Projetos regulamentando fim do apostilamento são recebidos em Plenário

Na reunião ordinária de Plenário na tarde desta terça-feira (2/9/2003), foram recebidos ofícios do presidente do Trib...

02/09/2003 - 18:41
 

Projetos regulamentando fim do apostilamento são recebidos em Plenário

Na reunião ordinária de Plenário na tarde desta terça-feira (2/9/2003), foram recebidos ofícios do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Márcio Antônio Abreu Corrêa de Marins, do presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Simão Pedro Toledo, e do procurador-geral de Justiça, Nedens Ulisses Freire Vieira, encaminhando projetos de lei estabelecendo regras de transição para o apostilamento de servidores ocupantes de cargo em comissão no Poder Judiciário, Tribunal de Contas e Ministério Público, respectivamente.

O instituto do apostilamento foi extinto pela Emenda à Constituição 57, promulgada pela Assembléia em 15 de julho último. A Emenda, ao incluir no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) o artigo 121, acabou com o apostilamento e fixou um prazo de 60 dias para que órgãos e poderes do Estado encaminhassem projetos contendo as regras para a transição para aqueles que ocupavam cargo em comissão na data da promulgação da Emenda.

Tribunal de Contas

Na mesma reunião, foi recebido em Plenário ofício do conselheiro Simão Pedro Toledo encaminhando o Projeto de Lei (PL) 1.005/2003, que cria 111 novos cargos no Tribunal de Contas e aumenta os vencimentos dos servidores dos níveis iniciais e intermediários. O projeto prevê a criação, na Secretaria daquele órgão, de 50 cargos de Técnico de Controle Externo I; 35 cargos de Inspetor de Controle Externo; 15 de Oficial, na especialidade Auxiliar de Controle Externo; 5 de Engenheiro Perito; 3 cargos de provimento em comissão, de recrutamento restrito a servidores efetivos do TCE, de Diretor Adjunto; e 3 cargos de provimento em comissão, também de recrutamento restrito a servidores efetivos, de Coordenador de Área.

Na justificativa do projeto, o presidente do TCE informa que o órgão conta, atualmente, com 833 técnicos de nível superior, 442 oficiais e 7 agentes; e afirma que os novos cargos são necessários em virtude da criação de novas câmaras e do afastamento de servidores do Ministério Público lotados no TCE, em função de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.068-4.

Lei Orgânica - Em outro ofício, o presidente do TCE encaminhou à Assembléia o Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/2003, que altera dispositivos da Lei Complementar 33/94, que contém a Lei Orgânica do TCE. As mudanças decorrem de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) que declararam parcialmente inconstitucionais os artigos 79 (caput, incisos I a IV e parágrafo 1º) e 124 da Constituição Mineira. O projeto estrutura a carreira do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas nos moldes do parâmetro federal, estipulando um total de quatro procuradores para atuarem junto ao TCE.

 

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