Governo quer criar Taxa de Fiscalização Ambiental em Minas

O governo do Estado pretende preencher uma lacuna existente no sistema de gestão ambiental de Minas Gerais, com o env...

19/09/2003 - 12:16
 

Governo quer criar Taxa de Fiscalização Ambiental em Minas

O governo do Estado pretende preencher uma lacuna existente no sistema de gestão ambiental de Minas Gerais, com o envio à Assembléia Legislativa do Projeto de Lei (PL) 1.082/2003, que cria dois instrumentos novos dentro da política estadual de proteção ao meio ambiente: o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TFAMG). A mensagem com o projeto de lei chegou à Assembléia nesta quinta-feira (18/9/2003).

O cadastro de atividades potencialmente poluidoras tem como objetivo ampliar e manter atualizadas as informações sobre empresas que exploram o meio ambiente, de forma a contribuir para que a fiscalização seja planejada e sistemática, de acordo com o grau de poluição e sua localização nas diversas regiões do Estado. Deverão se inscrever todas as pessoas físicas ou jurídicas que atuam na extração, produção, transporte e comercialização de produtos perigosos ao meio ambiente, e também produtos e subprodutos da fauna e flora. Depois de criado, o cadastro passa a integrar o Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente, criado pela Lei Federal 6.938, de 1981.

Multa pelo não-cadastramento - O projeto traz, em dois anexos, a relação detalhada de todas as atividades que serão alvo de fiscalização. As empresas que exerçam quaisquer dessas atividades ficam obrigadas a fazerem a inscrição até o último dia útil do trimestre civil que ocorrer após a publicação da nova lei. Quem não o fizer vai pagar multa de 120 a 7.205 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemg), de acordo com o tamanho da empresa. A pessoa física que ficar fora do cadastro pagará multa de 40 Unidades.

Taxa Ambiental não gera novo ônus para o contribuinte, diz Executivo

Com a criação da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental o governo espera arrecadar recursos suficientes para investir nos serviços de proteção ao meio ambiente. A taxa, prevista no artigo 5º do projeto, tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia conferido à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) e ao Instituto Estadual de Florestas (IEF), órgãos identificados como responsáveis pela execução de programas de controle e fiscalização das atividades poluidoras e utilizadoras de recursos naturais no Estado.

A nova taxa, no entanto, não deverá trazer mais ônus tributário para o contribuinte, segundo o governo. O artigo 12 do projeto prevê que os valores recolhidos ao Estado constituem crédito para compensar até 60% do que os empreendimentos pagam, anualmente, ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a título de fiscalização ambiental. Na prática, haverá uma espécie de "estadualização" de parte do tributo federal análogo, que hoje é integralmente destinado aos cofres federais.

A taxa será cobrada trimestralmente e os valores variam de acordo com o tamanho do empreendimento, o potencial de poluição e o grau de utilização do recurso natural, de acordo com tabelas anexadas ao projeto. A menor taxa será de 24 Ufemgs para microempresa com alto potencial poluidor; e a maior será de 1080 Ufemgs, para empresas de grande porte.

 

 

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