Projeto sobre taxa de incêndio tem relator designado em Comissão

O Projeto de Lei (PL) 1.078/2003, uma das seis proposições sobre tributos encaminhadas pelo governador à Assembléia, ...

23/09/2003 - 20:21
 

Projeto sobre taxa de incêndio tem relator designado em Comissão

O Projeto de Lei (PL) 1.078/2003, uma das seis proposições sobre tributos encaminhadas pelo governador à Assembléia, na última semana, foi oficialmente recebido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na reunião extraordinária desta terça-feira (23/9/2003). O projeto, que tramita em regime de urgência, será relatado pelo deputado Leonídio Bouças (PTB) e cria a Taxa de Serviço Potencial de Extinção de Incêndio, a ser cobrada nos 32 municípios onde o Corpo de Bombeiros mantém unidades, e determina que a Polícia Militar de Minas Gerais passe a cobrar pelo fornecimento, por exemplo, de informações estatísticas constantes de seu banco de dados.

A Comissão de Constituição e Justiça tem cinco dias para apreciar o projeto, que depois será examinado na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ser discutido e votado pelo Plenário em 1º turno. A reunião ordinária da CCJ está marcada para quinta (25), às 9h30.

Foram aprovados pareceres pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade dos seguintes projetos, todos em 1º turno:

* PL 651/2003, do deputado Biel Rocha (PT), que obriga a implantação do Programa de Redução de Resíduos. No parecer, o deputado Gilberto Abramo (PMDB) apresentou o substitutivo nº 1, que condiciona a realização de empreendimento público ou privado degradador ou potencialmente poluidor do meio ambiente à implementação de programa de redução de resíduos. As metas de redução serão estabelecidas pelo órgão governamental competente com base em estudos técnicos, levando em consideração alternativas tecnológicas, características de cada empreendimento e viabilidade de sua implementação. A critério do órgão competente, empreendimento de pequeno porte e com baixo potencial poluidor poderá ser dispensado das exigências. Já o responsável pelo empreendimento encaminhará relatório de resultados. O infrator estará sujeito a multa, mediante processo administrativo. A futura lei será regulamentada em 180 dias.

* PL 829/2003, do deputado Antônio Júlio (PMDB), que torna obrigatório o oferecimento de cardápios em braile nos restaurantes e bares do Estado. O relator foi o deputado Leonardo Moreira (PL). O projeto determina a regulamentação da futura lei em 60 dias.

* PL 871/2003, do deputado Weliton Prado (PT), que institui a Política Estadual de Descentralização de Emissão de Carteira de Identidade - "Identidade na Escola". Relatado pelo deputado Leonardo Moreira, o projeto recebeu o substitutivo nº 1. Esse substitutivo cria a política estadual de descentralização de emissão de carteira de identidade, cujo objetivo é facilitar a expedição de carteira ao estudante regularmente matriculado na rede estadual ou municipal de ensino. Ele determina que o Estado assegurará ao estudante o acesso facilitado à expedição da carteira de identidade, preferencialmente nos estabelecimentos de ensino.

* PL 962/2003, do deputado Weliton Prado, que acrescenta dispositivo à Lei 12.227/96, que cria o Fundo de Assistência Social (Feas), determinando que os recursos desse fundo sejam aplicados, preferencialmente, nos municípios ou regiões que registrem Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de até 0,5. O relator também foi o deputado Leonardo Moreira. Na justificativa para apresentar a matéria, o autor explica que o IDH, índice de aferição do desenvolvimento de países e regiões, varia de 0 a 1, sendo 0,5 considerado baixo. Minas possui 195 cidades com índice de até 0,5. Há tempos, o IDH é utilizado pela Organização das Nações Unidas (ONU), constituindo-se num índice sintético elaborado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), sendo composto por indicadores de três áreas: saúde, educação e renda.

Adiada análise de projeto sobre meia entrada para estudantes

Foi adiada a análise do PL 18/2003, do deputado Weliton Prado, que institui a cobrança de meia entrada em estabelecimentos culturais, de lazer e esportivos no Estado (estende o benefício a jovens não estudantes de até 18 anos). O autor da proposição pediu vista do parecer do deputado Leonardo Moreira, ou seja, solicitou mais prazo para analisá-lo. Weliton Prado se comprometeu a retirar requerimento que apresentaria em Plenário, pedindo que o PL fosse remetido à comissão seguinte, já que o prazo da CCJ está esgotado. O relator apresentou o substitutivo nº 1, que promove algumas alterações, entre elas esclarece que o projeto altera a Lei 11.052/93.

O deputado Weliton Prado também pediu prazo, mas na condição de relator, para apresentar o parecer sobre o PL 667/2003, que dispõe sobre a criação do pólo de desenvolvimento de fruticultura na região do Triângulo Mineiro. Ele informou ao presidente da Comissão, deputado Bonifácio Mourão (PSDB), que o autor do projeto, deputado Ricardo Duarte (PT), iria retirar do Plenário requerimento que solicitava o envio do projeto à comissão seguinte pelo fim do prazo da CCJ para apresentar parecer.

Polêmica sobre pedido de vista marca reunião

A análise do PL 865/2003, do deputado Gil Pereira (PP), gerou polêmica na reunião desta terça. Relatado pelo deputado Weliton Prado, o projeto teve o parecer pela antijuridicidade, ilegalidade e inconstitucionalidade aprovado pela comissão. Essa proposição altera os critérios adotados pelo Estado para a concessão de descontos no recebimento de créditos referentes à MinasCaixa, ao Bemge e ao Credireal.

A concessão dos descontos previstos na Lei 14.427/99 passa a ser obrigatória (hoje é facultativa). O valor que vigora hoje, para fins de concessão dos descontos previstos no inciso I do artigo 1º da lei, é de até R$ 10 mil. O projeto determina que esse valor será ilimitado. Assim sendo, mesmo que o crédito seja superior a R$ 10 mil, os descontos poderão chegar a 80% para quitação à vista. Segundo o relator, o projeto poderá refletir negativamente nas finanças estaduais, tornando o orçamento vulnerável. Cita, ainda, a Lei de Responsabilidade Fiscal, que impede a concessão de benefícios sem indicar compensação. Quando um projeto recebe parecer contrário, é enviado ao Plenário. Se este aprovar o parecer, o PL é arquivado. Se o rejeitar, a proposição é remetida à comissão seguinte.

Para entender a polêmica - A polêmica foi gerada pelo indeferimento de pedido de vista feito pelo deputado Gilberto Abramo. O parlamentar queria mais tempo para analisar o parecer e ponderou que o projeto tinha conteúdo, mas o presidente da comissão, deputado Bonifácio Mourão (PSDB), informou que o prazo da CCJ já estava esgotado e que havia requerimento, em Plenário, solicitando que a matéria fosse remetida à comissão seguinte.

Questionado pelos deputados Gilberto Abramo e Antônio Júlio, o presidente citou o parágrafo 1º do artigo 136 (concessão de vista pelo presidente) e o artigo 120 do Regimento Interno (competência do presidente de decidir sobre requerimento sujeito a seu despacho) para justificar sua decisão. Ele se referiu a reunião informal da CCJ que definiu os procedimentos a serem aplicados na análise das centenas de projetos que estão hoje na comissão. O presidente lembrou que ficou decidido não deferir pedidos de vista, se houvesse em Plenário requerimentos sobre perda de prazo.

O deputado Antônio Júlio pediu que ficasse registrado seu protesto contra a decisão, alegando que o pedido de vista sempre foi um instrumento usado pela oposição, assim como a distribuição de avulsos, pela situação. Acrescentou que indeferir um pedido de vista era algo inédito em comissão e chegou a propor que ele e o deputado Gilberto Abramo se retirassem da reunião. O presidente Bonifácio Mourão ponderou, no entanto, que medida como essa tinha sido aplicada em outras ocasiões pelo presidente anterior, deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL). Concluindo, afirmou que o objetivo era dar agilidade aos trabalhos e preservar o papel da CCJ de analisar a constitucionalidade das proposições em tramitação.

Outros pareceres pela inconstitucionalidade

Também foi aprovado parecer pela antijuridicidade, inconstitucionalidade e ilegalidade do PL 276/2003, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que autoriza o governo do Estado a criar a Medalha Cabo Valério. Essa proposição foi relatada pelo deputado Weliton Prado.

Um segundo parecer, também pela inconstitucionalidade, foi lido pelo deputado Gilberto Abramo, mas o deputado Weliton Prado pediu vista. O parecer se refere ao PL 810/2003, da deputada Jô Moraes (PCdoB), que dispõe sobre a fiscalização e vigilância sanitária dos estabelecimentos que praticam o bronzeamento artificial.

Retirado de pauta - A comissão aprovou requerimento do deputado Antônio Júlio solicitando a retirada de pauta do PL 663/2003, do próprio deputado, que dispõe sobre a proibição de concessão de garantia, pelo Estado, em operações de crédito de terceiros.

Projetos serão baixados em diligência à Secretaria de Governo

A comissão aprovou, ainda, requerimentos solicitando que sejam baixados em diligência à Secretaria de Governo os seguintes projetos:

* PLs 999/2003 e 1.033/2003, do deputado Sebastião Navarro Vieira, que autorizam o Executivo a doar a Botelhos imóvel que especifica e o DER a doar à Santa Casa de Caridade de Guaranésia imóvel que também especifica, ambos relatados pelo deputado Weliton Prado;

* PLs 1.021/2003, do deputado Dinis Pinheiro (PL), que autoriza o Executivo a doar imóvel que descreve a Ibirité; 1.033/2003, do deputado Sebastião Navarro Vieira, que autoriza doação de imóvel a Areado; e 1.035/2003, do deputado Zé Maia (PSDB), que autoriza doação de imóvel à Loja Maçônica Marcos Joeli nº 224, localizada em Passos. Os três foram relatados pelo deputado Gilberto Abramo.

Também foram apreciados diversos projetos de denominações e declarações de utilidade pública.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Bonifácio Mourão (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB), vice; Leonardo Moreira (PL), Antônio Júlio (PMDB) e Weliton Prado (PT).

 

 

 

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