PEC muda competências relativas à perda de mandato de
prefeito
O deputado Sebastião Helvécio (PDT) e a deputada
Marília Campos (PT) foram eleitos, nesta terça-feira (19/8/2003),
respectivamente, presidente e vice-presidente da Comissão Especial
criada para emitir parecer sobre a PEC 53/2003. Para relator, foi
designado o deputado Márcio Passos (PL). A proposição, do deputado
Elmiro Nascimento (PFL) e outros, atribui competência ao Tribunal de
Justiça para processar e julgar mandado de segurança relativo à
perda de mandato de prefeito. Atualmente, esse tipo de processo é
julgado pela Comarca local.
A PEC dispõe, também, que o processo administrativo
de cassação do mandato de prefeito pela Câmara Municipal, por
infrações político-administrativas, obedecerá ao rito estabelecido
pela lei orgânica, pelas normas federais pertinentes e pela
legislação estadual complementar. A PEC 53/2003 altera a alínea "c"
do inciso I do artigo 106 e o parágrafo único do artigo 178 da
Constituição do Estado.
Presenças - Compareceram à
reunião os deputados Sebastião Helvécio (PDT), Roberto Carvalho (PT)
e Márcio Passos (PL) e a deputada Marília Campos (PT).
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