Projeto de Lei sobre cooperativismo recebe parecer
favorável
Está pronto para ser analisado pela Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia de Minas o
Projeto de Lei (PL) 273/2003, do deputado Paulo Piau (PP), que
institui a política estadual do cooperativismo. Esta é a última
comissão pela qual o projeto vai passar, antes de ser discutido e
votado pelo Plenário em 1º turno. Nesta terça-feira (2/9/2003), a
proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Administração
Pública, sendo relator o deputado Domingos Sávio (PSDB), presidente.
Ele opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1,
da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O substitutivo institui a política estadual de
apoio ao cooperativismo, efetivada a partir da prestação de
assistência educativa e técnica às entidades e do estabelecimento de
incentivos financeiros para a criação e o desenvolvimento do sistema
cooperativo, entre outras medidas. Na parte destinada ao sistema
tributário, o substitutivo determina que o Estado definirá medidas
visando isentar as operações realizadas entre cooperativas do
pagamento de tributos. Os órgãos fazendários estaduais deverão
adotar escrituração simplificada para as cooperativas (artigos 11 e
12).
Originalmente, o projeto determinava que as
operações entre cooperativas estariam isentas da incidência de
qualquer tributo de competência do Estado (artigo 16). A mudança é
justificada pelo fato de que a concessão de benefícios fiscais deve
ser dada com prudência, para não causar desequilíbrios nas finanças
públicas. No que diz respeito ao Conselho Estadual do
Cooperativismo, o substitutivo não determina a criação dele, já que
a prerrogativa para tal é do Executivo, mas estabelece que o Estado
"providenciará" a instituição desse grupo.
Registro - Assim como o
projeto original, o substitutivo determina que a Junta Comercial do
Estado (Jucemg) deverá exigir, por ocasião do registro da
cooperativa, o pré-certificado de registro emitido pela Organização
das Cooperativas do Estado (Ocemg). O substitutivo determina, ainda,
que a Jucemg deverá observar, quando do registro, se o ato
constitutivo cumpre a Lei Federal 5.764/71, que trata do assunto. É
preciso observar, por exemplo, se o estatuto dispõe sobre a adesão
voluntária, com número ilimitado de associados, salvo
impossibilidade técnica de prestação de serviços; e se o quorum para
o funcionamento e deliberação da assembléia geral é baseado no
número de associados e não no capital.
PL também trata de licitações, pagamento e
recebimento de tributos por cooperativas
Originalmente, o PL 273 determina que, nos
processos licitatórios do Estado, para prestação de serviços, obras,
compras, publicidade, alienações e locações, participarão as
cooperativas legalmente instituídas, conforme orientação do Tribunal
de Contas (artigo 3º). Essa participação estará vinculada à
apresentação de certificado de registro no sindicato e Organização
das Cooperativas do Estado (Ocemg) e de certificado de regularidade
da entidade representativa da respectiva categoria (artigo 4º). O
substitutivo, no entanto, estabelece que a participação das
cooperativas nas licitações está vinculada apenas à apresentação do
certificado de registro na Ocemg ou na Organização de Cooperativas
Estaduais (OCEs) (artigo 16).
A Comissão de Constituição e Justiça lembra, no
entanto, que a Lei das Licitações não discrimina quais são as
pessoas jurídicas que podem participar do procedimento licitatório,
o que leva à impressão de que as cooperativas tenham livre acesso.
No entanto, há dúvidas jurídicas a esse respeito, fundadas em
discussão que gira em torno do princípio constitucional da
igualdade. "Embora seja importante corrigir a incerteza gerada, a
lei estadual não é o foro adequado para dirimir controvérsias
jurídicas, ainda mais relativas à interpretação da legislação
federal", conclui o parecer da CCJ, que apresentou o
substitutivo.
Disponibilidade de caixa -
Outra mudança promovida é a retirada de trecho do projeto original
que autoriza o Estado, os municípios e as entidades da administração
indireta a movimentar disponibilidades de caixa em cooperativas de
crédito regularmente constituídas na forma da Lei 5.764/71
(parágrafo 1º do artigo 18). A CCJ lembra que a Constituição
determina que "as disponibilidades de caixa da União serão
depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal,
dos municípios e dos órgãos ou entidades do poder público e das
empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais,
ressalvados os casos previstos em lei". Segundo a CCJ, em lei
federal.
Pagamento e recebimento de tributos - Tanto o projeto original quanto o substitutivo abrem
a possibilidade de os servidores públicos civis e militares,
aposentados e pensionistas, receberem seu pagamento por intermédio
das cooperativas. Mas o substitutivo determina que o contrato
administrativo com as cooperativas é o instrumento para tal - e não
o convênio, como prevê o texto original. O substitutivo reafirma
também que o poder público, por intermédio da administração
fazendária, em cumprimento da Emenda 53/2002, "envidará esforços"
para autorizar as cooperativas de crédito a arrecadar impostos,
taxas, contribuições e demais receitas da administração
estadual.
Projeto obriga envio à Alemg de relatórios de
atividades dos Poderes, MP e TCE
Outro projeto analisado pela Comissão de
Administração Pública é o PL 213/2003, do deputado José Milton (PL).
Ele recebeu parecer favorável, para 1º turno, do deputado Leonardo
Quintão (PMDB), com duas emendas. O projeto obriga os órgãos e as
entidades da administração direta e indireta dos Poderes, o
Ministério Público e o Tribunal de Contas a encaminharem,
semestralmente, à Alemg o relatório das atividades desenvolvidas
entre 1º de janeiro a 30 de junho e de 1º de julho a 31 de dezembro
de cada ano. Isso deverá ocorrer em 90 dias a partir do término de
cada semestre.
A emenda nº 1 suprime o parágrafo 2º do artigo 1º.
O parágrafo 2º lista o que se consideram órgãos (Secretarias, PM,
Tribunais de Justiça, de Alçada e de Contas; Ministério Público e
Corpo de Bombeiros Militar) e o que se consideram entidades
(sociedades de economia mista; empresas públicas; autarquias;
fundações e demais entidades controladas direta ou indiretamente
pelo Estado).
O relatório de atividades deverá conter os dados de
identificação do órgão ou da entidade; a síntese das suas
competências; o número de cargos comissionados e de funções de
confiança; a síntese dos programas, projetos e obras a cargo do
órgão ou entidade, entre outras especificações. Já a emenda nº 2
suprime o termo "aproximado" dos incisos III e IV do artigo 2º, que
tratam, respectivamente, dos seguintes dados do relatório: número
total de agentes públicos na ativa lotados e à disposição do órgão
ou da entidade, bem como o total de agentes terceirizados; e número
total de agentes públicos à disposição de outros órgãos e entidades
das três esferas de governo, bem como da iniciativa privada,
especificamente.
Outra determinação do projeto é estabelecer que,
com base nos dados do último dia do mês de cada semestre, as
sociedades de economia mista informarão a participação acionária do
Estado nas ações com direito a voto; e as empresas públicas, a
composição do capital social do Estado na entidade e a dos demais
sócios.
Adiamento - Foi adiada a
análise do Projeto de Resolução (PRE) 684/2003, do deputado Chico
Simões (PT), que susta os efeitos do artigo 13 da Lei Delegada
60/2003, que dispõe sobre a Secretaria de Estado da Fazenda. Na
reunião, foi aprovado requerimento do autor, solicitando a retirada
de pauta do projeto. Foram aprovados também requerimentos que
dispensam a apreciação do Plenário.
Implantação de telefonia móvel será debatida;
comissão irá ao Sul de Minas
A comissão aprovou também três requerimentos do
deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB). Um deles solicita audiência
pública para discutir o cronograma de instalação do serviço de
telefonia móvel em municípios onde isso ainda não ocorreu. São
convidados representantes da Telemig Celular, da TIM, da Oi Celular,
além do presidente da Associação dos Municípios do Alto Sapucaí
(Amasp), prefeito Sebastião Edicássio Raimundo, e do vice-prefeito
de Medina, Josélio Roza Machado.
Dois requerimentos referem-se a fatos ocorridos em
Santa Rita do Sapucaí, no Sul de Minas. Um deles solicita que a
comissão viaje até o município, para visitar a sede da Fundação
Santarritense de Saúde e Assistência Social, a delegacia de Polícia
e a Promotoria Pública local. No requerimento, o parlamentar pede o
acompanhamento do promotor de Fundações Públicas, Tomaz de Aquino
Rezende. No último dia 28, membros da fundação afirmaram que
estariam sendo intimidados, por terem denunciado irregularidades em
gestão anterior. A fundação é responsável pela manutenção do
Hospital Antônio Moreira da Costa, único da cidade. Eles também
disseram que estaria havendo demora, pelo Ministério Público, em
apurar as denúncias.
Outro requerimento, do deputado Dalmo, também
assinado pelo presidente Domingos Sávio, solicita cópia de
entrevista gravada pela EPTV de Varginha, afiliada da Rede Globo,
com o delegado de Santa Rita de Sapucaí.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Domingos Sávio (PSDB), presidente; Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), vice; Chico Simões (PT) e Leonardo Quintão
(PMDB).
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