Plenário mantém veto a regras especiais para apostilamento da Educação

O Plenário da Assembléia de Minas manteve, em votação realizada na reunião extraordinária na noite desta terça-feira ...

24/09/2003 - 00:24
 

Plenário mantém veto a regras especiais para apostilamento da Educação

O Plenário da Assembléia de Minas manteve, em votação realizada na reunião extraordinária na noite desta terça-feira (23/9/2003), o veto parcial apresentado pelo governador à Proposição de Lei nº 15.585, que extingue o apostilamento. Entre os pontos vetados pelo governador Aécio Neves, todos mantidos pelo Plenário, está a criação de regras especiais de apostilamento para diretores de escola. Diretores, professores e servidores da Educação encheram as galerias do Plenário e acompanharam a votação, não apenas na reunião desta terça à noite mas em todas as reuniões que tiveram, na pauta, os vetos aos projetos da reforma administrativa. O projeto original - Projeto de Lei 719/2003 -, de autoria do governador, fez parte do pacote de projetos da reforma administrativa, votados pela Assembléia nos meses de junho e julho.

A votação desse veto "trancava" a pauta de votação do Plenário e a matéria era também a mais polêmica entre todos os vetos apresentados pelo governador (a seis projetos da reforma). Dos quatro dispositivos vetados pelo governador, dois foram alvo de maior debate entre oposição e base governista, durante sua tramitação - os que se referem aos diretores de escola e aos detentores de função pública. Esses dois parágrafos, o 6º e o 8º do artigo 1º, tiveram votação destacada a requerimento dos deputados Chico Simões (PT) e Rogério Correia (PT), respectivamente. Os dois deputados do PT, além da deputada Maria José Haueisen (PT) encaminharam a votação pela derrubada do veto, ressaltando a redução salarial que, segundo eles, os servidores sofrerão.

Apostilamento com regra esppecial

O veto ao parágrafo 6º do artigo 1º, que buscava assegurar aos diretores de escola o direito ao apostilamento baseado em regra especial, extinta no governo Itamar Franco, pela Lei 13.434, de 30 de dezembro de 1999, foi mantido com 31 votos favoráveis, 34 contrários e um voto em branco. Para derrubar um veto são necessário 39 votos contrários - maioria absoluta. As diretoras nomeadas em janeiro de 2000 não serão prejudicadas. Elas serão atendidas pela alteração de data, já prevista no projeto original, que estende o prazo de aquisição do período mínimo exigido pela lei para o apostilamento proporcional de quatro anos, para 29 de fevereiro de 2004.

Já o parágrafo 8º do artigo 1º pretendia assegurar ao detentor de função pública o direito de continuar percebendo remuneração proporcional ou integral do cargo em comissão exercido, nos termos da legislação vigente, desde que atenda os requisitos para a obtenção do benefício até 29 de fevereiro de 2004. O veto a esse dispositivo foi mantido com 29 votos favoráveis e 37 contrários. Segundo justificativa da base governista, o apostilamento do servidor detentor de função pública foi considerado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com julgamento definitivo em 3 de maio de 1997.

Os artigos 3º e 4º, também vetados, foram mantidos com 30 votos favoráveis e 32 contrários ao veto. O artigo 3º dispõe que o título declaratório que assegura o direito à continuidade de percepção da remuneração do cargo de provimento em comissão será expedido pelo Poder no qual se encontra o servidor em exercício. Com isso, pretendia-se conceder o apostilamento ao servidor efetivo de um Poder que estivesse exercendo cargo em comissão em outro Poder. O artigo 4º altera a redação do artigo 16 da Lei nº 13.961, de 2001, de modo a assegurar ao ocupante do cargo efetivo do magistério, em exercício no órgão central da Secretaria de Estado da Educação ou nas Superintendências Regionais de Ensino, o direito de permanecer no quadro do magistério, com lotação em caráter excepcional, até completar o tempo necessário para a aposentadoria. O objetivo desse dispositivo seria beneficiar esses servidores com a regra especial de aposentadoria do professor, prevista na Constituição Federal.

Votação sem efeito - O PL 94/2003, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT) foi aprovado durante a reunião, mas a presidência tornou a votação sem efeito após verificar a inexistência de quórum. A verificação foi solicitada pelo deputado Rogério Correia. O projeto cria assentos preferenciais para pessoas com dificuldade de locomoção temporária ou permanente.

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 3290 7715