Comissão de Fiscalização vai discutir parceria público privado

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa de Minas Gerais analisou, nesta quarta...

27/08/2003 - 18:03
 

Comissão de Fiscalização vai discutir parceria público privado

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa de Minas Gerais analisou, nesta quarta-feira (27/08/2003), 11 projetos de lei que estavam na pauta da reunião. Desses, dois receberam parecer pela rejeição. Entre os assuntos discutidos estão o escalonamento da cobrança do IPVA; a instalação de placas de sinalização nas rodovias estaduais; a assistência a populações atingidas por barragens e um programa de seguro agrícola. Os projetos foram analisados em 1º turno e estão prontos para a discussão e votação em Plenário. A comissão também aprovou requerimento do deputado Chico Simões para que seja convidado o assessor especial do Ministério do Planejamento, Fernando Haddad. O objetivo é obter esclarecimentos sobre a proposta de modificação na legislação federal que regula a relação do setor público com o privado. A data da reunião ainda será definida.

Construção de barragens - O Projeto de Lei (PL) 66/2003, dos deputados Maria José Haueisen e Padre João (PT), altera dispositivos da Lei 12.812, de 1998, que regulamenta o artigo 194 da Constituição do Estado, que determina a assistência social às populações de áreas inundadas por reservatórios. A Lei 12.812 institui o Programa de Assistência Social às Famílias atingidas pela construção de barragens em Minas Gerais, obrigando as empresas que constroem barragens a elaborar um relatório de impacto social, indenizando as famílias afetadas e proporcionando condições para que elas continuem produzindo nas novas áreas de assentamento. O objetivo do projeto é criar uma taxa de expediente para custear as despesas do Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas) na atividade de análise e fiscalização do Plano de Assistência Social (PAS). Essa taxa seria vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes (Sedese).

O relator do PL 66/2003 foi o deputado Chico Simões (PT), que opinou pela aprovação da matéria com as emendas nºs 1 e 2 ao substitutivo nº 1, da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social. Esse substitutivo estabelece o acréscimo, na Tabela A da Lei n.º 6.763, de 1975, de um item que prevê a cobrança dessa taxa, no valor de 6 mil Ufemgs, ou R$ 7.494. A cobrança produzirá efeitos a partir do primeiro dia do exercício subseqüente ao da aprovação da lei. A emenda nº 1 condiciona a concessão de Licença de Instalação à apresentação do cronograma de implantação do PAS com ações relativas à solução de questões que atingem as pessoas afetadas pelo empreendimento (altera a redação do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei 12.812, de 1998).

A emenda nº 2 permite o reassentamento, além dos que se dedicam à agricultura familiar, dos atingidos que queiram se dedicar a esta atividade, em função de seu meio de subsistência ter sido afetado pelo empreendimento (altera a redação do inciso V do artigo 6º da Lei 12.812,de 1998). O reassentamento deve observar a localização preferencial do reassentamento no mesmo município ou na mesma região do empreendimento, em condições melhores que as anteriores; e o direito de participação de comissão representativa dos atingidos, por eles indicada, na escolha de área para reassentamento.

Emenda condiciona seguro agrícola ao orçamento

O PL 67/2003, também da deputada Maria José Haueisen (PT), teve como relator o deputado José Henrique (PMDB), que opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com a emenda nº 1, da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial, e com a emenda nº 2, que apresentou. O projeto institui o Programa de Seguro Agrícola, destinado a desobrigar o produtor rural de liquidar operações de crédito quando ocorrerem fenômenos naturais que comprometam culturas agrícolas, e autoriza o Poder Executivo a constituir uma companhia de seguros, encarregada de implementar e administrar esse programa. A emenda nº 2 condiciona sua implantação à dotação orçamentária específica no Orçamento Público, com a especificação clara das fontes de receita, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Tabela de calorias - O deputado Sebastião Helvécio (PDT) opinou pela aprovação do PL 101/2003, com duas emendas. O projeto, do deputado Durval Ângelo (PT), torna obrigatória a afixação em restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins, de cartaz com informações sobre a quantidade média de calorias das porções dos alimentos comercializados e de tabela explicativa sobre a quantidade ideal de calorias que deve ser ingerida diariamente pelos indivíduos, de acordo com o sexo e a idade. A emenda nº 1 estabelece que o cartaz indicará a composição do alimento oferecido, especificando a porcentagem de proteínas, gorduras e carboidratos. A emenda nº 2 estabelece o prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar a lei. O projeto original prevê o prazo de 30 dias.

Braile - O PL 130/2003, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), também teve como relator o deputado Sebastião Helvécio (PDT). O projeto institui nos currículos escolares da rede estadual conteúdos de formação musical em braile. O parecer foi pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia.

Fundo de Incentivo à Industrialização

O PL 305/2003, da deputada Ana Maria Resende (PSDB) recebeu parecer, do deputado Sebastião Helvécio (PDT), pela aprovação, na forma do substitutivo nº 1. O projeto altera a legislação que trata do Fundo de Incentivo à Industrialização (Find) - Lei 11.393, de 1994, alterada pela Lei 12.281, de 1996. O parecer esclarece que, atualmente, a lei estabelece que a contrapartida será de, no mínimo, 10% do investimento fixo, deixando o percentual final em aberto a critério do administrador. O projeto pretende estabelecer que, para empresas localizadas nos vales do Jequitinhonha, São Mateus, Mucuri e na Região Norte, seja exigida uma contrapartida de 10% do investimento fixo, e para empresas localizadas nas demais regiões do Estado, a contrapartida será de 20%.

O relator concorda com a fixação de percentual menor para regiões mais carentes do Estado, mas, para estender essa possibilidade às demais regiões, propõe que o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) seja utilizado como critério para esses financiamentos. O substitutivo também determina qual será o percentual da contrapartida exigida para as regiões mais desenvolvidas do Estado. Essa contrapartida deverá ser de 10% para municípios com IDH-M igual ou inferior a 0,700; 15% no caso de empresa localizada em município com IDH-M superior a 0,700 e inferior ou igual a 0,800; e 20% no caso de empresa situada em município com IDH-M superior a 0,800.

O projeto também pretende incluir os municípios da Região Norte no benefício já existente para financiamentos das empresas localizadas nos vales do Jequitinhonha, São Mateus e Mucuri. Essas empresas gozam de reajuste monetário subsidiado de, no máximo 60% do menor reajuste adotado em outras regiões do Estado. O substitutivo apresentado propõe que esse benefício possa ser estendido a municípios de outras regiões, usando também como critério o IDH-M. As empresas localizadas nos municípios com IDH-M inferior ou igual a 0,700 seriam beneficiadas com um reajuste de, no máximo, 60% do menor reajuste adotado em outras regiões do Estado.

Placa de sinalização em rodovias estaduais

O PL 361/2003, do deputado Bilac Pinto - atualmente ocupando o cargo de secretário de Estado de Ciência e Tecnologia -, recebeu parecer pela aprovação, com a emenda nº 1 ao substitutivo nº 1, que havia sido apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça. O projeto, resultante do desarquivamento do PL 1.370/2001, pretende obrigar o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER/MG) a colocar placas de sinalização nas estradas estaduais, indicando o hospital mais próximo e a distância até ele. A emenda apresentada altera a distância entre as placas proposta pelo substitutivo nº 1, de 20 km. O relator, deputado Sebastião Helvécio (PDT), entendeu que essa distância é muito pequena e propôs a alteração para 40 km.

IPVA - A comissão também analisou o PL 380/2003, do deputado Ermano Batista (PSDB), resultante do desarquivamento do PL 1.002/2000, que pretende alterar as datas de escalonamento do recolhimento do IPVA. O escalonamento de acordo com a placa do veículo está previsto no Decreto nº 39.387, de 1998. O que o projeto pretende é que a cobrança seja feita nos meses de março - para veículos com placa de final 1, 2 e 3; abril - placas com final 4, 5 e 6; e no mês de maio para aqueles com final 7, 8, 9 e 0.

O parecer do deputado José Henrique (PMDB), aprovado, foi pela aprovação do projeto com duas emendas. A emenda nº 1 assegura ao contribuinte o direito de pagar o imposto parcelado ou com desconto quando interpuser recurso e o resultado ainda não tiver sido publicado na data do vencimento da primeira parcela ou do vencimento da cota única. A emenda nº 2, segundo o relator, tem como objetivo combater a perda de receita de IPVA incidente sobre os veículos destinados a locação, causada pela guerra fiscal. Ela propõe que seja autorizada a redução da alíquota do IPVA, hoje de 2%, para até 1%.

Transporte - O PL 612/2003, do deputado Célio Moreira (PL), recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. O projeto acrescenta dispositivo à Lei nº 10.419, de 16 de janeiro de 1991, que concede passe livre aos deficientes físicos, mentais e visuais e às pessoas com idade superior a 65 anos no transporte coletivo intermunicipal e dá outras providências. O objetivo é obrigar que, nos terminais rodoviários e nos pontos de ônibus do transporte coletivo intermunicipal de passageiros, sejam afixados cartazes com o conteúdo da Lei nº 10.419, de 1991, que modificou a redação do art. 1º da Lei nº 9.760, de 20 de abril de 1989. O projeto estabelece ainda as penalidades a serem aplicadas no caso de descumprimento dessa obrigação. O substitutivo faz ajustes na técnica legislativa e retira a obrigatoriedade da exposição dos cartazes nos pontos de ônibus, por considerar que essa proposta é de difícil execução, devido à grande quantidade de pontos.

Consumidor - O PL 752/2003, da deputada Lúcia Pacífico (PTB), proíbe a compra e revenda por estabelecimento comercial de farinha de trigo com adição de mandioca ou derivados. O relator, deputado Chico Simões (PT), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. O substitutivo estabelece que a comercialização de farinha de trigo com adição de subprodutos de mandioca no Estado será precedida de autorização da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Também prevê que serão impressas na embalagem informações sobre a matéria-prima empregada.

Pareceres pela rejeição

Dois projetos de lei tiveram parecer pela rejeição aprovado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 4/2003, do deputado Dinis Pinheiro (PL), tem como objetivo incluir notários, registradores, escreventes e auxiliares no Regime Próprio de Previdência e Assistência Social. O relator, deputado Sebastião Helvécio (PDT), destacou no parecer que a proposta foi contemplada pelo Projeto de Lei Complementar (PLC) 25/2003, aprovado pela Assembléia em julho e transformado na Lei Complementar nº 70, de 30 de julho de 2003.

Também recebeu parecer pela rejeição o PL 586/2003, do deputado Paulo César (PFL), que autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de ICMS nas operações relativas à compra de automóvel novo, de passageiro, de produção nacional, com motor até 127 HP de potência, destinado a representante comercial. Na justificação do projeto, o autor explica que o objetivo é incentivar a renovação dos veículos utilizados pela categoria, a exemplo do que ocorre com os taxistas. A medida, segundo ele, reduziria os custos e riscos da atividade, e possibilitaria um incremento das atividades, favorecendo o comércio.

O relator, deputado José Henrique (PMDB), opinou pela rejeição argumentando que a concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais de ICMS dependem de celebração de convênio interestadual no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A proposta também vai de encontro ao que estabelece a Lei Complementar nº 101, de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme destacou no parecer.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Ermano Batista (PSDB) - presidente; Chico Simões (PT); José Henrique (PMDB) e Sebastião Helvécio (PDT).

 

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