Assembléia fará nova licitação para contratar serviços de limpeza

A Assembléia Legislativa de Minas Gerais realizará nova licitação para contratação de empresa prestadora de serviços ...

21/08/2003 - 08:59
 

Assembléia fará nova licitação para contratar serviços de limpeza

A Assembléia Legislativa de Minas Gerais realizará nova licitação para contratação de empresa prestadora de serviços de limpeza, higienização e conservação. A decisão foi anunciada na manhã desta terça-feira (19/8/2003) pelo presidente da Casa, deputado Mauri Torres (PSDB), que recebeu um grupo de funcionários da empresa Adser, acompanhados de advogados e da direção do Sindicato dos Empregados em Edifícios, Empresas de Asseio, Conservação e Cabineiros de Belo Horizonte (Sindeac). O deputado Rogério Correia também participou da reunião.

Segundo o presidente Mauri Torres, a decisão de cancelar a licitação anterior resultou de consenso entre a Mesa e as lideranças da Assembléia Legislativa e reflete a sensibilidade para com os funcionários. "Alguns servidores prestam serviços na Casa há mais de 15, 20 anos", afirmou. Segundo o edital, a Administração se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, a licitação, sem que disto decorra qualquer direito às licitantes, observado o parágrafo único do artigo 59 da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações).

O novo edital continuará seguindo as normas federais sobre o assunto. A mudança em relação ao edital anterior diz respeito à elevação do piso salarial de um - como estabelecido no atual processo - para um e meio, conforme adotado anteriormente pela Casa. Dessa maneira, os atuais funcionários terão a possibilidade de ser novamente contratados pela empresa vencedora da licitação. Mauri Torres afirmou que a publicação do novo edital será feita o mais brevemente possível, uma vez que o contrato anterior já se encontra vencido.

Histórico - O processo licitatório para contratação de empresa de serviços de limpeza foi iniciado em 29 de julho, mas nenhuma das três primeiras colocadas atendeu às exigências do edital e foram desclassificadas. A contratação é válida por um ano, prorrogável na forma da lei, e deve atender à prestação de serviço por metro quadrado, com fornecimento de materiais e equipamentos necessários, conforme parâmetros da Instrução Normativa nº 18, de 22 de dezembro de 1997 do Ministério da Administração e Reforma do Estado (Mare) - órgão federal que estabelece normas de limpeza. Essa instrução estabelece ser necessário um trabalhador para fazer a limpeza de uma área externa de 1.110 m², trabalhando 8 horas por dia, e um trabalhador para limpar uma área interna de 550 m².

Presenças - Participaram da reunião o presidente da Assembléia, deputado Mauri Torres (PSDB), o deputado Rogério Correia (PT), o presidente e os advogados do Sindeac, Paulo Roberto da Silva, Lídio Rocha e André Silva, respetivamente; o representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT) Moisés Acorroni e funcionários da empresa Adser.

 

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