Alemg discute projeto que trata do pagamento por serviço
sexual
Representantes do Grupo de Apoio e Prevenção à Aids
(Gapa), das profissionais do sexo de Belo Horizonte e o deputado
federal Fernando Gabeira (PT/RJ) são os convidados da reunião desta
quarta-feira (20/8/2003) da Comissão de Direitos Humanos da
Assembléia. No encontro, marcado para as 9h30, no Auditório, será
discutido o Projeto de Lei (PL) 98/2003, do deputado federal, que
trata da exigibilidade de pagamento por serviço de natureza sexual.
Na Alemanha, foi aprovada, no final de 2001, uma lei que também
torna exigível o pagamento pela prestação de serviços desse
tipo.
Além de Fernando Gabeira, são convidados a
coordenadora da Rede Brasileira das Profissionais do Sexo, Gabriela
Silva Leite; o vice-presidente do Grupo de Apoio e Prevenção à Aids
(Gapa), Roberto Chateaubriand Domingues; a presidente da Associação
das Profissionais do Sexo de Belo Horizonte, Jully Peppy; a
coordenadora-geral das Profissionais do Sexo de Belo Horizonte, Dos
Anjos Pereira Brandão; e a presidente da ong Musa (Mulher e Saúde),
Mônica Bara Maia. O requerimento solicitando a reunião é do deputado
Durval Ângelo (PT), presidente da comissão.
Justificativa - Na
justificativa para apresentar o projeto, Fernando Gabeira afirma que
o Legislativo brasileiro precisa ter maturidade para debater o
assunto "de forma isenta, livre de falsos moralismos". Ele lembra
que já houve várias tentativas de tornar legalmente lícita a
prostituição. "Essa é uma atividade contemporânea à própria
civilização. Embora tenha sido, e continue sendo, reprimida
inclusive com violência e estigmatizada, o fato é que subsiste
porque a própria sociedade que a condena a mantém. Não haveria
prostituição se não houvesse quem pagasse por ela", afirma. Ele
defende que o único caminho digno é admitir a realidade e lançar as
bases para que se reduzam os malefícios resultantes da
marginalização a que a atividade está relegada.
Para isso, o projeto determina que é exigível o
pagamento pela prestação de serviços de natureza sexual, sendo esse
pagamento devido igualmente pelo tempo em que a pessoa permanecer
disponível - quer tenha sido solicitada a prestar os serviços ou
não. O pagamento poderá ser exigido somente pela pessoa que tiver
prestado o serviço ou que tiver permanecido disponível para
prestá-lo. O projeto revoga, ainda, os artigos 228, 229 e 231 do
Código Penal, que tratam dos tipos de favorecimento da prostituição,
da casa de prostituição e do tráfico de mulheres. O artigo 231
somente penaliza o tráfico se a finalidade é o de incorporar
mulheres que venham a se dedicar à atividade.
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