Plenário mantém veto a regras especiais para apostilamento da
Educação
O Plenário da Assembléia de Minas manteve, em
votação realizada na reunião extraordinária na noite desta
terça-feira (23/9/2003), o veto parcial apresentado pelo governador
à Proposição de Lei nº 15.585, que extingue o apostilamento. Entre
os pontos vetados pelo governador Aécio Neves, todos mantidos pelo
Plenário, está a criação de regras especiais de apostilamento para
diretores de escola. Diretores, professores e servidores da Educação
encheram as galerias do Plenário e acompanharam a votação, não
apenas na reunião desta terça à noite mas em todas as reuniões que
tiveram, na pauta, os vetos aos projetos da reforma administrativa.
O projeto original - Projeto de Lei 719/2003 -, de autoria do
governador, fez parte do pacote de projetos da reforma
administrativa, votados pela Assembléia nos meses de junho e julho.
A votação desse veto "trancava" a pauta de votação
do Plenário e a matéria era também a mais polêmica entre todos os
vetos apresentados pelo governador (a seis projetos da reforma). Dos
quatro dispositivos vetados pelo governador, dois foram alvo de
maior debate entre oposição e base governista, durante sua
tramitação - os que se referem aos diretores de escola e aos
detentores de função pública. Esses dois parágrafos, o 6º e o 8º do
artigo 1º, tiveram votação destacada a requerimento dos deputados
Chico Simões (PT) e Rogério Correia (PT), respectivamente. Os dois
deputados do PT, além da deputada Maria José Haueisen (PT)
encaminharam a votação pela derrubada do veto, ressaltando a redução
salarial que, segundo eles, os servidores sofrerão.
Apostilamento com regra esppecial
O veto ao parágrafo 6º do artigo 1º, que buscava
assegurar aos diretores de escola o direito ao apostilamento baseado
em regra especial, extinta no governo Itamar Franco, pela Lei
13.434, de 30 de dezembro de 1999, foi mantido com 31 votos
favoráveis, 34 contrários e um voto em branco. Para derrubar um veto
são necessário 39 votos contrários - maioria absoluta. As diretoras
nomeadas em janeiro de 2000 não serão prejudicadas. Elas serão
atendidas pela alteração de data, já prevista no projeto original,
que estende o prazo de aquisição do período mínimo exigido pela lei
para o apostilamento proporcional de quatro anos, para 29 de
fevereiro de 2004.
Já o parágrafo 8º do artigo 1º pretendia assegurar
ao detentor de função pública o direito de continuar percebendo
remuneração proporcional ou integral do cargo em comissão exercido,
nos termos da legislação vigente, desde que atenda os requisitos
para a obtenção do benefício até 29 de fevereiro de 2004. O veto a
esse dispositivo foi mantido com 29 votos favoráveis e 37
contrários. Segundo justificativa da base governista, o
apostilamento do servidor detentor de função pública foi considerado
inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com
julgamento definitivo em 3 de maio de 1997.
Os artigos 3º e 4º, também vetados, foram mantidos
com 30 votos favoráveis e 32 contrários ao veto. O artigo 3º dispõe
que o título declaratório que assegura o direito à continuidade de
percepção da remuneração do cargo de provimento em comissão será
expedido pelo Poder no qual se encontra o servidor em exercício. Com
isso, pretendia-se conceder o apostilamento ao servidor efetivo de
um Poder que estivesse exercendo cargo em comissão em outro Poder. O
artigo 4º altera a redação do artigo 16 da Lei nº 13.961, de 2001,
de modo a assegurar ao ocupante do cargo efetivo do magistério, em
exercício no órgão central da Secretaria de Estado da Educação ou
nas Superintendências Regionais de Ensino, o direito de permanecer
no quadro do magistério, com lotação em caráter excepcional, até
completar o tempo necessário para a aposentadoria. O objetivo desse
dispositivo seria beneficiar esses servidores com a regra especial
de aposentadoria do professor, prevista na Constituição Federal.
Votação sem efeito - O PL
94/2003, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT) foi aprovado
durante a reunião, mas a presidência tornou a votação sem efeito
após verificar a inexistência de quórum. A verificação foi
solicitada pelo deputado Rogério Correia. O projeto cria assentos
preferenciais para pessoas com dificuldade de locomoção temporária
ou permanente.
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