PEC quer prazo maior para especialistas de Educação fazerem
opção
A Comissão Especial criada para emitir parecer
sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 19/2003 aprovou,
nesta terça-feira (16/9/2003), parecer favorável à matéria. A
proposta, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), elimina o parágrafo
2º do artigo 288 da Constituição do Estado, que estabelece aos
especialistas de Educação prazo de 90 dias para escolherem pelo
regime de 40 horas semanais - uma opção ao regime básico de 24 horas
semanais. "É preciso que esses profissionais tenham outra
oportunidade para reconsiderar a escolha inicial", considerou a
relatora da PEC, deputada Maria Tereza Lara (PT).
De acordo com o parecer, a alteração da jornada de
trabalho não causará prejuízo aos alunos ou desordem nos trabalhos
escolares, já que a ampliação de carga horária e mudanças nos
quadros de pessoal são medidas administrativas determinadas
antecipadamente pela Secretaria de Estado de Educação. "Além disso,
o prazo máximo de 90 dias traz prejuízos para o ocupante do cargo,
não só financeiros, como do ponto de vista profissional", afirmou a
relatora. Maria Tereza Lara lembra ainda que o tratamento diverso à
mesma classe de servidores fere o princípio constitucional da
isonomia.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Célio Moreira (PL), presidente, Maria Tereza
Lara (PT) e Ana Maria Resende (PSDB).
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