Assembléia fará nova licitação para contratar serviços de
limpeza
A Assembléia Legislativa de Minas Gerais realizará
nova licitação para contratação de empresa prestadora de serviços de
limpeza, higienização e conservação. A decisão foi anunciada na
manhã desta terça-feira (19/8/2003) pelo presidente da Casa,
deputado Mauri Torres (PSDB), que recebeu um grupo de funcionários
da empresa Adser, acompanhados de advogados e da direção do
Sindicato dos Empregados em Edifícios, Empresas de Asseio,
Conservação e Cabineiros de Belo Horizonte (Sindeac). O deputado
Rogério Correia também participou da reunião.
Segundo o presidente Mauri Torres, a decisão de
cancelar a licitação anterior resultou de consenso entre a Mesa e as
lideranças da Assembléia Legislativa e reflete a sensibilidade para
com os funcionários. "Alguns servidores prestam serviços na Casa há
mais de 15, 20 anos", afirmou. Segundo o edital, a Administração se
reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, a
licitação, sem que disto decorra qualquer direito às licitantes,
observado o parágrafo único do artigo 59 da Lei 8.666/93 (Lei das
Licitações).
O novo edital continuará seguindo as normas
federais sobre o assunto. A mudança em relação ao edital anterior
diz respeito à elevação do piso salarial de um - como estabelecido
no atual processo - para um e meio, conforme adotado anteriormente
pela Casa. Dessa maneira, os atuais funcionários terão a
possibilidade de ser novamente contratados pela empresa vencedora da
licitação. Mauri Torres afirmou que a publicação do novo edital será
feita o mais brevemente possível, uma vez que o contrato anterior já
se encontra vencido.
Histórico - O processo
licitatório para contratação de empresa de serviços de limpeza foi
iniciado em 29 de julho, mas nenhuma das três primeiras colocadas
atendeu às exigências do edital e foram desclassificadas. A
contratação é válida por um ano, prorrogável na forma da lei, e deve
atender à prestação de serviço por metro quadrado, com fornecimento
de materiais e equipamentos necessários, conforme parâmetros da
Instrução Normativa nº 18, de 22 de dezembro de 1997 do Ministério
da Administração e Reforma do Estado (Mare) - órgão federal que
estabelece normas de limpeza. Essa instrução estabelece ser
necessário um trabalhador para fazer a limpeza de uma área externa
de 1.110 m², trabalhando 8 horas por dia, e um trabalhador para
limpar uma área interna de 550 m².
Presenças - Participaram da
reunião o presidente da Assembléia, deputado Mauri Torres (PSDB), o
deputado Rogério Correia (PT), o presidente e os advogados do
Sindeac, Paulo Roberto da Silva, Lídio Rocha e André Silva,
respetivamente; o representante da Central Única dos Trabalhadores
(CUT) Moisés Acorroni e funcionários da empresa Adser.
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