Projeto de Lei sobre cooperativismo recebe parecer favorável

Está pronto para ser analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia de Minas o Proje...

02/09/2003 - 19:39
 

Projeto de Lei sobre cooperativismo recebe parecer favorável

Está pronto para ser analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia de Minas o Projeto de Lei (PL) 273/2003, do deputado Paulo Piau (PP), que institui a política estadual do cooperativismo. Esta é a última comissão pela qual o projeto vai passar, antes de ser discutido e votado pelo Plenário em 1º turno. Nesta terça-feira (2/9/2003), a proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública, sendo relator o deputado Domingos Sávio (PSDB), presidente. Ele opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O substitutivo institui a política estadual de apoio ao cooperativismo, efetivada a partir da prestação de assistência educativa e técnica às entidades e do estabelecimento de incentivos financeiros para a criação e o desenvolvimento do sistema cooperativo, entre outras medidas. Na parte destinada ao sistema tributário, o substitutivo determina que o Estado definirá medidas visando isentar as operações realizadas entre cooperativas do pagamento de tributos. Os órgãos fazendários estaduais deverão adotar escrituração simplificada para as cooperativas (artigos 11 e 12).

Originalmente, o projeto determinava que as operações entre cooperativas estariam isentas da incidência de qualquer tributo de competência do Estado (artigo 16). A mudança é justificada pelo fato de que a concessão de benefícios fiscais deve ser dada com prudência, para não causar desequilíbrios nas finanças públicas. No que diz respeito ao Conselho Estadual do Cooperativismo, o substitutivo não determina a criação dele, já que a prerrogativa para tal é do Executivo, mas estabelece que o Estado "providenciará" a instituição desse grupo.

Registro - Assim como o projeto original, o substitutivo determina que a Junta Comercial do Estado (Jucemg) deverá exigir, por ocasião do registro da cooperativa, o pré-certificado de registro emitido pela Organização das Cooperativas do Estado (Ocemg). O substitutivo determina, ainda, que a Jucemg deverá observar, quando do registro, se o ato constitutivo cumpre a Lei Federal 5.764/71, que trata do assunto. É preciso observar, por exemplo, se o estatuto dispõe sobre a adesão voluntária, com número ilimitado de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços; e se o quorum para o funcionamento e deliberação da assembléia geral é baseado no número de associados e não no capital.

PL também trata de licitações, pagamento e recebimento de tributos por cooperativas

Originalmente, o PL 273 determina que, nos processos licitatórios do Estado, para prestação de serviços, obras, compras, publicidade, alienações e locações, participarão as cooperativas legalmente instituídas, conforme orientação do Tribunal de Contas (artigo 3º). Essa participação estará vinculada à apresentação de certificado de registro no sindicato e Organização das Cooperativas do Estado (Ocemg) e de certificado de regularidade da entidade representativa da respectiva categoria (artigo 4º). O substitutivo, no entanto, estabelece que a participação das cooperativas nas licitações está vinculada apenas à apresentação do certificado de registro na Ocemg ou na Organização de Cooperativas Estaduais (OCEs) (artigo 16).

A Comissão de Constituição e Justiça lembra, no entanto, que a Lei das Licitações não discrimina quais são as pessoas jurídicas que podem participar do procedimento licitatório, o que leva à impressão de que as cooperativas tenham livre acesso. No entanto, há dúvidas jurídicas a esse respeito, fundadas em discussão que gira em torno do princípio constitucional da igualdade. "Embora seja importante corrigir a incerteza gerada, a lei estadual não é o foro adequado para dirimir controvérsias jurídicas, ainda mais relativas à interpretação da legislação federal", conclui o parecer da CCJ, que apresentou o substitutivo.

Disponibilidade de caixa - Outra mudança promovida é a retirada de trecho do projeto original que autoriza o Estado, os municípios e as entidades da administração indireta a movimentar disponibilidades de caixa em cooperativas de crédito regularmente constituídas na forma da Lei 5.764/71 (parágrafo 1º do artigo 18). A CCJ lembra que a Constituição determina que "as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios e dos órgãos ou entidades do poder público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei". Segundo a CCJ, em lei federal.

Pagamento e recebimento de tributos - Tanto o projeto original quanto o substitutivo abrem a possibilidade de os servidores públicos civis e militares, aposentados e pensionistas, receberem seu pagamento por intermédio das cooperativas. Mas o substitutivo determina que o contrato administrativo com as cooperativas é o instrumento para tal - e não o convênio, como prevê o texto original. O substitutivo reafirma também que o poder público, por intermédio da administração fazendária, em cumprimento da Emenda 53/2002, "envidará esforços" para autorizar as cooperativas de crédito a arrecadar impostos, taxas, contribuições e demais receitas da administração estadual.

Projeto obriga envio à Alemg de relatórios de atividades dos Poderes, MP e TCE

Outro projeto analisado pela Comissão de Administração Pública é o PL 213/2003, do deputado José Milton (PL). Ele recebeu parecer favorável, para 1º turno, do deputado Leonardo Quintão (PMDB), com duas emendas. O projeto obriga os órgãos e as entidades da administração direta e indireta dos Poderes, o Ministério Público e o Tribunal de Contas a encaminharem, semestralmente, à Alemg o relatório das atividades desenvolvidas entre 1º de janeiro a 30 de junho e de 1º de julho a 31 de dezembro de cada ano. Isso deverá ocorrer em 90 dias a partir do término de cada semestre.

A emenda nº 1 suprime o parágrafo 2º do artigo 1º. O parágrafo 2º lista o que se consideram órgãos (Secretarias, PM, Tribunais de Justiça, de Alçada e de Contas; Ministério Público e Corpo de Bombeiros Militar) e o que se consideram entidades (sociedades de economia mista; empresas públicas; autarquias; fundações e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado).

O relatório de atividades deverá conter os dados de identificação do órgão ou da entidade; a síntese das suas competências; o número de cargos comissionados e de funções de confiança; a síntese dos programas, projetos e obras a cargo do órgão ou entidade, entre outras especificações. Já a emenda nº 2 suprime o termo "aproximado" dos incisos III e IV do artigo 2º, que tratam, respectivamente, dos seguintes dados do relatório: número total de agentes públicos na ativa lotados e à disposição do órgão ou da entidade, bem como o total de agentes terceirizados; e número total de agentes públicos à disposição de outros órgãos e entidades das três esferas de governo, bem como da iniciativa privada, especificamente.

Outra determinação do projeto é estabelecer que, com base nos dados do último dia do mês de cada semestre, as sociedades de economia mista informarão a participação acionária do Estado nas ações com direito a voto; e as empresas públicas, a composição do capital social do Estado na entidade e a dos demais sócios.

Adiamento - Foi adiada a análise do Projeto de Resolução (PRE) 684/2003, do deputado Chico Simões (PT), que susta os efeitos do artigo 13 da Lei Delegada 60/2003, que dispõe sobre a Secretaria de Estado da Fazenda. Na reunião, foi aprovado requerimento do autor, solicitando a retirada de pauta do projeto. Foram aprovados também requerimentos que dispensam a apreciação do Plenário.

Implantação de telefonia móvel será debatida; comissão irá ao Sul de Minas

A comissão aprovou também três requerimentos do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB). Um deles solicita audiência pública para discutir o cronograma de instalação do serviço de telefonia móvel em municípios onde isso ainda não ocorreu. São convidados representantes da Telemig Celular, da TIM, da Oi Celular, além do presidente da Associação dos Municípios do Alto Sapucaí (Amasp), prefeito Sebastião Edicássio Raimundo, e do vice-prefeito de Medina, Josélio Roza Machado.

Dois requerimentos referem-se a fatos ocorridos em Santa Rita do Sapucaí, no Sul de Minas. Um deles solicita que a comissão viaje até o município, para visitar a sede da Fundação Santarritense de Saúde e Assistência Social, a delegacia de Polícia e a Promotoria Pública local. No requerimento, o parlamentar pede o acompanhamento do promotor de Fundações Públicas, Tomaz de Aquino Rezende. No último dia 28, membros da fundação afirmaram que estariam sendo intimidados, por terem denunciado irregularidades em gestão anterior. A fundação é responsável pela manutenção do Hospital Antônio Moreira da Costa, único da cidade. Eles também disseram que estaria havendo demora, pelo Ministério Público, em apurar as denúncias.

Outro requerimento, do deputado Dalmo, também assinado pelo presidente Domingos Sávio, solicita cópia de entrevista gravada pela EPTV de Varginha, afiliada da Rede Globo, com o delegado de Santa Rita de Sapucaí.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Domingos Sávio (PSDB), presidente; Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), vice; Chico Simões (PT) e Leonardo Quintão (PMDB).

 

 

 

 

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