Veto à proposição sobre LDO recebe parecer pela
rejeição
A Comissão Especial criada para analisar o veto
parcial do governador Aécio Neves à Proposição de Lei 15.579
aprovou, nesta terça-feira (2/9/2003), parecer pela rejeição do
veto. Trata-se da proposição que deu origem à Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), que contém as diretrizes para elaboração do
orçamento do Estado para 2004. O parecer, elaborado pelo deputado
Sebastião Helvécio (PDT), recebeu quatro votos favoráveis.
O governador havia vetado quatro dispositivos da
proposição. A alínea "c" do inciso XII do artigo 9o
determina a avaliação do impacto financeiro para o Estado resultante
de políticas de renúncia fiscal nos últimos três anos, no próximo
exercício e nos quatro anos seguintes. O governador alega que é
impossível fazer essa avaliação com base no banco de dados da
Secretaria de Estado da Fazenda. Ainda segundo a mensagem com as
razões do veto, essa avaliação só seria possível com a
complementação dos dados da Receita Estadual. Para o governador,
isso seria impossível, pois o contribuinte não é obrigado a fornecer
esse tipo de informação à Receita.
O relator aponta que o Executivo não vetou
dispositivos que determinam o detalhamento dos montantes de isenções
e anistias e os setores beneficiados pela renúncia de receita.
"Pode-se deduzir, portanto, que o Executivo pode contar
imediatamente com esses dados. Desse modo, já parecem suficientes os
dados disponíveis para que se faça a avaliação proposta, sem a
necessidade de pedir novas informações ao contribuinte", diz o
parecer.
PPP - Outro mecanismo
vetado é o artigo 12, que determina que as Parcerias
Público-Privadas (PPPs) sejam identificadas, no orçamento, em
subprojeto específico. O governo do Estado alega que as PPPs ainda
estão em negociação e por isso, não podem ser incluídas na proposta
orçamentária para 2004. Além disso, o Executivo argumenta que as
parcerias não são investimentos do Estado, mas sim remunerações de
particulares contratados previstas na rubrica "outros custeios". O
relator não concorda com essa justificativa. "A especificação (das
PPPs) se constitui em informação necessária para a atividade de
fiscalização por parte do Poder Legislativo", diz o parecer.
Dispositivos dão maior autonomia aos
poderes
Já o inciso I e parágrafo 3o do artigo
23 tratam das modificações no identificador de procedência e uso.
Esse mecanismo serve para identificar se o órgão ou poder recebeu
verba do Tesouro ou de outro órgão do Estado. As alterações
introduzidas na LDO para 2004 têm o objetivo de permitir que os
órgãos e poderes possam fazer alterações em seus identificadores de
procedência por regulamento próprio, para depois informar o Poder
Executivo. O objetivo é dar maior autonomia aos demais poderes,
preservando o gerenciamento centralizado dos recursos, feito pelo
Executivo.
O governador alega que os poderes já têm autonomia
para fazer essas alterações, depois de pedir autorização ao Poder
Executivo. Mas o relator insiste na necessidade de deixar expresso
na LDO o mecanismo que garante maior autonomia dos poderes. "Não nos
parece adequado que a autonomia constitucional dos poderes deva ser
garantida apenas por uma promessa do Executivo", diz o
parecer.
Dotação orçamentária - O
artigo 47, por sua vez, estabelece que as despesas com publicação de
atos oficiais serão pagas pela Secretaria de Estado da Fazenda. O
governador vetou esse artigo porque, segundo ele, esse dispositivo
foi revogado pela LDO de 1997. O relator não concorda com essa
justificativa porque a LDO tem validade de apenas um ano específico.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Marília Campos (PT), vice-presidente;
Sebastião Helvécio (PDT), relator; Chico Simões (PT); e Wanderley
Ávila (PPS).
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