PEC define promoção para soldados da Polícia Militar
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2003,
do deputado Leonardo Moreira (PL), que trata da promoção dos
soldados da Polícia Militar, teve parecer de 1º turno aprovado na
comissão especial nesta quinta-feira (4/9/2003). O projeto faz
alteração na Constituição do Estado, na seção relativa aos
militares, incluindo regras sobre a concessão de promoção por tempo
de serviço. O relator, deputado Irani Barbosa (PL), considerou a
iniciativa uma forma de valorizar a atividade militar, na medida em
que a trata no texto constitucional.
Em seu relatório, o deputado destacou que a
promoção para militares está exposta de forma "excessivamente
genérica", no parágrafo 10 do artigo 39 da Constituição do Estado,
"que remete para lei complementar o estabelecimento de regras
específicas a serem aplicadas". Para ele, a PEC está em conformidade
com os princípios constitucionais que regem a questão da carreira
militar.
Definição dos critérios de promoção
A proposta, do deputado Leonardo Moreira e outros,
visa alterar o artigo 39 da Constituição do Estado e acrescenta
artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A PEC
determina a promoção por tempo de serviço conferida ao cabo ou ao
soldado da ativa em decorrência da efetiva prestação de serviços por
um período de dez anos. Para tanto, os soldados e cabos devem estar
no mínimo no conceito "B", ou equivalente, há dois anos; que tenham
sido considerados aptos em inspeção de saúde e tenham sido aprovados
em exame de aptidão.
Ainda de acordo com o projeto, o soldado da ativa,
ao completar dez anos de efetivo serviço na mesma graduação, será
promovido por tempo de serviço ao grau hierárquico imediatamente
superior, observado o número de vagas existentes e os critérios
estabelecidos no inciso I; o mesmo se dará com o cabo, que deve ter
concluído o Curso Especial de Formação de Sargentos ou equivalente.
O ingresso neste curso deve ser feito em exame de seleção, devendo
ser reservadas, conforme regulamentação do Executivo, vagas para os
cabos que cumpram o requisito temporal estabelecido no inciso
anterior. Uma vez na graduação de 3º-Sargento, as demais promoções
obedecerão às regras estabelecidas na legislação em vigor.
Para o deputado Leonardo Moreira, "esta é uma
iniciativa que poderá estimular os militares mineiros, visto que
muitos desses profissionais dedicam uma vida inteira à respectiva
corporação e, por diversas razões, não logram progresso na
carreira". No início de agosto, o governador encaminhou à
Assembléia, o projeto de Lei Complementar 36/2003, que altera a Lei
5.301 que contém o Estatuto da Polícia Militar, e que faz alterações
semelhantes.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados: Gilberto Abramo (PMDB), presidente; Gustavo
Valadares (PFL) e Irani Barbosa (PL).
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