Projeto muda alíquotas do imposto sobre herança e doação
O Projeto de Lei (PL) 1.080/2003, que integra o
pacote de medidas sobre a legislação tributária do Estado e lido na
reunião ordinária de Plenário desta quinta-feira (18/9/2003), trata
do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de
Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), conhecida como ITCD. Na mensagem
que contém o projeto, o governador alega que o valor do imposto está
defasado em comparação à legislação federal e à dos demais Estados.
A principal mudança será a redefinição das alíquotas do imposto, que
serão diferentes para transmissão por herança e para transmissão por
doação.
A transmissão por herança deixa de ter alíquota de
7% e passa a ter fixada alíquota básica de 2,5%, que é usualmente
usada pelo município para calcular o ITBI. No caso de doação entre
mesmo doador e donatário, passarão a ser consideradas todas as
transmissões realizadas em cada ano civil, para a incidência do
imposto. Com essas mudanças, o projeto pretende alterar os artigos
5º, 6º e 7º da lei.
Ao mudar o artigo 3º da Lei 12.426, que estabelece
as transmissões não-onerosas que são isentas do imposto, o projeto
separa as isenções sobre herança daquelas relativas a doações,
redefinindo critérios e valores que, no dispositivo atual, estão
unificados, sem diferenciação da categoria da transação. Já segundo
o disposto no artigo 4º, o cálculo do valor venal de bem ou direito
transmitido para fixação do imposto parte do valor declarado pelo
contribuinte e homologado pelo Estado. De acordo com o projeto, esse
valor venal será considerado pelo valor de mercado na data da
abertura da sucessão ou da realização do ato ou contrato da
doação.
O projeto também muda o artigo 8º da lei, que trata
do prazo de pagamento do imposto. A proposta é estabelecer, no caso
de herança, prazo de 30 dias após a definição do cálculo ou do
despacho que determinar seu pagamento. Se o prazo se estender a 180
dias da abertura da sucessão, podem ser acrescidos ao valor juros e
penalidades cabíveis, a não em caso de autorização judicial. O
projeto acrescenta ainda, no artigo 12 da lei, a expressão "em
regulamento". Por fim, o PL 1.080/2003 estabelece que as novas
regras vigoram a partir de janeiro de 2004.
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