Plenário aprova projeto com as diretrizes orçamentárias para
2004
Com uma previsão de déficit estimado em R$ 1,4
bilhão, o Plenário da Assembléia Legislativa aprovou, nesta
sexta-feira (4/7/2003), o Projeto de Lei 715/2003, do governador,
que contém as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de
2004 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO). O demonstrativo das
metas de superávit primário estima uma receita total de R$ 20,4
bilhões e uma despesa total de R$ 21,8 bilhões para o próximo ano.
Considerando o superávit primário previsto de R$ 379,2 milhões, o
déficit nominal estimado é de R$ 1,4 bilhão. O PL recebeu, desde que
chegou à Assembléia, 255 propostas de emendas.
O projeto foi aprovado com as emendas de nºs 14,
16, 18, 19, 21 a 27, 35, 54, 59, 65, 71, 74 a 75, 222, 233 e 256 a
264; e com as emendas nºs 12, 13, 15, 17, 36 e 237, na forma das
subemendas nºs 1. Foram rejeitadas as emendas nºs 1 a 11, 20, 28,
29, 30 a 34, 38 a 53, 55 a 58, 60 a 64, 66 a 70, 72, 73, 76 a 208,
210 a 221, 231, 232, 234, 235, 236 e 239 a 255.
Durante o processo de votação, foram apresentados
requerimentos para que diversas emendas fossem apreciadas em
separado. Somente a de número 65, do deputado André Quintão (PT),
teve o seu parecer pela rejeição revisto em Plenário pelo deputado
Sebastião Helvécio (PDT), relator do projeto na Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária. A emenda prevê a alocação de
recursos para a área de segurança alimentar em Minas Gerais.
O projeto não estabelece, conforme esclareceu o
relator em seu parecer aprovado pela comissão, as metas e
prioridades para a administração pública estadual para 2004,
remetendo a tarefa de fixá-las para o projeto de lei do Plano
Plurianual de Ação Governamental (PPAG) para o período de 2004 a
2007. Isso porque, de acordo com a legislação, a lei orçamentária
para o exercício de 2004, a ser votada no segundo semestre, deverá
ser elaborada conforme as diretrizes, metas e prioridades
estabelecidas no projeto de lei do PPAG, que ainda não foi
encaminhado à Assembléia. O prazo para o governador enviar o projeto
do PPAG ao Legislativo, bem como o Plano Mineiro de Desenvolvimento
Integrado (PMDI), vai até 30 de setembro.
Entre os critérios utilizados pelo relator,
seguidos pelo Plenário, para rejeitar emendas que continham metas
não mensuráveis, estão o estabelecimento de metas genéricas e
imprecisas, que prejudicam sua inclusão no orçamento do Estado;
investimentos já definidos como prioritários pelo artigo 158 da
Constituição do Estado; e alocação específica de recursos, matéria
mais apropriada para a lei orçamentária. Outras emendas foram
rejeitadas por tratarem de assuntos não pertinentes à LDO, por
ferirem a Lei de Responsabilidade Fiscal ou outros dispositivos
legais, por vícios de inconstitucionalidade ou por terem sido
consideradas impróprias.
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