Projeto das Oscips será analisado nesta quinta-feira
A Comissão de Administração Pública tem reunião
marcada para esta quinta-feira (18/9/2003), às 10 horas, para
analisar o Projeto de Lei (PL) 8/2003, que trata da qualificação de
pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips). Nesta
quarta (17), foram distribuídos avulsos do parecer do deputado
Domingos Sávio (PSDB) sobre o projeto. Com a distribuição dos
avulsos, fica dispensada a leitura do parecer e também não se pode
pedir vista dele, ou seja, prazo para analisá-lo antes da votação. O
PL 8/2003 é do deputado Leonardo Quintão (PMDB) e tramita em 1º
turno. Antes de ser discutido e votado pelo Plenário, precisa ser
apreciado pelas Comissões do Trabalho, da Previdência e da Ação
Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
O parecer do deputado Domingos Sávio, presidente,
conclui pela apresentação do substitutivo nº 2 e opina pela rejeição
do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. No
parecer, o parlamentar refere-se à audiência realizada pela comissão
para debater o projeto, em 27 de agosto, e diz que ela serviu de
referência para novas reflexões sobre as Oscips. Naquela reunião, o
projeto foi elogiado pelos dispositivos inovadores que contém e
recebeu inúmeras sugestões de aperfeiçoamento em sua redação por
parte dos convidados, mas foi também duramente criticado pelos
deputados do PT e pelos representantes dos conselhos de saúde e de
assistência social e parte do público presente.
Um dos pontos destacados pelo relator diz respeito
à possibilidade de servidores públicos serem transferidos ou cedidos
às Oscips, com ou sem ônus para o órgão de origem. O projeto
original e o substitutivo proíbem essa movimentação, mas o relator
alega que ela é possível, sendo prevista na Constituição. Ele
ressalta também que a cessão não altera a natureza do vínculo
jurídico entre servidor e Estado e que esta só se efetivará com a
concordância do servidor.
Outra mudança é a possibilidade de as Oscips
absorverem atividades tradicionalmente executadas por órgãos
públicos, algo não previsto no projeto original ou no substitutivo.
O deputado alega que "a desativação de órgãos ou unidades
administrativas e a conseqüente absorção de suas atividades por
essas organizações particulares poderão resultar em considerável
economia para o Estado." Afirma, ainda, que a medida é compatível
com a reforma administrativa do governo Aécio Neves. Um terceiro
ponto destacado no parecer diz respeito à seleção das propostas das
Oscips visando ao termo de parceria com a administração pública. O
relator afirma que o substitutivo nº 2 contém regras detalhadas
sobre o concurso de projetos para realizar atividades, eventos,
consultorias, cooperação técnica e assessoria, ao contrário do
projeto original e do substitutivo nº 1.
Conteúdo do substitutivo nº 2
O substitutivo informa que pode qualificar-se como
Oscip a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos
constituída há pelo menos dois anos cujos objetivos sociais e normas
estatutárias atendam aos requisitos previstos na futura lei. A
qualificação será conferida àquelas entidades cujos objetivos
sociais consistam na promoção de, pelo menos, uma de 13 atividades
listadas, entre elas assistência social; educação e saúde gratuitas;
segurança alimentar e nutricional; trabalho voluntário; estudos e
pesquisas, desenvolvimento de tecnologias, produção e divulgação de
informações.
Não podem se qualificar como Oscips, ainda que se
dediquem às atividades acima, 12 tipos de instituições, entre elas
sociedades comerciais; sindicatos, associações de classe ou de
representação de categoria profissional; instituições religiosas;
entidades e empresas que comercializam planos de saúde; instituições
hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;
cooperativas e escolas privadas dedicadas ao ensino formal não
gratuito e suas mantenedoras.
Segundo o artigo 5º do substitutivo, a qualificação
como Oscip será solicitada pela entidade interessada ao secretário
do Planejamento e Gestão, por meio de requerimento escrito, com
cópias autenticadas dos seguintes documentos: estatuto registrado em
cartório; ata de eleição da diretoria; balanços patrimoniais e
demonstrativo dos resultados financeiros dos dois anos anteriores;
declaração de isenção do Imposto de Renda dos dois exercícios
anteriores; inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. A
Secretaria decidirá sobre o requerimento em 30 dias. As Oscips serão
submetidas à fiscalização do Ministério Público e ao controle
externo da Alemg.
No que diz respeito à absorção de atividades e
serviços de unidades administrativas do Executivo, sua desativação
será realizada mediante inventário dos bens imóveis e acervo físico,
documental e material, bem como dos contratos e convênios por elas
celebrados, com a adoção de providências dirigidas à manutenção e ao
prosseguimento das atividades sociais a cargo das unidades. Já a
celebração do termo de parceria entre a Oscip e o poder público será
precedida de consulta aos conselhos de políticas públicas das áreas
de atuação da entidade. O substitutivo também traz partes destinadas
especificamente ao processo seletivo, ao acompanhamento e
fiscalização
Prazo - A deputada Jô
Moraes (PCdoB) pediu prazo para dar parecer sobre o PL 680/2003, do
deputado Leonardo Moreira (PL), que também está na pauta desta
quinta (18). O PL extingue gratificação natalina e institui o 13º
salário para servidor civil e militar. Também foi aprovado
requerimento do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) em que solicita
reunião com convidados para discutir a viabilidade de padronização e
compensação mútua do vale transporte na RMBH.
Presenças - Participaram da
reunião os deputados Domingos Sávio (PSDB), presidente; Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), Leonardo Quintão (PMDB) e a deputada Jô Moraes
(PCdoB).
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