Plenário aprova projeto com as diretrizes orçamentárias para 2004

Com uma previsão de déficit estimado em R$ 1,4 bilhão, o Plenário da Assembléia Legislativa aprovou, nesta sexta-feir...

29/09/2003 - 19:05
 

Plenário aprova projeto com as diretrizes orçamentárias para 2004

Com uma previsão de déficit estimado em R$ 1,4 bilhão, o Plenário da Assembléia Legislativa aprovou, nesta sexta-feira (4/7/2003), o Projeto de Lei 715/2003, do governador, que contém as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2004 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO). O demonstrativo das metas de superávit primário estima uma receita total de R$ 20,4 bilhões e uma despesa total de R$ 21,8 bilhões para o próximo ano. Considerando o superávit primário previsto de R$ 379,2 milhões, o déficit nominal estimado é de R$ 1,4 bilhão. O PL recebeu, desde que chegou à Assembléia, 255 propostas de emendas.

O projeto foi aprovado com as emendas de nºs 14, 16, 18, 19, 21 a 27, 35, 54, 59, 65, 71, 74 a 75, 222, 233 e 256 a 264; e com as emendas nºs 12, 13, 15, 17, 36 e 237, na forma das subemendas nºs 1. Foram rejeitadas as emendas nºs 1 a 11, 20, 28, 29, 30 a 34, 38 a 53, 55 a 58, 60 a 64, 66 a 70, 72, 73, 76 a 208, 210 a 221, 231, 232, 234, 235, 236 e 239 a 255.

Durante o processo de votação, foram apresentados requerimentos para que diversas emendas fossem apreciadas em separado. Somente a de número 65, do deputado André Quintão (PT), teve o seu parecer pela rejeição revisto em Plenário pelo deputado Sebastião Helvécio (PDT), relator do projeto na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. A emenda prevê a alocação de recursos para a área de segurança alimentar em Minas Gerais.

O projeto não estabelece, conforme esclareceu o relator em seu parecer aprovado pela comissão, as metas e prioridades para a administração pública estadual para 2004, remetendo a tarefa de fixá-las para o projeto de lei do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) para o período de 2004 a 2007. Isso porque, de acordo com a legislação, a lei orçamentária para o exercício de 2004, a ser votada no segundo semestre, deverá ser elaborada conforme as diretrizes, metas e prioridades estabelecidas no projeto de lei do PPAG, que ainda não foi encaminhado à Assembléia. O prazo para o governador enviar o projeto do PPAG ao Legislativo, bem como o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), vai até 30 de setembro.

Entre os critérios utilizados pelo relator, seguidos pelo Plenário, para rejeitar emendas que continham metas não mensuráveis, estão o estabelecimento de metas genéricas e imprecisas, que prejudicam sua inclusão no orçamento do Estado; investimentos já definidos como prioritários pelo artigo 158 da Constituição do Estado; e alocação específica de recursos, matéria mais apropriada para a lei orçamentária. Outras emendas foram rejeitadas por tratarem de assuntos não pertinentes à LDO, por ferirem a Lei de Responsabilidade Fiscal ou outros dispositivos legais, por vícios de inconstitucionalidade ou por terem sido consideradas impróprias.

 

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