Assembléia vai ampliar debate sobre PPAG e PMDI
Será promovida na próxima quarta-feira (3/9/2003),
às 9h30, na Assembléia Legislativa, uma reunião técnica de
apresentação das diretrizes do Plano Plurianual de Ação
Governamental (PPAG) e do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado
(PMDI). O encontro foi anunciado pelo presidente da Comissão de
Participação Popular, deputado André Quintão (PT), na reunião desta
quarta-feira (27/8/2003) da Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária. A apresentação das diretrizes foi combinada por André
Quintão com o secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Antônio
Anastasia. Pela Seplag, deverá participar o sub-secretário, Tadeu
Barreto Guimarães.
A Comissão de Participação Popular foi criada pela
Resolução nº 5.212, de 2003, que dá a ela a atribuição de promover
consultas e debates públicos sobre projetos como a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), o PPAG e o PMDI. André Quintão convidou a
Comissão de Fiscalização Financeira a participar desse planejamento,
interessado em promover um trabalho integrado. O convite foi aceito
pelo presidente da Comissão, deputado Ermano Batista (PSDB). Uma
audiência pública para debater os planos está prevista para o dia 11
de setembro, coma participação de especialistas e representantes da
sociedade civil. Os projetos do PPAG e do PMDI, assim como o projeto
do Orçamento para o próximo ano, deverão ser encaminhados à
Assembléia, pelo Executivo, até o dia 30 de setembro.
O que são PPAG e PMDI
O artigo 231 da Constituição Mineira diz que o PMDI
deverá ser proposto pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e
Social e aprovado em lei. O mesmo artigo determina que seja
assegurada a participação da sociedade civil na composição do
Conselho, e que o Plano terá, como objetivos, o desenvolvimento
socioeconômico integrado do Estado; a racionalização e a coordenação
das ações do Governo; o incremento das atividades produtivas do
Estado; a expansão social do mercado consumidor; a superação das
desigualdades sociais e regionais do Estado; a expansão do mercado
de trabalho; o desenvolvimento dos municípios de escassas condições
de propulsão socioeconômica; e o desenvolvimento tecnológico do
Estado. A Constituição prevê, ainda, que na fixação dessas
diretrizes o Estado deverá respeitar e preservar os valores
culturais; e que o planejamento governamental terá caráter
indicativo para o setor privado.
Com relação ao PPAG, o artigo 154 da Constituição
do Estado dispõe que ele deverá ser elaborado em consonância com o
PMDI e estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, os
objetivos e as metas da Administração Pública para as despesas de
capital e outras delas decorrentes e para as relativas a programas
de duração continuada. O PPAG é elaborado pelo Poder Executivo no
primeiro ano de mandato do governador para um período de quatro
anos. É esse plano que, efetivamente, dá visibilidade às políticas e
programas que o governo se compromete a implantar nos próximos
quatro anos, estabelecendo metas e estratégias gerenciais e de
captação de recursos.
Tramitação - Segundo
estabelece a Constituição Estadual, os projetos de lei relativos ao
PPAG e ao Orçamento anual serão apreciados pela Assembléia
Legislativa, sendo que caberá à Comissão de Fiscalização Financeira
e Orçamentária, no prazo de 60 dias, examinar e emitir parecer sobre
eles, sem prejuízo da atuação das demais comissões. Nos primeiros 20
dos 60 dias de prazo, poderão ser apresentadas emendas ao projeto.
Vencido este prazo, o presidente da FFO proferirá, em dois dias,
despacho de recebimento das emendas, que serão numeradas e
publicadas. Ele dará publicidade, em separado, às emendas que, por
serem consideradas inconstitucionais, ilegais ou anti-regimentais,
deixar de receber.
Do despacho de não-recebimento de emendas caberá
recurso, no prazo de 24 horas, ao presidente da Assembléia, que terá
dois dias para decidir. Esgotados os prazos anteriores, o projeto
será encaminhado ao relator, para receber parecer. Votado o parecer,
o projeto será enviado à Mesa da Assembléia, publicado e incluído na
Ordem do Dia, para discussão e votação em turno único. Concluída a
votação, ele será remetido à Comissão de Redação.
As emendas ao projeto do orçamento ou a projeto que
modifique a Lei Orçamentária somente podem ser aprovadas caso sejam
compatíveis com o PPAG e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO), sendo que deverão, ainda, indicar os recursos necessários,
admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa. Serão
excluídas as emendas que incidam sobre: dotação para pessoal e seus
encargos; serviço da dívida; transferência tributária constitucional
para município; ou que sejam relacionadas com a correção de erro ou
omissão; ou com as disposições do projeto de lei.
A Constituição prevê, ainda, que o governador do
Estado poderá enviar mensagem à Assembléia Legislativa para propor
modificação nos projetos do Orçamento e do PPAG enquanto não
iniciada, na FFO, a votação da parte cuja alteração for
proposta.
Da discussão e da votação do parecer na Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária poderão participar, com
direito a voz e voto, dois membros de cada uma das comissões
permanentes às quais tenha sido distribuído o projeto, observado,
tanto quanto possível, o princípio da proporcionalidade das
representações partidárias ou do Bloco Parlamentar.
|