Vetos da reforma e da LDO devem ser votados nesta
semana
De cinco vetos do governador da reforma
administrativa, que tiveram discussão encerrada na semana passada,
pelo menos três devem ser votados ainda esta semana. Pelo acordo
feito pela oposição (Bloco PT/PC do B) e pelo presidente da
Assembléia Legislativa, deputado Mauri Torres (PSDB), com a
participação da liderança do governo, o veto parcial à Proposição de
Lei 15.585/2003, que acaba com o apostilamento, deverá ser votado na
quarta-feira (17/9/2003), segundo informação do líder da oposição,
deputado Rogério Correia (PT). Os vetos parciais à Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), ao pagamento das despesas empenhadas, às
dívidas do Ipsemg também devem ser votados ao longo da semana.
Embora na condição de obstruir a pauta, a
Proposição de Lei 15.577/2003, que proíbe a inscrição do nome de
consumidor em cadastro de devedores de serviços públicos, não teve
acordo ainda para sua votação, de acordo com Rogério Correia. O veto
à Proposição de Lei 15.592/2003, que trata do pagamento dos créditos
tributários tem prazo de discussão até esta terça (16), quando
também entra na faixa constitucional, ou seja, tem de ser apreciado
preferencialmente.
Função pública e diretores
O mais polêmico dos vetos, o do fim do
apostilamento, a ser votado na quarta-feira, foi relatado pelo
deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB). O parecer foi pela
manutenção do veto. Foram vetados dispositivos
que buscavam assegurar aos diretores de escola o direito de
apostilamento com base em regras especiais anteriormente revogadas,
em 1999. Os dispositivos previam o diretor se apostilando com
valores integrais em caso de exercício por dois períodos completos,
concluídos ou a serem concluídos até 29 de fevereiro de 2004; ou com
valores correspondentes a um sexto da diferença entre a remuneração
do cargo em comissão exercido até 29/2/2004 e o vencimento do cargo
efetivo ocupado, por ano ou fração igual ou superior a seis meses de
efetivo exercício.
Outro dispositivo vetado assegura ao detentor de
função pública o direito de continuar percebendo remuneração
proporcional ou integral do cargo em comissão exercido, nos termos
da legislação vigente, desde que implemente os requisitos para a
obtenção do benefício até 29/2/2004.
Também vetado, o dispositivo que pretende conceder
o apostilamento ao servidor efetivo de um Poder que exerce cargo em
comissão em outro Poder. O último dispositivo
vetado assegura ao ocupante do cargo efetivo do magistério, em
exercício no órgão central da Secretaria de Estado da Educação ou
nas Superintendências Regionais de Ensino, o direito de permanecer
no quadro do magistério, com lotação em caráter excepcional, até
completar o tempo necessário para sua aposentadoria.
Oferta pública de recursos
Outra proposição de lei que teve veto parcial foi a
15.580/2003, que propõe a instituição de oferta pública de recursos,
como forma de renegociação de despesas empenhadas e reconhecidas
pelo Tesouro Estadual, relativas aos exercícios de 2002 e
anteriores. Os dispositivos vetados são os que vedam ao Estado
impedir, por meio de regulamento, a participação de qualquer credor
na oferta pública de recursos. O relator, deputado Sebastião
Helvécio (PDT), opinou pela rejeição do veto.
Dívida do Ipsemg
O veto parcial à Proposição de Lei 15.582/2003, que
dispõe sobre as despesas do Instituto de Previdência dos Servidores
do Estado (Ipsemg) com os prestadores de serviços de assistência à
saúde, teve parecer pela manutenção, do relator, deputado Bonifácio
Mourão (PSDB). Foi vetado o parágrafo que determina que o pagamento
deverá ser efetuado com a observância da ordem cronológica do
documento comprobatório da prestação de serviços ou do fornecimento
dos bens.
Lei de Diretrizes Orçamentárias
A partir dessa terça-feira (16), acaba o número
regimental de reuniões destinadas à discussão do veto parcial à
Proposição de Lei 15.579, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
devendo começar a partir daí, a fase de votação preferencial. Os
dispositivos vetados são os que obrigam o Executivo a encaminhar à
Assembléia, junto com o projeto do orçamento para 2004,
demonstrativo regionalizado do efeito sobre a receita e a despesa
contendo a avaliação das políticas públicas resultantes das
renúncias de receitas dos três exercícios anteriores, do exercício
atual e a projeção para os quatro exercícios subseqüentes. E ainda a
exigência de que, no projeto do orçamento, cada ação executada
mediante parcerias público-privadas deverá ser identificada em um
subprojeto específico. Finalmente, foi vetado o artigo 47, que
dispõe que as dotações orçamentárias à conta das quais correrão as
despesas decorrentes de publicação de atos e matérias dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário no órgão oficial dos Poderes do
Estado serão consignadas à Secretaria de Estado da Fazenda. O
relator, deputado Sebastião Helvécio, opinou pela rejeição do
veto.
Fora da reforma administrativa
O governador vetou totalmente a Proposição de Lei
15.577/2003, que veda a inscrição do nome de consumidor de serviço
público em cadastro de restrição ao crédito, em decorrência de
atraso no pagamento da conta de consumo. A proposição é fruto do
Projeto de Lei 71/2003, da deputada Maria José Haueisen (PT). Ao
apresentar seu projeto, Maria José Haueisen argumentou que
considerava injustiça impor restrições ao crédito dos cidadãos que
porventura não conseguem honrar seus compromissos para com as
empresas públicas ou para com as concessionárias dos serviços
públicos porque, a rigor, esses serviços deveriam ser gratuitos, uma
vez que decorrem da obrigação do poder público de satisfazer
necessidades consideradas comuns a todos. A relatora do veto,
deputada Cecília Ferramenta(PT) opinou por sua rejeição.
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