Parecer rejeita veto à proposição sobre cadastro de
devedores
A Comissão Especial encarregada de analisar o veto
total à Proposição de Lei 15.577, que veda a inscrição do nome do
consumidor de serviço público em cadastro de restrição ao crédito,
aprovou, em turno único, parecer pela rejeição do veto, nesta
quarta-feira (3/9/2003). Segundo a relatora, deputada Cecília
Ferramenta (PT), a inclusão de nomes nesses cadastros denigre a
imagem dos consumidores, causando-lhes incalculáveis prejuízos. Ela
alegou, também, as falhas nos sistemas de levantamentos das
empresas, que muitas vezes punem inocentes. O parecer está pronto
para votação em Plenário.
A Proposição de Lei 15.577 é fruto do Projeto de
Lei (PL) 71/2003, da deputada Maria José Haueisen (PT), aprovado em
redação final pelo Plenário da Assembléia em 4 de julho. Na
justificativa do projeto, a deputada argumentou que considerava
injustiça impor restrições ao crédito dos cidadãos que porventura
não conseguem honrar seus compromissos para com as empresas públicas
ou para com as concessionárias dos serviços públicos porque, a
rigor, esses serviços deveriam ser gratuitos, uma vez que decorrem
da obrigação do poder público de satisfazer necessidades
consideradas comuns a todos.
O governador vetou totalmente a proposição,
alegando, nas razões do veto, encaminhado à Assembléia por meio da
Mensagem 86/2003, que a inscrição do nome de usuários em atraso no
pagamento da conta referente a serviços prestados pelas empresas
prestadoras e concessionárias dos serviços públicos é um dos
instrumentos disponíveis para combate à inadimplência. O impedimento
legal de utilização deste expediente significaria uma restrição nas
ações de recuperação dos créditos existentes, implicando o aumento
dos custos dessas empresas, "o que certamente refletiria na tarifa a
ser cobrada de todos os usuários".
Mudança unilateral de contrato
Para a relatora Maria Cecília Ferramenta, as
empresas prestadoras de serviços públicos, como fornecimento de água
e luz, têm outros instrumentos legais, "mais eficientes", para a
recuperação de créditos, como juros, multas e correção monetária,
que vêm na fatura mensal seguinte. Segundo ela, a inscrição em um
cadastro de devedores é mais uma penalidade que vai ser acrescida ao
contrato da prestação de serviço, o que configura uma alteração
unilateral de contrato. "Essa situação não é tolerada pelo Código de
Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)", afirmou.
A relatora argumentou ainda que o cancelamento do
cadastro dos inadimplentes não vai provocar o repasse de custos aos
demais usuários, "já que os valores das tarifas são uniformemente
fixados em todo o País e independem da eficiência da empresa na
recuperação de crédito". Maria Cecília Ferramenta apontou os
problemas com telefones, vendidos muitas vezes com documentação
fraudulenta; ou com as contas de luz, quando o imóvel é alugado e a
conta ainda continua no nome do antigo proprietário, "o que pode
levar à punição de inocentes", concluiu.
Presenças - Participaram da
reunião as deputadas Maria José Haueisen (PT), que a presidiu, e
Cecília Ferramenta (PT), e o deputado Roberto Ramos (PL).
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