Comissão de Fiscalização vai discutir parceria público
privado
A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária da Assembléia Legislativa de Minas Gerais analisou,
nesta quarta-feira (27/08/2003), 11 projetos de lei que estavam na
pauta da reunião. Desses, dois receberam parecer pela rejeição.
Entre os assuntos discutidos estão o escalonamento da cobrança do
IPVA; a instalação de placas de sinalização nas rodovias estaduais;
a assistência a populações atingidas por barragens e um programa de
seguro agrícola. Os projetos foram analisados em 1º turno e estão
prontos para a discussão e votação em Plenário. A comissão também
aprovou requerimento do deputado Chico Simões para que seja
convidado o assessor especial do Ministério do Planejamento,
Fernando Haddad. O objetivo é obter esclarecimentos sobre a proposta
de modificação na legislação federal que regula a relação do setor
público com o privado. A data da reunião ainda será definida.
Construção de barragens - O
Projeto de Lei (PL) 66/2003, dos deputados Maria José Haueisen e
Padre João (PT), altera dispositivos da Lei 12.812, de 1998, que
regulamenta o artigo 194 da Constituição do Estado, que determina a
assistência social às populações de áreas inundadas por
reservatórios. A Lei 12.812 institui o Programa de Assistência
Social às Famílias atingidas pela construção de barragens em Minas
Gerais, obrigando as empresas que constroem barragens a elaborar um
relatório de impacto social, indenizando as famílias afetadas e
proporcionando condições para que elas continuem produzindo nas
novas áreas de assentamento. O objetivo do projeto é criar uma taxa
de expediente para custear as despesas do Conselho Estadual de
Assistência Social (Ceas) na atividade de análise e fiscalização do
Plano de Assistência Social (PAS). Essa taxa seria vinculada à
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes
(Sedese).
O relator do PL 66/2003 foi o deputado Chico Simões
(PT), que opinou pela aprovação da matéria com as emendas nºs 1 e 2
ao substitutivo nº 1, da Comissão do Trabalho, da Previdência e da
Ação Social. Esse substitutivo estabelece o acréscimo, na Tabela A
da Lei n.º 6.763, de 1975, de um item que prevê a cobrança dessa
taxa, no valor de 6 mil Ufemgs, ou R$ 7.494. A cobrança produzirá
efeitos a partir do primeiro dia do exercício subseqüente ao da
aprovação da lei. A emenda nº 1 condiciona a concessão de Licença de
Instalação à apresentação do cronograma de implantação do PAS com
ações relativas à solução de questões que atingem as pessoas
afetadas pelo empreendimento (altera a redação do parágrafo 2º do
artigo 5º da Lei 12.812, de 1998).
A emenda nº 2 permite o reassentamento, além dos
que se dedicam à agricultura familiar, dos atingidos que queiram se
dedicar a esta atividade, em função de seu meio de subsistência ter
sido afetado pelo empreendimento (altera a redação do inciso V do
artigo 6º da Lei 12.812,de 1998). O reassentamento deve observar a
localização preferencial do reassentamento no mesmo município ou na
mesma região do empreendimento, em condições melhores que as
anteriores; e o direito de participação de comissão representativa
dos atingidos, por eles indicada, na escolha de área para
reassentamento.
Emenda condiciona seguro agrícola ao
orçamento
O PL 67/2003, também da deputada Maria José
Haueisen (PT), teve como relator o deputado José Henrique (PMDB),
que opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão
de Constituição e Justiça, com a emenda nº 1, da Comissão de
Política Agropecuária e Agroindustrial, e com a emenda nº 2, que
apresentou. O projeto institui o Programa de Seguro Agrícola,
destinado a desobrigar o produtor rural de liquidar operações de
crédito quando ocorrerem fenômenos naturais que comprometam culturas
agrícolas, e autoriza o Poder Executivo a constituir uma companhia
de seguros, encarregada de implementar e administrar esse programa.
A emenda nº 2 condiciona sua implantação à dotação orçamentária
específica no Orçamento Público, com a especificação clara das
fontes de receita, conforme determina a Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF).
Tabela de calorias - O
deputado Sebastião Helvécio (PDT) opinou pela aprovação do PL
101/2003, com duas emendas. O projeto, do deputado Durval Ângelo
(PT), torna obrigatória a afixação em restaurantes, lanchonetes e
estabelecimentos afins, de cartaz com informações sobre a quantidade
média de calorias das porções dos alimentos comercializados e de
tabela explicativa sobre a quantidade ideal de calorias que deve ser
ingerida diariamente pelos indivíduos, de acordo com o sexo e a
idade. A emenda nº 1 estabelece que o cartaz indicará a composição
do alimento oferecido, especificando a porcentagem de proteínas,
gorduras e carboidratos. A emenda nº 2 estabelece o prazo de 90 dias
para o Executivo regulamentar a lei. O projeto original prevê o
prazo de 30 dias.
Braile - O PL 130/2003, do
deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), também teve como relator o
deputado Sebastião Helvécio (PDT). O projeto institui nos currículos
escolares da rede estadual conteúdos de formação musical em braile.
O parecer foi pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº
1, da Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia.
Fundo de Incentivo à Industrialização
O PL 305/2003, da deputada Ana Maria Resende (PSDB)
recebeu parecer, do deputado Sebastião Helvécio (PDT), pela
aprovação, na forma do substitutivo nº 1. O projeto altera a
legislação que trata do Fundo de Incentivo à Industrialização (Find)
- Lei 11.393, de 1994, alterada pela Lei 12.281, de 1996. O parecer
esclarece que, atualmente, a lei estabelece que a contrapartida será
de, no mínimo, 10% do investimento fixo, deixando o percentual final
em aberto a critério do administrador. O projeto pretende
estabelecer que, para empresas localizadas nos vales do
Jequitinhonha, São Mateus, Mucuri e na Região Norte, seja exigida
uma contrapartida de 10% do investimento fixo, e para empresas
localizadas nas demais regiões do Estado, a contrapartida será de
20%.
O relator concorda com a fixação de percentual
menor para regiões mais carentes do Estado, mas, para estender essa
possibilidade às demais regiões, propõe que o Índice de
Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) seja utilizado como
critério para esses financiamentos. O substitutivo também determina
qual será o percentual da contrapartida exigida para as regiões mais
desenvolvidas do Estado. Essa contrapartida deverá ser de 10% para
municípios com IDH-M igual ou inferior a 0,700; 15% no caso de
empresa localizada em município com IDH-M superior a 0,700 e
inferior ou igual a 0,800; e 20% no caso de empresa situada em
município com IDH-M superior a 0,800.
O projeto também pretende incluir os municípios da
Região Norte no benefício já existente para financiamentos das
empresas localizadas nos vales do Jequitinhonha, São Mateus e
Mucuri. Essas empresas gozam de reajuste monetário subsidiado de, no
máximo 60% do menor reajuste adotado em outras regiões do Estado. O
substitutivo apresentado propõe que esse benefício possa ser
estendido a municípios de outras regiões, usando também como
critério o IDH-M. As empresas localizadas nos municípios com IDH-M
inferior ou igual a 0,700 seriam beneficiadas com um reajuste de, no
máximo, 60% do menor reajuste adotado em outras regiões do
Estado.
Placa de sinalização em rodovias estaduais
O PL 361/2003, do deputado Bilac Pinto - atualmente
ocupando o cargo de secretário de Estado de Ciência e Tecnologia -,
recebeu parecer pela aprovação, com a emenda nº 1 ao substitutivo nº
1, que havia sido apresentado pela Comissão de Constituição e
Justiça. O projeto, resultante do desarquivamento do PL 1.370/2001,
pretende obrigar o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
Minas Gerais (DER/MG) a colocar placas de sinalização nas estradas
estaduais, indicando o hospital mais próximo e a distância até ele.
A emenda apresentada altera a distância entre as placas proposta
pelo substitutivo nº 1, de 20 km. O relator, deputado Sebastião
Helvécio (PDT), entendeu que essa distância é muito pequena e propôs
a alteração para 40 km.
IPVA - A comissão também
analisou o PL 380/2003, do deputado Ermano Batista (PSDB),
resultante do desarquivamento do PL 1.002/2000, que pretende alterar
as datas de escalonamento do recolhimento do IPVA. O escalonamento
de acordo com a placa do veículo está previsto no Decreto nº 39.387,
de 1998. O que o projeto pretende é que a cobrança seja feita nos
meses de março - para veículos com placa de final 1, 2 e 3; abril -
placas com final 4, 5 e 6; e no mês de maio para aqueles com final
7, 8, 9 e 0.
O parecer do deputado José Henrique (PMDB),
aprovado, foi pela aprovação do projeto com duas emendas. A emenda
nº 1 assegura ao contribuinte o direito de pagar o imposto parcelado
ou com desconto quando interpuser recurso e o resultado ainda não
tiver sido publicado na data do vencimento da primeira parcela ou do
vencimento da cota única. A emenda nº 2, segundo o relator, tem como
objetivo combater a perda de receita de IPVA incidente sobre os
veículos destinados a locação, causada pela guerra fiscal. Ela
propõe que seja autorizada a redução da alíquota do IPVA, hoje de
2%, para até 1%.
Transporte - O PL 612/2003,
do deputado Célio Moreira (PL), recebeu parecer pela aprovação na
forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. O
projeto acrescenta dispositivo à Lei nº 10.419, de 16 de janeiro de
1991, que concede passe livre aos deficientes físicos, mentais e
visuais e às pessoas com idade superior a 65 anos no transporte
coletivo intermunicipal e dá outras providências. O objetivo é
obrigar que, nos terminais rodoviários e nos pontos de ônibus do
transporte coletivo intermunicipal de passageiros, sejam afixados
cartazes com o conteúdo da Lei nº 10.419, de 1991, que modificou a
redação do art. 1º da Lei nº 9.760, de 20 de abril de 1989. O
projeto estabelece ainda as penalidades a serem aplicadas no caso de
descumprimento dessa obrigação. O substitutivo faz ajustes na
técnica legislativa e retira a obrigatoriedade da exposição dos
cartazes nos pontos de ônibus, por considerar que essa proposta é de
difícil execução, devido à grande quantidade de pontos.
Consumidor - O PL 752/2003,
da deputada Lúcia Pacífico (PTB), proíbe a compra e revenda por
estabelecimento comercial de farinha de trigo com adição de mandioca
ou derivados. O relator, deputado Chico Simões (PT), opinou pela
aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição
e Justiça. O substitutivo estabelece que a comercialização de
farinha de trigo com adição de subprodutos de mandioca no Estado
será precedida de autorização da Secretaria de Vigilância Sanitária
do Ministério da Saúde. Também prevê que serão impressas na
embalagem informações sobre a matéria-prima empregada.
Pareceres pela rejeição
Dois projetos de lei tiveram parecer pela rejeição
aprovado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. O
Projeto de Lei Complementar (PLC) 4/2003, do deputado Dinis Pinheiro
(PL), tem como objetivo incluir notários, registradores, escreventes
e auxiliares no Regime Próprio de Previdência e Assistência Social.
O relator, deputado Sebastião Helvécio (PDT), destacou no parecer
que a proposta foi contemplada pelo Projeto de Lei Complementar
(PLC) 25/2003, aprovado pela Assembléia em julho e transformado na
Lei Complementar nº 70, de 30 de julho de 2003.
Também recebeu parecer pela rejeição o PL 586/2003,
do deputado Paulo César (PFL), que autoriza o Poder Executivo a
conceder isenção de ICMS nas operações relativas à compra de
automóvel novo, de passageiro, de produção nacional, com motor até
127 HP de potência, destinado a representante comercial. Na
justificação do projeto, o autor explica que o objetivo é incentivar
a renovação dos veículos utilizados pela categoria, a exemplo do que
ocorre com os taxistas. A medida, segundo ele, reduziria os custos e
riscos da atividade, e possibilitaria um incremento das atividades,
favorecendo o comércio.
O relator, deputado José Henrique (PMDB), opinou
pela rejeição argumentando que a concessão e revogação de isenções,
incentivos e benefícios fiscais de ICMS dependem de celebração de
convênio interestadual no âmbito do Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz). A proposta também vai de encontro ao que
estabelece a Lei Complementar nº 101, de 2000, a Lei de
Responsabilidade Fiscal, conforme destacou no parecer.
Presenças - Participaram da
reunião os deputados Ermano Batista (PSDB) - presidente; Chico
Simões (PT); José Henrique (PMDB) e Sebastião Helvécio
(PDT).
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