Projeto sobre linguagem gestual recebe parecer favorável em
Comissão
A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária da Assembléia Legislativa de Minas apreciou, na desta
quarta-feira (10/9/2003), pareceres a seis projetos de lei - com
isso, as matérias estão prontas para serem votados em 1º turno pelo
Plenário. Foram aprovados pareceres pela aprovação de matérias que
dizem respeito, entre outros temas, ao reconhecimento da linguagem
gestual Libras no Estado, à cooperação com associações de proteção a
condenados e ao financiamento para produtores rurais.
O Projeto de Lei (PL) 57/2003, do deputado Alencar
da Silveira Jr. (PDT), acrescenta dois artigos à Lei 10.379/1991,
que reconhece a linguagem de gestos Língua Brasileira de Sinais
(Libras) como meio de comunicação objetivo e de uso corrente no
Estado. Um dos artigos (4º) determina que o Estado qualificará
servidores para o atendimento às pessoas surdas, enquanto o outro
obriga a fixação de cartazes com a lei nas repartições públicas
voltadas para o atendimento externo.
O deputado Chico Simões (PT) foi o relator da
matéria. Em seu parecer, ele opina pela aprovação do projeto na
forma do substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Educação,
Cultura, Ciência e Tecnologia, que propõe a revogação da Lei 10.379
e cria uma totalmente nova, adaptada à Lei de Diretrizes e Bases da
Educação (PDB) e à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
De acordo com o relator, a Lei Orçamentária em
vigor para 2003 prevê R$ 421,8 mil para o desenvolvimento de
recursos humanos e R$ 1,17 milhão para apoio e atendimento às
pessoas portadoras de deficiência. Por isso, a futura lei não vai
exigir novas despesas. Chico Simões destaca também que o Centro de
Capacitação de Profissionais de Educação e Atendimento às Pessoas
com Surdez (CAS), criado pela Resolução 346/2002, poderá ser usado
para o treinamento dos servidores. Além disso, ele cita a
possibilidade de convênios com instituições nacionais e
internacionais.
Condenados - O PL
191/2003, do deputado Antônio Júlio (PMDB), teve como relator
designado o deputado Sebastião Helvécio (PDT). A proposição
estabelece diretrizes de cooperação entre o Estado e as associações
de proteção e assistência aos condenados (Apacs), que são entidades
sem fins lucrativos que auxiliam o Poder Judiciário na execução de
penas. O método Apac adota um estilo de ressocialização mais humano,
difundindo entre os condenados valores sociais e espirituais, além
de oferecer assistência médica, psicológica e jurídica.
O parecer da comissão foi pela aprovação do projeto
na forma do substitutivo 1, da Comissão de Segurança Pública, que
adapta o texto para compatibilizar a futura lei com o padrão de
funcionamento das Apacs e com a Lei de Execuções Penais. Sob o ponto
de vista financeiro, o relator afirmou que o projeto poderá trazer
redução de custos para Minas, pois, segundo dados da Comissão de
Segurança Pública, no sistema tradicional o gasto mensal do Estado
com a assistência a cada preso varia entre R$ 800 e R$ 1.200,
enquanto no método Apac o valor cai para cerca de R$ 300.
Outro projeto analisado pela comissão foi o PL
321/2003, do deputado Leonardo Quintão (PMDB), estabelecendo que os
deficientes visuais que tiverem um cão-guia poderão permanecer
acompanhados pelos seus animais em qualquer local aberto ao público.
O parecer do relator, deputado Chico Simões, é pela aprovação do PL
na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e
Justiça, que leva em conta restrições no que diz respeito à
vigilância sanitária e remete a regulamentação da Matéria para o
Poder Executivo.
Projeto cria financiamento para formação de reserva
legal
A criação de um programa de financiamento aos
produtores rurais, destinado à compra de área destinada à formação
da chamada reserva legal, é o objeto do Projeto de Lei 264/2003, do
deputado Paulo Piau (PP). Em seu parecer, o relator Jayro Lessa (PL)
opinou pela aprovação da proposição na forma do substitutivo nº 1,
da Comissão de Meio Ambiente, com a emenda nº 1, que apresentou.
O projeto autoriza o governo a criar o programa
Pró-Reserva, uma linha de crédito para que os produtores rurais
possam cumprir o Código Florestal Brasileiro, que exige que os
agricultores reservem 20% da área total de suas propriedades para a
constituição da reserva legal, que é uma área de preservação
natural.
O substitutivo nº 1 retira do projeto a forma de
execução do programa, uma vez que essa é uma prerrogativa do Poder
Executivo. Promove também outras alterações, como a inclusão de
posseiros como possíveis beneficiários do financiamento e a exclusão
de dispositivos que tratam de isenção de juros, a determinação de
carências e prazos de pagamento, já que o Estado não tem competência
para interferir nas regras do sistema bancário.
A emenda nº 1 procura garantir aos agricultores
familiares e produtores rurais com propriedades de até 100 hectares
a gratuidade de assistência técnica e a elaboração do plano de
manejo florestal pelos órgãos técnicos estaduais.
Micro Geraes - O PL
512/2003, do deputado Chico Rafael (PMDB) muda dispositivo da Lei
13.437/99, que criou o Programa de Fomento ao Desenvolvimento das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Micro Geraes). A
alteração proposta pelo parlamentar permite que o programa seja
acessível também às empresas resultantes de desmembramento de outra
empresa ou desmembradas até 31/12/2000.
Em seu parecer, o deputado Sebastião Helvécio, que
relatou a matéria em substituição ao deputado José Henrique, opinou
pela aprovação com as emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Constituição
e Justiça, e 3, que apresentou. As emendas nºs 1 e 2 fixam as
cláusulas de vigência e revogação das disposições em contrário. A
emenda nº 3 prevê que as vedações previstas pelo artigo 10º da Lei
13.437 não se aplicam ao desmembramento resultante de herança ou
cisão da sociedade comercial em que cada sócio administre sua
empresa separadamente.
Repasses - O último
projeto apreciado pela comissão foi o PL 574/2003, do deputado Luiz
Humberto Carneiro (PSDB). A proposição determina que os repasses aos
municípios de recursos estaduais que tenham por finalidade o uso em
programas de urbanização só poderão ser feitos se os projetos
fizerem previsão de "perfeita acessibilidade de pessoas com
deficiência" às vias urbanizadas. Além disso, prevê que tais
projetos deverão observar normas específicas da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e que o cumprimento da futura
lei contará com a participação do Conselho Estadual de Defesa dos
Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência. Em seu parecer, o
relator, deputado Sebastião Helvécio, opinou pela aprovação do
projeto na sua forma original.
O Projeto de Lei 150/2003, do deputado Carlos
Pimenta (PDT), que trata da produção de medicamentos genéricos pela
Fundação Ezequiel Dias (Funed), foi retirado da pauta por não
cumprir pressupostos regimentais.
Presenças - Compareceram à
reunião os deputados Ermano Batista (PSDB), presidente; Chico Simões
(PT), Jayro Lessa (PL) e Sebastião Helvécio (PDT).
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