PL sobre infração de trânsito está pronto para ir Plenário em 2º
turno
O motorista que cometer infração no trânsito deverá
receber a notificação por remessa postal. Isso é o que prevê o
Projeto de Lei (PL) 166/2003, do deputado João Leite, que recebeu
parecer pela aprovação da Comissão de Defesa do Consumidor e do
Contribuinte nesta quarta-feira (20/8/2003), em 2º turno, e está
pronto para ser apreciado pelo Plenário da Assembléia de Minas. A
deputada Maria Tereza Lara (PT) foi a relatora do projeto.
Segundo a deputada, o projeto procura exigir o
cumprimento mais rigoroso das normas contidas no Código de Trânsito
que, em seu artigo 282, impõe como condição para validade do auto de
infração a prévia notificação do condutor infrator, sem a qual a
penalidade deve ser cancelada. "Essa formalidade tem gerado milhares
de recursos administrativos impetrados pelos motoristas que se
sentem prejudicados", afirma a deputada em seu parecer. Para a
relatora, com a aprovação do projeto, as multas não contestadas
farão com que o volume de recursos para os cofres públicos
aumente.
Requerimento - Os deputados
aprovaram ainda requerimento do deputado Leonardo Quintão (PMDB)
solicitando que seja dirigido apelo ao presidente da Anatel pedindo
a implantação de tarifas telefônicas conurbadas entre os municípios
da Região Metropolitana do Vale do Aço de Minas Gerais.
Presenças - Participaram da
reunião as deputadas Vanessa Lucas (PSDB), vice-presidente, e Maria
Tereza Lara (PT) e o deputado Antônio Júlio (PMDB).
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