Vetos da reforma e da LDO devem ser votados nesta semana

De cinco vetos do governador da reforma administrativa, que tiveram discussão encerrada na semana passada, pelo menos...

15/09/2003 - 13:48
 

Vetos da reforma e da LDO devem ser votados nesta semana

De cinco vetos do governador da reforma administrativa, que tiveram discussão encerrada na semana passada, pelo menos três devem ser votados ainda esta semana. Pelo acordo feito pela oposição (Bloco PT/PC do B) e pelo presidente da Assembléia Legislativa, deputado Mauri Torres (PSDB), com a participação da liderança do governo, o veto parcial à Proposição de Lei 15.585/2003, que acaba com o apostilamento, deverá ser votado na quarta-feira (17/9/2003), segundo informação do líder da oposição, deputado Rogério Correia (PT). Os vetos parciais à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), ao pagamento das despesas empenhadas, às dívidas do Ipsemg também devem ser votados ao longo da semana.

Embora na condição de obstruir a pauta, a Proposição de Lei 15.577/2003, que proíbe a inscrição do nome de consumidor em cadastro de devedores de serviços públicos, não teve acordo ainda para sua votação, de acordo com Rogério Correia. O veto à Proposição de Lei 15.592/2003, que trata do pagamento dos créditos tributários tem prazo de discussão até esta terça (16), quando também entra na faixa constitucional, ou seja, tem de ser apreciado preferencialmente.

Função pública e diretores

O mais polêmico dos vetos, o do fim do apostilamento, a ser votado na quarta-feira, foi relatado pelo deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB). O parecer foi pela manutenção do veto. Foram vetados dispositivos que buscavam assegurar aos diretores de escola o direito de apostilamento com base em regras especiais anteriormente revogadas, em 1999. Os dispositivos previam o diretor se apostilando com valores integrais em caso de exercício por dois períodos completos, concluídos ou a serem concluídos até 29 de fevereiro de 2004; ou com valores correspondentes a um sexto da diferença entre a remuneração do cargo em comissão exercido até 29/2/2004 e o vencimento do cargo efetivo ocupado, por ano ou fração igual ou superior a seis meses de efetivo exercício.

Outro dispositivo vetado assegura ao detentor de função pública o direito de continuar percebendo remuneração proporcional ou integral do cargo em comissão exercido, nos termos da legislação vigente, desde que implemente os requisitos para a obtenção do benefício até 29/2/2004.

Também vetado, o dispositivo que pretende conceder o apostilamento ao servidor efetivo de um Poder que exerce cargo em comissão em outro Poder. O último dispositivo vetado assegura ao ocupante do cargo efetivo do magistério, em exercício no órgão central da Secretaria de Estado da Educação ou nas Superintendências Regionais de Ensino, o direito de permanecer no quadro do magistério, com lotação em caráter excepcional, até completar o tempo necessário para sua aposentadoria.

Oferta pública de recursos

Outra proposição de lei que teve veto parcial foi a 15.580/2003, que propõe a instituição de oferta pública de recursos, como forma de renegociação de despesas empenhadas e reconhecidas pelo Tesouro Estadual, relativas aos exercícios de 2002 e anteriores. Os dispositivos vetados são os que vedam ao Estado impedir, por meio de regulamento, a participação de qualquer credor na oferta pública de recursos. O relator, deputado Sebastião Helvécio (PDT), opinou pela rejeição do veto.

Dívida do Ipsemg

O veto parcial à Proposição de Lei 15.582/2003, que dispõe sobre as despesas do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipsemg) com os prestadores de serviços de assistência à saúde, teve parecer pela manutenção, do relator, deputado Bonifácio Mourão (PSDB). Foi vetado o parágrafo que determina que o pagamento deverá ser efetuado com a observância da ordem cronológica do documento comprobatório da prestação de serviços ou do fornecimento dos bens.

Lei de Diretrizes Orçamentárias

A partir dessa terça-feira (16), acaba o número regimental de reuniões destinadas à discussão do veto parcial à Proposição de Lei 15.579, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), devendo começar a partir daí, a fase de votação preferencial. Os dispositivos vetados são os que obrigam o Executivo a encaminhar à Assembléia, junto com o projeto do orçamento para 2004, demonstrativo regionalizado do efeito sobre a receita e a despesa contendo a avaliação das políticas públicas resultantes das renúncias de receitas dos três exercícios anteriores, do exercício atual e a projeção para os quatro exercícios subseqüentes. E ainda a exigência de que, no projeto do orçamento, cada ação executada mediante parcerias público-privadas deverá ser identificada em um subprojeto específico. Finalmente, foi vetado o artigo 47, que dispõe que as dotações orçamentárias à conta das quais correrão as despesas decorrentes de publicação de atos e matérias dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no órgão oficial dos Poderes do Estado serão consignadas à Secretaria de Estado da Fazenda. O relator, deputado Sebastião Helvécio, opinou pela rejeição do veto.

Fora da reforma administrativa

O governador vetou totalmente a Proposição de Lei 15.577/2003, que veda a inscrição do nome de consumidor de serviço público em cadastro de restrição ao crédito, em decorrência de atraso no pagamento da conta de consumo. A proposição é fruto do Projeto de Lei 71/2003, da deputada Maria José Haueisen (PT). Ao apresentar seu projeto, Maria José Haueisen argumentou que considerava injustiça impor restrições ao crédito dos cidadãos que porventura não conseguem honrar seus compromissos para com as empresas públicas ou para com as concessionárias dos serviços públicos porque, a rigor, esses serviços deveriam ser gratuitos, uma vez que decorrem da obrigação do poder público de satisfazer necessidades consideradas comuns a todos. A relatora do veto, deputada Cecília Ferramenta(PT) opinou por sua rejeição.

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 3290 7715