PEC determina que governo deve obediência à lei e ao
direito
A Comissão Especial criada para emitir parecer
sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 35/2003, do deputado
Adelmo Carneiro Leão (PT), aprovou parecer favorável à aprovação da
matéria, na forma do substitutivo nº 1. O relator foi o deputado
Fábio Avelar (PTB). A proposta muda o caput do artigo 73 da
Constituição Estadual, que determina que "a sociedade tem direito a
governo honesto, obediente à lei e eficaz". A idéia é ampliar a
definição de obediência também ao direito. O substitutivo aprovado
muda a redação do texto apenas para ajustá-lo à técnica legislativa.
"Lei não é sinônimo de Direito e, em muitas
situações, pode contrariá-lo, como se dá nas hipóteses de leis
declaradas inconstitucionais", analisa o relator, ao explicar porque
é importante alterar o texto constitucional de forma a esclarecer
essa distinção. Segundo ele, há uma concepção do Direito marcada por
um "legalismo estrito", quando, na verdade, essa ciência se insere
também em um complexo conjunto sistematizado de regras, princípios e
valores - o ordenamento jurídico como um todo. Agora, a PEC está
pronta para ser apreciada pelo Plenário em 1º turno.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Domingos Sávio (PSDB), presidente, Fábio
Avelar (PTB) e Rogério Correia.
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