PECs que tratam do Tribunal de Contas têm comissões
formadas
Na reunião ordinária de Plenário da Assembléia, na
tarde desta quinta-feira (25/9/2003), foram designadas pela
Presidência as comissões especiais que analisarão as Propostas de
Emenda à Constituição (PECs) 57/2003 e 58/2003, ambas da Comissão
Especial do Tribunal de Contas. A primeira PEC dispõe que o
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais (TCMG) será organizado por lei complementar. A segunda
proposta inclui a exigência de aprovação em concurso público de
provas e títulos, observada a ordem de classificação, para
provimento do cargo público de auditor do TCMG. A Comissão Especial
do Tribunal de Contas, que funcionou de 19 de março a 18 de junho
deste ano, averiguou o funcionamento do tribunal e seus
procedimentos fiscalizatórios, entre outros aspectos.
Os integrantes da Comissão Especial da PEC 57/2003
são os seguintes deputados: pelo Bloco Parlamentar Social
Progressista (BPSP), Antônio Carlos Andrada e Fábio Avelar
(efetivos) e Mauro Lobo e Sebastião Helvécio (suplentes); pelo Bloco
PT/PCdoB, Rogério Correia (efetivo) e Marília Campos (suplente);
pelo PL, Márcio Passos (efetivo) e Irani Barbosa (suplente); e, pelo
PMDB, Antônio Júlio (efetivo) e Ivair Nogueira (suplente). Já os
integrantes da Comissão Especial da PEC 58/2003 são os seguintes
deputados: pelo BPSP, Domingos Sávio e Olinto Godinho (efetivos) e
Dalmo Ribeiro Silva e Arlen Santiago (suplentes); pelo Bloco
PT/PCdoB, André Quintão e Padre João (efetivos) e Laudelino Augusto
e Maria Tereza Lara (suplentes); e, pelo PFL, Doutor Viana (efetivo)
e Elmiro Nascimento (suplente).
Tramitação de uma PEC -
Segundo o artigo 201 do Regimento Interno, uma PEC será aprovada se
obtiver 48 votos favoráveis (três quintos dos membros da
Assembléia). Aplicam-se a ela as normas de tramitação de um projeto
de lei ordinária, com as seguintes ressalvas: os prazos regimentais
são contados em dobro; é indispensável a emissão de parecer sobre
emenda de 2º turno; e, entre um e outro turno, haverá um intervalo
de três dias. Aprovada em redação final, a Emenda à Constituição é
promulgada pela Mesa da Assembléia.
Requerimentos deferidos
* Do deputado Roberto Carvalho (PT), solicitando a
retirada de tramitação do PL 590/2003, de sua autoria, cujo parecer
pela inconstitucionalidade aguardava inclusão em ordem do dia. O
projeto autoriza o Executivo a instituir a Fundação Instituto
Mineiro de Referência em Alta Complexidade.
* Do deputado Doutor Ronaldo (PDT), solicitando que
o PL 854/2003, de sua autoria, seja remetido à comissão seguinte,
tendo em vista a perda de prazo pela Comissão de Constituição e
Justiça. O projeto dispõe sobre a inclusão de cláusula obrigando a
reserva de espaço para publicidade no interior dos ônibus
intermunicipais.
* Do deputado Gil Pereira (PP), dois requerimentos,
solicitando a retirada de tramitação dos PLs 781/2003 e 865/2003, de
sua autoria, cujos pareceres pela inconstitucionalidade aguardavam
inclusão em ordem do dia. O primeiro projeto dispõe sobre a criação
do Programa de Frentes Emergenciais de Trabalho no Estado; e o
segundo altera os critérios adotados pelo Estado para a concessão de
descontos no recebimento de créditos referentes à MinasCaixa, ao
Bemge e ao Credireal.
Comunicações - O deputado
Leonardo Moreira (PL) comunicou que abre mão de sua vaga como membro
efetivo da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial. Já o
líder do PL, deputado Dinis Pinheiro, comunicou a indicação do
deputado Márcio Passos para ocupar a vaga de integrante efetivo
dessa comissão.
A Presidência determinou a anexação do PL 991/2003,
da deputada Ana Maria Resende (PSDB), ao PL 2/2003, do deputado
Adelmo Carneiro Leão (PT). O primeiro projeto dispõe sobre a
presença de acompanhante no processo do parto nos hospitais da rede
pública ou conveniados do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado. O
segundo projeto dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e
das ações de saúde em Minas.
A Presidência também informou a reforma de despacho
anterior relativo ao PL 846/2003, do deputado Jayro Lessa (PL), que
dispõe sobre a forma de apresentação do Balanço Geral do Estado.
Esse projeto terá sua tramitação alterada para Projeto de Lei
Complementar (PLC) 41/2003 e será distribuído às Comissões de
Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Isto por causa da natureza de seu conteúdo e tendo em vista o artigo
159 da Constituição. Esse artigo determina que cabe à lei
complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os
prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da LDO
(Lei de Diretrizes Orçamentárias) e da lei orçamentária; além de
estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da
administração direta e indireta, bem como condições para a
instituição e funcionamento de fundo.
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