Projeto sobre preços de bancos está pronto para Plenário
Está pronto para ser discutido e votado pelo
Plenário da Assembléia, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 104/2003,
da deputada Lúcia Pacífico (PTB), que dispõe sobre a afixação de
tabela de preços dos serviços nas agências bancárias. A relatora do
projeto pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte,
deputada Vanessa Lucas (PSDB), opinou, nesta quarta-feira
(24/9/2003), pela aprovação na forma do vencido em 1º turno, sendo o
parecer aprovado. De acordo com o que foi votado anteriormente pelo
Plenário, será afixada, nas áreas interna e externa das agências
bancárias, em local visível e de fácil leitura, tabela de preços dos
serviços oferecidos. Haverá punições em caso de desobediência.
A tabela da área externa conterá a descrição e o
preço de: fornecimento de extratos por terminal eletrônico e pelo
correio; talonário de cheques de 20 folhas; concessão de cheque
especial; fornecimento de cartão magnético para débito, saque e
consulta; emissão de cheque avulso; devolução de cheque por falta de
fundos; e fornecimento de cartão múltiplo internacional. Já a tabela
da área interna conterá os serviços e preços acima e os preços de
serviços que o banco desejar divulgar. Serão aplicadas,
sucessivamente, as seguintes penalidades para quem descumprir a
futura lei: notificação para corrigir a irregularidade em cinco dias
úteis, sob pena de aplicação de multa no valor de 1 mil Ufemgs; e
multa cobrada em dobro e em triplo no caso, respectivamente, da
primeira e da segunda reincidência.
Novas regras para delegação de transporte coletivo
intermunicipal
Outro projeto analisado foi a proposição 712/2003,
do deputado Leonardo Moreira (PL), que dispõe sobre a delegação,
pelo DER, de serviços de transporte coletivo rodoviário
intermunicipal. A relatora, deputada Maria Tereza Lara (PT),
apresentou o substitutivo nº 1 e opinou pela rejeição da emenda nº
1, da Comissão de Constituição e Justiça, sendo o parecer aprovado.
O projeto agora precisa ser apreciado pela Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária, antes de ser discutido e votado em 1º
turno pelo Plenário.
O projeto dá nova redação ao artigo 20 da Lei
10.453/91. A redação atual determina que o delegatário de serviços
de transporte coletivo rodoviário intermunicipal terá o contrato
prorrogado por um ano e celebrará contrato de concessão pelo prazo
estabelecido no Decreto 30.937/90, desde que os serviços estejam em
plena execução na data da lei. O artigo 1º do decreto dispõe que os
contratos de concessão têm vigência de 10 anos, podendo ser
sucessivamente prorrogados, a critério do DER. Assim, do ponto de
vista prático, a delegação pode ter vigência ilimitada.
Já o substitutivo nº 1 determina que a delegação
pelo órgão concedente estadual terá vigência de cinco anos,
prorrogáveis por mais cinco (o projeto original determina a vigência
de cinco anos, mas veda novas prorrogações e a transferência de
contratos). Após esse período, continua o substitutivo, os contratos
deverão ser obrigatoriamente licitados. A prorrogação só poderá ser
feita mediante comprovação da qualidade do serviço por meio de
fiscalização, com avaliação qualitativa e quantitativa das condições
técnicas, mecânicas, tecnológicas e de recursos humanos, feita pelo
órgão concedente. Tanto a fiscalização quanto a avaliação serão
acompanhadas pelo Conselho Estadual de Trânsito. Ainda de acordo com
o substitutivo, a abertura da licitação ocorrerá no prazo de 180
dias antes do vencimento da delegação. O projeto original prevê 120
dias.
Justificativa - Quanto ao
período de vigência, a relatora ressalta que a definição do prazo em
lei é uma verdadeira garantia social. "Por mais que se deva presumir
a boa-fé dos agentes estatais, as normas excessivamente abertas, que
deixam por conta do administrador definir, caso a caso, o seu âmbito
de aplicação, acabam dando margem a pressões que, normalmente,
surgem de grupos da sociedade que gozam de prestígio econômico ou
político." Um período mais curto de contrato, acrescenta, vai
permitir rotatividade entre os prestadores de serviço, ampliando a
competitividade no setor, com ganhos para o consumidor.
Emenda da CCJ - A emenda
nº 1, da CCJ, que teve parecer pela rejeição, dá nova redação ao
artigo 1º do projeto, determinando que o artigo 20 da Lei 10.453/91
passará a vigorar da seguinte forma: "a delegação dos serviços de
transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros terá
vigência por prazo determinado, prorrogável três vezes, por igual
período. O Executivo fixará o prazo de vigência da delegação."
Foram aprovados, ainda, dois requerimentos.
Presenças - Participaram
da reunião as deputadas Lúcia Pacífico (PTB), presidente; Vanessa
Lucas (PSDB), vice; e Maria Tereza Lara (PT), além dos deputados
Irani Barbosa (PL) e Adalclever Lopes (PMDB).
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