Projetos regulamentando fim do apostilamento são recebidos em
Plenário
Na reunião ordinária de Plenário na tarde desta
terça-feira (2/9/2003), foram recebidos ofícios do presidente do
Tribunal de Justiça, desembargador Márcio Antônio Abreu Corrêa de
Marins, do presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro
Simão Pedro Toledo, e do procurador-geral de Justiça, Nedens Ulisses
Freire Vieira, encaminhando projetos de lei estabelecendo regras de
transição para o apostilamento de servidores ocupantes de cargo em
comissão no Poder Judiciário, Tribunal de Contas e Ministério
Público, respectivamente.
O instituto do apostilamento foi extinto pela
Emenda à Constituição 57, promulgada pela Assembléia em 15 de julho
último. A Emenda, ao incluir no Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT) o artigo 121, acabou com o apostilamento e fixou
um prazo de 60 dias para que órgãos e poderes do Estado
encaminhassem projetos contendo as regras para a transição para
aqueles que ocupavam cargo em comissão na data da promulgação da
Emenda.
Tribunal de Contas
Na mesma reunião, foi recebido em Plenário ofício
do conselheiro Simão Pedro Toledo encaminhando o Projeto de Lei (PL)
1.005/2003, que cria 111 novos cargos no Tribunal de Contas e
aumenta os vencimentos dos servidores dos níveis iniciais e
intermediários. O projeto prevê a criação, na Secretaria daquele
órgão, de 50 cargos de Técnico de Controle Externo I; 35 cargos de
Inspetor de Controle Externo; 15 de Oficial, na especialidade
Auxiliar de Controle Externo; 5 de Engenheiro Perito; 3 cargos de
provimento em comissão, de recrutamento restrito a servidores
efetivos do TCE, de Diretor Adjunto; e 3 cargos de provimento em
comissão, também de recrutamento restrito a servidores efetivos, de
Coordenador de Área.
Na justificativa do projeto, o presidente do TCE
informa que o órgão conta, atualmente, com 833 técnicos de nível
superior, 442 oficiais e 7 agentes; e afirma que os novos cargos são
necessários em virtude da criação de novas câmaras e do afastamento
de servidores do Ministério Público lotados no TCE, em função de
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta
de Inconstitucionalidade nº 2.068-4.
Lei Orgânica - Em outro
ofício, o presidente do TCE encaminhou à Assembléia o Projeto de Lei
Complementar (PLC) 38/2003, que altera dispositivos da Lei
Complementar 33/94, que contém a Lei Orgânica do TCE. As mudanças
decorrem de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) que
declararam parcialmente inconstitucionais os artigos 79 (caput,
incisos I a IV e parágrafo 1º) e 124 da Constituição Mineira. O
projeto estrutura a carreira do Ministério Público junto ao Tribunal
de Contas nos moldes do parâmetro federal, estipulando um total de
quatro procuradores para atuarem junto ao TCE.
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