Executivo propõe reajuste de taxas judiciárias

Um das seis proposições enviadas à Assembléia pelo governador sobre legislação tributária, lida na reunião ordinária ...

19/09/2003 - 12:23
 

Executivo propõe reajuste de taxas judiciárias

Um das seis proposições enviadas à Assembléia pelo governador sobre legislação tributária, lida na reunião ordinária de Plenário desta quinta-feira (18/9/2003), é o Projeto de Lei (PL) 1.081/2003. A matéria muda o artigo 30 da Lei 12.427, de 1996, atualizando as taxas de procedimentos feitos pela Justiça Estadual de 1º e 2º graus, que, segundo a mensagem do governador, estão defasados monetariamente desde janeiro de 1999. Naquela época, foi feita a última alteração dos valores, pela Lei 13.438, tendo como índice o IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, da Fundação Getúlio Vargas).

Como a Lei 12.427 estabelece que a atualização será baseada na variação da Ufir, o projeto objetiva fazer com que os valores sejam expressos em Ufemg (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais). Na hipótese de extinção dessa taxa, a atualização será feita pela variação do IGP-DI ou do índice que venha a substituí-lo.

Os valores referem-se a procedimentos cíveis, ações criminais, custas da 2ª instância, processos de competência originária, atos comuns e preços em geral, como xerox e transmissão de fax. Tais procedimentos incluem, entre outras taxas, inventários, pedidos de alvará, processos do Juizado Especial, ações de crime com pena de reclusão, detenção ou contravenção e execução de sentença, apelação cível, reembolso de verbas indenizatórias, locomoção de oficial de Justiça para avaliação de indenização e emissão de laudos técnicos e certidões.

 

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