PEC define promoção para soldados da Polícia Militar

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2003, do deputado Leonardo Moreira (PL), que trata da promoção dos soldad...

04/09/2003 - 17:17
 

PEC define promoção para soldados da Polícia Militar

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2003, do deputado Leonardo Moreira (PL), que trata da promoção dos soldados da Polícia Militar, teve parecer de 1º turno aprovado na comissão especial nesta quinta-feira (4/9/2003). O projeto faz alteração na Constituição do Estado, na seção relativa aos militares, incluindo regras sobre a concessão de promoção por tempo de serviço. O relator, deputado Irani Barbosa (PL), considerou a iniciativa uma forma de valorizar a atividade militar, na medida em que a trata no texto constitucional.

Em seu relatório, o deputado destacou que a promoção para militares está exposta de forma "excessivamente genérica", no parágrafo 10 do artigo 39 da Constituição do Estado, "que remete para lei complementar o estabelecimento de regras específicas a serem aplicadas". Para ele, a PEC está em conformidade com os princípios constitucionais que regem a questão da carreira militar.

Definição dos critérios de promoção

A proposta, do deputado Leonardo Moreira e outros, visa alterar o artigo 39 da Constituição do Estado e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A PEC determina a promoção por tempo de serviço conferida ao cabo ou ao soldado da ativa em decorrência da efetiva prestação de serviços por um período de dez anos. Para tanto, os soldados e cabos devem estar no mínimo no conceito "B", ou equivalente, há dois anos; que tenham sido considerados aptos em inspeção de saúde e tenham sido aprovados em exame de aptidão.

Ainda de acordo com o projeto, o soldado da ativa, ao completar dez anos de efetivo serviço na mesma graduação, será promovido por tempo de serviço ao grau hierárquico imediatamente superior, observado o número de vagas existentes e os critérios estabelecidos no inciso I; o mesmo se dará com o cabo, que deve ter concluído o Curso Especial de Formação de Sargentos ou equivalente. O ingresso neste curso deve ser feito em exame de seleção, devendo ser reservadas, conforme regulamentação do Executivo, vagas para os cabos que cumpram o requisito temporal estabelecido no inciso anterior. Uma vez na graduação de 3º-Sargento, as demais promoções obedecerão às regras estabelecidas na legislação em vigor.

Para o deputado Leonardo Moreira, "esta é uma iniciativa que poderá estimular os militares mineiros, visto que muitos desses profissionais dedicam uma vida inteira à respectiva corporação e, por diversas razões, não logram progresso na carreira". No início de agosto, o governador encaminhou à Assembléia, o projeto de Lei Complementar 36/2003, que altera a Lei 5.301 que contém o Estatuto da Polícia Militar, e que faz alterações semelhantes.

Presenças - Participaram da reunião os deputados: Gilberto Abramo (PMDB), presidente; Gustavo Valadares (PFL) e Irani Barbosa (PL).

 

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