentido
vago.
Deputados travam debate sobre parcerias
público-privadas
O PL 889/2003 foi motivo de longo debate entre os
parlamentares presentes à reunião. No momento de discussão do
parecer, o deputado Chico Simões (PT) pediu uma pausa na tramitação
da proposição, até que o governo federal defina um projeto sobre
parcerias público-privadas. "Não somos contra a parceria porque, na
atual conjuntura do País, ela é imprescindível. Nos diferenciamos,
sim, na concepção", ponderou o parlamentar do PT. Opinião
discordante apresentou o deputado Leonídio Bouças (PTB): "Sou um
defensor dos municípios e das unidades federativas e completamente
contrário à concentração de recursos na União. Sou favorável à
continuação da tramitação do projeto, já que ainda não existe uma
proposta do governo federal enviada ao Congresso".
Já o deputado Ermano Batista (PSDB) concordou em
parte com os argumentos de Chico Simões, mas discordou de sustar a
tramitação de um projeto como esse. "Não concordo porque estamos nos
baseando em suposições. Quem sabe esse projeto não possa espelhar o
do governo federal?", questionou Ermano Batista. Para o deputado
Leonardo Moreira (PL), o projeto das parcerias público-privadas
mostra o pioneirismo do governador Aécio Neves. "Aproveito para
saudar o governador ao enviar à Assembléia esse projeto, que pode,
inclusive, servir de exemplo ao governo federal"
Mais três projetos receberam parecer pela
constitucionalidade
Também na reunião, outros três projetos receberam
parecer de 1o turno pela constitucionalidade, legalidade
e juridicidade. São eles:
* PL 272/2003, do deputado Paulo Piau (PP), que
institui mecanismos de incentivo ao acesso de setores etnorraciais
historicamente discriminados a estabelecimento de ensino público
estadual de ensino superior. O parecer, que opinou pela aprovação na
forma do substitutivo nº 1, foi aprovado. O substitutivo propõe
estabelecer a cota de 50% das vagas nas universidades estaduais
(Unimontes e Uemg) para alunos carentes, independentemente da escola
de que eles sejam egressos, pública ou particular. No projeto
original, a cota é de 20% do total de vagas efetivamente existentes
em cada período ou ano letivo nas universidades citadas e destinada
apenas a alunos de escolas públicas.
Segundo o relator, deputado Leonídio Bouças (PTB),
o projeto considera grupos etnorraciais historicamente discriminados
os estudantes afro-brasileiros classificados pelo IBGE na categoria
negros e pardos, além dos estudantes índios, identificados conforme
a Lei Federal 6.001, de 1973 (Estatuto do Índio). O projeto de lei
anexa ainda três proposições - PLs 580, 662 e 951, todos de 2003 -,
que, de acordo com o relator, "são de natureza discriminatória, na
forma que se apresentam, uma vez que restringem o benefício proposto
aos alunos egressos das escolas públicas, partindo do equivocado
pressuposto de que sejam, todos eles, pobres". Ainda segundo o
parecer, quanto à isenção da taxa de inscrição nos processos
seletivos das universidades estaduais, a terceira proposição anexada
já é objeto do PL 378/2003, do deputado Ermano Batista (PSDB), que
se encontra em tramitação. Por isso, o substitutivo nº 1 incorpora à
matéria os quatro projetos de lei citados. O PL 272/2003 é
resultante do desarquivamento do PL 1.826/2001.
* PL 473/2003, do deputado Antônio Carlos Andrada
(PSDB), que dispõe sobre a prática de educação física nas unidades
do Sistema Estadual de Ensino, teve parecer favorável aprovado, na
forma do substitutivo nº 1. Esse substitutivo corrige a redação para
adaptar o texto à Constituição da República. O relator foi o
deputado Leonardo Moreira (PL). O projeto é decorrente do
desarquivamento do PL 360/1999.
* PL 708/2003, do deputado Wanderley Ávila (PPS),
que dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de aviso aos
portadores de marca-passo nas portas equipadas com detectores de
metais, teve parecer aprovado com quatro emendas. Elas aperfeiçoam o
projeto original, segundo seu relator, deputado Gilberto Abramo
(PMDB).
Ilegalidade - Um projeto
recebeu parecer pela antijuridicidade, inconstitucionalidade e
ilegalidade. É o PL 622/2003, do deputado Rogério Correia (PT), que
institui a política de saúde mental para os agentes de segurança
penitenciária. Segundo o relator, deputado Ermano Batista, a
proposição atribui aos agentes de segurança penitenciária do
Executivo um direito novo e especial a tratamento de saúde mental
diferenciado do que é oferecido aos demais servidores daquele Poder.
E conclui: "Trata o projeto, portanto, de assunto referente a
direitos daqueles agentes penitenciários, matéria que concerne às
disposições estatutárias dos servidores públicos, ou seja, relativas
ao seu regime jurídico".
Requerimento pede audiência sobre projeto da caução
ambiental
O presidente Bonifácio Mourão recebeu requerimento
do deputado Paulo Piau (PP), que deverá ser votado numa próxima
reunião. Paulo Piau pede que seja realizada audiência pública para
subsidiar os deputados da Comissão de Constituição e Justiça na
discussão e votação do PL 578/2003, da deputada Maria José Haueisen
(PT). A matéria dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de
garantia real, por parte de empreendimentos econômicos, nas
hipóteses de risco iminente ao meio ambiente e à população (caução
ambiental). Paulo Piau é relator do projeto.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Bonifácio Mourão (PMDB), presidente da
comissão; Gilberto Abramo (PMDB), vice; Ermano Batista (PSDB);
Leonardo Moreira (PL); Leonídio Bouças (PTB) e Chico Simões
(PT).
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