Projeto sobre preservação de rios tem parecer
favorável
O Projeto de Lei (PL) 693/2003, que dispõe sobre os
rios de preservação permanente, recebeu nesta quarta-feira
(17/9/2003) parecer favorável de 1o turno da Comissão de
Meio Ambiente e Recursos Naturais da Assembléia Legislativa. De
autoria do deputado Sebastião Helvécio (PDT), o projeto determina a
preservação de rios "com características excepcionais de beleza" ou
que possuam valor ecológico, histórico ou turístico, em ambientes
ainda não degradados. O projeto proíbe, nesses rios, a modificação
do leito e das margens, o movimento de sedimentos para a exploração
de recursos minerais e o exercício de atividades que ameacem a fauna
aquática.
A proposição declara como de preservação permanente
os rios Cipó, Pandeiros e Peruaçu e trechos dos rios São Francisco,
Jequitinhonha e Grande. Em sua justificativa, o autor alega que o
Rio Grande é exemplo de curso d'água cuja beleza natural foi
descaracterizada pela construção de diversas usinas hidrelétricas.
Além disso, segundo o deputado, o último trecho preservado do rio
está ameaçado pela provável construção da Pequena Central
Hidrelétrica Capivari, já autorizada pela Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel). Esse trecho, de 120 quilômetros de
extensão, fica entre a nascente do rio, na Serra da Mantiqueira, e o
reservatório da hidrelétrica de Camargos, e possui seis cachoeiras,
conforme o laudo elaborado pela Fundação Estadual do Meio Ambiente
(Feam).
O relator da matéria na Comissão de Meio Ambiente,
deputado Fábio Avelar (PTB), concorda com a necessidade de
preservação dos rios e apresentou a emenda 2, que suprime do artigo
4o a expressão "e classificar as suas águas". O objetivo
dessa emenda é evitar conflito de competências entre os órgãos da
administração pública. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ),
o projeto havia recebido a emenda 1, que faz uma pequena alteração
na redação, sem alterar seu conteúdo.
PL altera lei que criou medalha
Outro projeto que recebeu parecer favorável de
1o turno da comissão foi o PL 385/2003, do deputado Fábio
Avelar (PTB), que altera a Lei 9.583/1988, que criou a Medalha do
Mérito Ambiental. O objetivo da medalha é premiar anualmente
pessoas, empresas e instituições que tenham se destacado na
preservação do meio ambiente, mas o Executivo ainda não regulamentou
a lei que a criou, 15 anos após sua promulgação. O PL 385/2003, ao
criar um conselho para a medalha, é uma tentativa de levar o governo
do Estado a regulamentar essa lei, conforme a justificativa do
autor.
De acordo com texto original do projeto, esse
conselho seria presidido pelo secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável e teria representantes da Assembléia,
do Ibama, do Instituto Estadual de Florestas (IEF), do Conselho de
Política Ambiental (Copam) e da Polícia Militar. O substitutivo
apresentado pela CCJ altera a composição desse conselho, que
passaria a contar também com representantes da Fundação Estadual do
Meio Ambiente (Feam), do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
(Igam) e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos. O representante
da Polícia Militar seria substituído por um membro das Companhias
Florestais da PM. O relator da matéria na Comissão de Meio Ambiente,
deputado Leonardo Quintão (PMDB), opinou pela aprovação na forma do
substitutivo da CCJ e com a emenda 1 apresentada por ele. Essa
emenda exclui do conselho o representante do Ibama, que é uma
autarquia federal.
A comissão aprovou o RQN 1.266/2003, do deputado
Luiz Humberto Carneiro (PSDB), que apela à Cemig para implantação de
rede de energia nos distritos industriais dos municípios que não a
possuem.
Presenças - Participaram
da reunião a deputada Maria José Haueisen (PT), presidente; e os
deputados Fábio Avelar (PTB) e Leonardo Quintão (PMDB).
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