PECs que tratam do Tribunal de Contas têm comissões formadas

Na reunião ordinária de Plenário da Assembléia, na tarde desta quinta-feira (25/9/2003), foram designadas pela Presid...

25/09/2003 - 17:05
 

PECs que tratam do Tribunal de Contas têm comissões formadas

Na reunião ordinária de Plenário da Assembléia, na tarde desta quinta-feira (25/9/2003), foram designadas pela Presidência as comissões especiais que analisarão as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 57/2003 e 58/2003, ambas da Comissão Especial do Tribunal de Contas. A primeira PEC dispõe que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCMG) será organizado por lei complementar. A segunda proposta inclui a exigência de aprovação em concurso público de provas e títulos, observada a ordem de classificação, para provimento do cargo público de auditor do TCMG. A Comissão Especial do Tribunal de Contas, que funcionou de 19 de março a 18 de junho deste ano, averiguou o funcionamento do tribunal e seus procedimentos fiscalizatórios, entre outros aspectos.

Os integrantes da Comissão Especial da PEC 57/2003 são os seguintes deputados: pelo Bloco Parlamentar Social Progressista (BPSP), Antônio Carlos Andrada e Fábio Avelar (efetivos) e Mauro Lobo e Sebastião Helvécio (suplentes); pelo Bloco PT/PCdoB, Rogério Correia (efetivo) e Marília Campos (suplente); pelo PL, Márcio Passos (efetivo) e Irani Barbosa (suplente); e, pelo PMDB, Antônio Júlio (efetivo) e Ivair Nogueira (suplente). Já os integrantes da Comissão Especial da PEC 58/2003 são os seguintes deputados: pelo BPSP, Domingos Sávio e Olinto Godinho (efetivos) e Dalmo Ribeiro Silva e Arlen Santiago (suplentes); pelo Bloco PT/PCdoB, André Quintão e Padre João (efetivos) e Laudelino Augusto e Maria Tereza Lara (suplentes); e, pelo PFL, Doutor Viana (efetivo) e Elmiro Nascimento (suplente).

Tramitação de uma PEC - Segundo o artigo 201 do Regimento Interno, uma PEC será aprovada se obtiver 48 votos favoráveis (três quintos dos membros da Assembléia). Aplicam-se a ela as normas de tramitação de um projeto de lei ordinária, com as seguintes ressalvas: os prazos regimentais são contados em dobro; é indispensável a emissão de parecer sobre emenda de 2º turno; e, entre um e outro turno, haverá um intervalo de três dias. Aprovada em redação final, a Emenda à Constituição é promulgada pela Mesa da Assembléia.

Requerimentos deferidos

* Do deputado Roberto Carvalho (PT), solicitando a retirada de tramitação do PL 590/2003, de sua autoria, cujo parecer pela inconstitucionalidade aguardava inclusão em ordem do dia. O projeto autoriza o Executivo a instituir a Fundação Instituto Mineiro de Referência em Alta Complexidade.

* Do deputado Doutor Ronaldo (PDT), solicitando que o PL 854/2003, de sua autoria, seja remetido à comissão seguinte, tendo em vista a perda de prazo pela Comissão de Constituição e Justiça. O projeto dispõe sobre a inclusão de cláusula obrigando a reserva de espaço para publicidade no interior dos ônibus intermunicipais.

* Do deputado Gil Pereira (PP), dois requerimentos, solicitando a retirada de tramitação dos PLs 781/2003 e 865/2003, de sua autoria, cujos pareceres pela inconstitucionalidade aguardavam inclusão em ordem do dia. O primeiro projeto dispõe sobre a criação do Programa de Frentes Emergenciais de Trabalho no Estado; e o segundo altera os critérios adotados pelo Estado para a concessão de descontos no recebimento de créditos referentes à MinasCaixa, ao Bemge e ao Credireal.

Comunicações - O deputado Leonardo Moreira (PL) comunicou que abre mão de sua vaga como membro efetivo da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial. Já o líder do PL, deputado Dinis Pinheiro, comunicou a indicação do deputado Márcio Passos para ocupar a vaga de integrante efetivo dessa comissão.

A Presidência determinou a anexação do PL 991/2003, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), ao PL 2/2003, do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT). O primeiro projeto dispõe sobre a presença de acompanhante no processo do parto nos hospitais da rede pública ou conveniados do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado. O segundo projeto dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde em Minas.

A Presidência também informou a reforma de despacho anterior relativo ao PL 846/2003, do deputado Jayro Lessa (PL), que dispõe sobre a forma de apresentação do Balanço Geral do Estado. Esse projeto terá sua tramitação alterada para Projeto de Lei Complementar (PLC) 41/2003 e será distribuído às Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Isto por causa da natureza de seu conteúdo e tendo em vista o artigo 159 da Constituição. Esse artigo determina que cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e da lei orçamentária; além de estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundo.

 

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