Comissão Especial que analisa veto à LDO elege presidente e
vice
O deputado Antônio Júlio (PMDB) e a deputada
Marília Campos (PT) foram eleitos, respectivamente, presidente e
vice-presidente da Comissão Especial para emitir parecer sobre o
veto parcial do governador Aécio Neves à Proposição de Lei nº
15.579. A matéria trata das diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária para 2004. O deputado Sebastião Helvécio (PDT) foi
designado relator. A reunião foi nesta quarta-feira (27/8/2003).
O projeto contendo a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) deste ano foi sancionado na Lei 14.684, de 2004.
Os artigos vetados foram a alínea "c" do inciso XII do artigo 9º; o
parágrafo único do artigo 12; o inciso I e o parágrafo 3º do inciso
II do artigo 23; e o artigo 47.
Quais são os vetos
A alínea "c" do inciso XII do artigo 9º obriga o
Executivo a encaminhar à Assembléia, junto com o projeto do
orçamento para 2004, demonstrativo regionalizado do efeito sobre a
receita e a despesa contendo a avaliação das políticas públicas
resultantes das renúncias de receitas dos três exercícios anteriores
e do exercício atual, além da projeção para os quatro exercícios
subseqüentes. Nas razões do veto, a Secretaria de Planejamento e
Gestão e a Secretaria da Fazenda apontam a impossibilidade
fático-jurídica do atendimento dessa exigência.
O parágrafo único do artigo 12 determina que, no
projeto do orçamento, cada ação executada mediante parcerias
público-privadas deverá ser identificada em um subprojeto
específico. Segundo a Seplag e a SEF, embora o governo do Estado
esteja empenhado em desenvolver programas dessas parcerias, a
planificação destas ações para o orçamento 2004 não é possível já
que as parcerias estão em início de negociação e não serão firmadas
em tempo hábil para sua inclusão no projeto do orçamento.
Quanto ao veto ao inciso I e parágrafo 3º do inciso
II do artigo 23, o Executivo argumenta que a centralização naquele
Poder das alterações dos identificadores de procedência e uso é uma
necessidade criada pela integridade da execução contábil e
orçamentária da Lei Orçamentária Anual, exigida por legislação
federal.
O artigo 47, também vetado, dispõe que as dotações
orçamentárias à conta das quais correrão as despesas decorrentes de
publicação de atos e matérias dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário no órgão oficial dos Poderes do Estado serão consignadas
à Secretaria de Estado da Fazenda. Originalmente, o projeto da LDO
previa que as dotações referentes a despesas com publicação de atos
e matérias no órgão oficial seriam consignadas aos órgãos a que
estivessem afetas.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Antônio Júlio (PMDB), presidente, Sebastião
Helvécio (PDT) e Marília Campos (PT).
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