Assembléia vai ampliar debate sobre PPAG e PMDI

Será promovida na próxima quarta-feira (3/9/2003), às 9h30, na Assembléia Legislativa, uma reunião técnica de apresen...

27/08/2003 - 18:55
 

Assembléia vai ampliar debate sobre PPAG e PMDI

Será promovida na próxima quarta-feira (3/9/2003), às 9h30, na Assembléia Legislativa, uma reunião técnica de apresentação das diretrizes do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI). O encontro foi anunciado pelo presidente da Comissão de Participação Popular, deputado André Quintão (PT), na reunião desta quarta-feira (27/8/2003) da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. A apresentação das diretrizes foi combinada por André Quintão com o secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Antônio Anastasia. Pela Seplag, deverá participar o sub-secretário, Tadeu Barreto Guimarães.

A Comissão de Participação Popular foi criada pela Resolução nº 5.212, de 2003, que dá a ela a atribuição de promover consultas e debates públicos sobre projetos como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o PPAG e o PMDI. André Quintão convidou a Comissão de Fiscalização Financeira a participar desse planejamento, interessado em promover um trabalho integrado. O convite foi aceito pelo presidente da Comissão, deputado Ermano Batista (PSDB). Uma audiência pública para debater os planos está prevista para o dia 11 de setembro, coma participação de especialistas e representantes da sociedade civil. Os projetos do PPAG e do PMDI, assim como o projeto do Orçamento para o próximo ano, deverão ser encaminhados à Assembléia, pelo Executivo, até o dia 30 de setembro.

O que são PPAG e PMDI

O artigo 231 da Constituição Mineira diz que o PMDI deverá ser proposto pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social e aprovado em lei. O mesmo artigo determina que seja assegurada a participação da sociedade civil na composição do Conselho, e que o Plano terá, como objetivos, o desenvolvimento socioeconômico integrado do Estado; a racionalização e a coordenação das ações do Governo; o incremento das atividades produtivas do Estado; a expansão social do mercado consumidor; a superação das desigualdades sociais e regionais do Estado; a expansão do mercado de trabalho; o desenvolvimento dos municípios de escassas condições de propulsão socioeconômica; e o desenvolvimento tecnológico do Estado. A Constituição prevê, ainda, que na fixação dessas diretrizes o Estado deverá respeitar e preservar os valores culturais; e que o planejamento governamental terá caráter indicativo para o setor privado.

Com relação ao PPAG, o artigo 154 da Constituição do Estado dispõe que ele deverá ser elaborado em consonância com o PMDI e estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas a programas de duração continuada. O PPAG é elaborado pelo Poder Executivo no primeiro ano de mandato do governador para um período de quatro anos. É esse plano que, efetivamente, dá visibilidade às políticas e programas que o governo se compromete a implantar nos próximos quatro anos, estabelecendo metas e estratégias gerenciais e de captação de recursos.

Tramitação - Segundo estabelece a Constituição Estadual, os projetos de lei relativos ao PPAG e ao Orçamento anual serão apreciados pela Assembléia Legislativa, sendo que caberá à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, no prazo de 60 dias, examinar e emitir parecer sobre eles, sem prejuízo da atuação das demais comissões. Nos primeiros 20 dos 60 dias de prazo, poderão ser apresentadas emendas ao projeto. Vencido este prazo, o presidente da FFO proferirá, em dois dias, despacho de recebimento das emendas, que serão numeradas e publicadas. Ele dará publicidade, em separado, às emendas que, por serem consideradas inconstitucionais, ilegais ou anti-regimentais, deixar de receber.

Do despacho de não-recebimento de emendas caberá recurso, no prazo de 24 horas, ao presidente da Assembléia, que terá dois dias para decidir. Esgotados os prazos anteriores, o projeto será encaminhado ao relator, para receber parecer. Votado o parecer, o projeto será enviado à Mesa da Assembléia, publicado e incluído na Ordem do Dia, para discussão e votação em turno único. Concluída a votação, ele será remetido à Comissão de Redação.

As emendas ao projeto do orçamento ou a projeto que modifique a Lei Orçamentária somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o PPAG e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sendo que deverão, ainda, indicar os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa. Serão excluídas as emendas que incidam sobre: dotação para pessoal e seus encargos; serviço da dívida; transferência tributária constitucional para município; ou que sejam relacionadas com a correção de erro ou omissão; ou com as disposições do projeto de lei.

A Constituição prevê, ainda, que o governador do Estado poderá enviar mensagem à Assembléia Legislativa para propor modificação nos projetos do Orçamento e do PPAG enquanto não iniciada, na FFO, a votação da parte cuja alteração for proposta.

Da discussão e da votação do parecer na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária poderão participar, com direito a voz e voto, dois membros de cada uma das comissões permanentes às quais tenha sido distribuído o projeto, observado, tanto quanto possível, o princípio da proporcionalidade das representações partidárias ou do Bloco Parlamentar.

 

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