Comissão analisa veto à matéria sobre garantias de crédito tributário

A Comissão Especial criada para emitir parecer sobre o Veto Parcial à Proposição de Lei 15.592, que dispõe sobre form...

04/09/2003 - 12:22
 

Comissão analisa veto à matéria sobre garantias de crédito tributário

A Comissão Especial criada para emitir parecer sobre o Veto Parcial à Proposição de Lei 15.592, que dispõe sobre formas de extinção e garantias de crédito tributário, aprovou parecer sobre a matéria, em reunião nesta quinta-feira (4/9/2003). O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), opinou pela manutenção do veto aos três primeiros incisos e dois parágrafos do artigo 29 da proposição, que pretendia alterar o artigo 218 da Lei 6.765/1075, que contém a Consolidação das Leis Tributárias do Estado. Já quanto ao veto ao parágrafo 4º do artigo 12 da proposição, o relator foi favorável à sua rejeição. Agora, o veto está pronto para ser discutido e votado pelo Plenário da Assembléia. Para ser derrubado, são necessários os votos contrários de 39 deputados (maioria absoluta).

O parágrafo 4º do artigo 12 estende ao direito creditório a aplicação do disposto em seu caput, que é a realização de compensação de crédito inscrito em dívida ativa com crédito líqüido e certo do interessado, ainda que adquirido de terceiros, contra a Fazenda Pública estadual. Ao vetá-lo, o governador alegou que a expressão direito creditório, por ter sentido amplo, pode incluir créditos que não atendem à condição prevista. Além disso, o parágrafo 4º contrariaria o dispositivo constitucional que determina que os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, originados de sentenças transitadas em julgado, só podem ser feitos por meio de requisitório, obedecida a ordem cronológica destes. Assim, segundo o governador, esses direitos não satisfariam à liqüidez exigida.

Porém, segundo o parecer da comissão especial, o caput do artigo 12 limita claramente as operações de compensação dos créditos inscritos em dívida ativa com créditos líqüidos e certos contra a Fazenda Pública estadual. Logo, os direitos referidos no parágrafo 4º corresponderiam à exigência. "É importante ampliar as possibilidades de compensação e recebimento do crédito tributário, contribuindo para a receita do Estado", justificou o relator, ao opinar pela rejeição ao veto.

Manutenção - Já os vetos aos incisos I, II e III e parágrafos 1º e 2º do artigo 18 da Lei 6.763, de 1975, com redação dada pelo artigo 29 da Proposição 15.592, receberam parecer pela manutenção. O inciso I restringe as transações que visam à extinção do crédito tributário somente às parcelas correspondentes a multas, juros de demais encargos incidentes sobre a dívida. De acordo com as razões do veto, a exclusão do valor correspondente ao tributo da hipótese de transação descaracteriza o instituto como modalidade de extinção de crédito tributário, já que, na maioria das vezes, a matéria objeto de litígio é o próprio tributo. Ainda segundo o governador, o recebimento do crédito tributário seria, assim, dificultado. "Como forma de extinção de crédito, o dispositivo deve alcançar também a parcela referente ao tributo", justifica o relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva.

O inciso II determina que o Ministério Público seja ouvido ao se realizar esse tipo de transação, mas não há essa exigência, conforme justificou o governador, no Código Tributário Nacional. Além disso, a Lei 8.635, de 1993, já faculta ao MP manifestar-se em qualquer fase dos processos em que julgar conveniente sua intervenção. O relator concorda que é desnecessário que o dispositivo traga tal informação.

Já o inciso III condiciona a realização da transação a parecer conclusivo favorável, a ser emitido por comissão conjunta, composta por servidores fazendários e pelo procurador do Estado. Para o governador, a subordinação de autoridades hierarquicamente superiores contraria normas e princípios do Direito Administrativo. Os vetos aos parágrafos 1º e 2º, por sua vez, justificam-se, segundo o parecer da comissão especial, pelo fato de fazerem remissões aos incisos II e III citados anteriormente.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Antônio Carlos Andrada (PSDB), presidente, Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) e Roberto Ramos (PT).

 

 

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