Executivo propõe reajuste de taxas judiciárias
Um das seis proposições enviadas à Assembléia pelo
governador sobre legislação tributária, lida na reunião ordinária de
Plenário desta quinta-feira (18/9/2003), é o Projeto de Lei (PL)
1.081/2003. A matéria muda o artigo 30 da Lei 12.427, de 1996,
atualizando as taxas de procedimentos feitos pela Justiça Estadual
de 1º e 2º graus, que, segundo a mensagem do governador, estão
defasados monetariamente desde janeiro de 1999. Naquela época, foi
feita a última alteração dos valores, pela Lei 13.438, tendo como
índice o IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna,
da Fundação Getúlio Vargas).
Como a Lei 12.427 estabelece que a atualização será
baseada na variação da Ufir, o projeto objetiva fazer com que os
valores sejam expressos em Ufemg (Unidade Fiscal do Estado de Minas
Gerais). Na hipótese de extinção dessa taxa, a atualização será
feita pela variação do IGP-DI ou do índice que venha a substituí-lo.
Os valores referem-se a procedimentos cíveis, ações
criminais, custas da 2ª instância, processos de competência
originária, atos comuns e preços em geral, como xerox e transmissão
de fax. Tais procedimentos incluem, entre outras taxas, inventários,
pedidos de alvará, processos do Juizado Especial, ações de crime com
pena de reclusão, detenção ou contravenção e execução de sentença,
apelação cível, reembolso de verbas indenizatórias, locomoção de
oficial de Justiça para avaliação de indenização e emissão de laudos
técnicos e certidões.
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