Governo quer criar Taxa de Fiscalização Ambiental em
Minas
O governo do Estado pretende preencher uma lacuna
existente no sistema de gestão ambiental de Minas Gerais, com o
envio à Assembléia Legislativa do Projeto de Lei (PL) 1.082/2003,
que cria dois instrumentos novos dentro da política estadual de
proteção ao meio ambiente: o Cadastro Técnico Estadual de Atividades
Potencialmente Poluidoras e a Taxa de Controle e Fiscalização
Ambiental (TFAMG). A mensagem com o projeto de lei chegou à
Assembléia nesta quinta-feira (18/9/2003).
O cadastro de atividades potencialmente poluidoras
tem como objetivo ampliar e manter atualizadas as informações sobre
empresas que exploram o meio ambiente, de forma a contribuir para
que a fiscalização seja planejada e sistemática, de acordo com o
grau de poluição e sua localização nas diversas regiões do Estado.
Deverão se inscrever todas as pessoas físicas ou jurídicas que atuam
na extração, produção, transporte e comercialização de produtos
perigosos ao meio ambiente, e também produtos e subprodutos da fauna
e flora. Depois de criado, o cadastro passa a integrar o Sistema
Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente, criado pela Lei
Federal 6.938, de 1981.
Multa pelo não-cadastramento - O projeto traz, em dois anexos, a relação
detalhada de todas as atividades que serão alvo de fiscalização. As
empresas que exerçam quaisquer dessas atividades ficam obrigadas a
fazerem a inscrição até o último dia útil do trimestre civil que
ocorrer após a publicação da nova lei. Quem não o fizer vai pagar
multa de 120 a 7.205 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais
(Ufemg), de acordo com o tamanho da empresa. A pessoa física que
ficar fora do cadastro pagará multa de 40 Unidades.
Taxa Ambiental não gera novo ônus para o
contribuinte, diz Executivo
Com a criação da Taxa de Controle e Fiscalização
Ambiental o governo espera arrecadar recursos suficientes para
investir nos serviços de proteção ao meio ambiente. A taxa, prevista
no artigo 5º do projeto, tem como fato gerador o exercício regular
do poder de polícia conferido à Fundação Estadual do Meio Ambiente
(Feam) e ao Instituto Estadual de Florestas (IEF), órgãos
identificados como responsáveis pela execução de programas de
controle e fiscalização das atividades poluidoras e utilizadoras de
recursos naturais no Estado.
A nova taxa, no entanto, não deverá trazer mais
ônus tributário para o contribuinte, segundo o governo. O artigo 12
do projeto prevê que os valores recolhidos ao Estado constituem
crédito para compensar até 60% do que os empreendimentos pagam,
anualmente, ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos
Naturais Renováveis (Ibama), a título de fiscalização ambiental. Na
prática, haverá uma espécie de "estadualização" de parte do tributo
federal análogo, que hoje é integralmente destinado aos cofres
federais.
A taxa será cobrada trimestralmente e os valores
variam de acordo com o tamanho do empreendimento, o potencial de
poluição e o grau de utilização do recurso natural, de acordo com
tabelas anexadas ao projeto. A menor taxa será de 24 Ufemgs para
microempresa com alto potencial poluidor; e a maior será de 1080
Ufemgs, para empresas de grande porte.
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