Alemg discute projeto que trata do pagamento por serviço sexual

Representantes do Grupo de Apoio e Prevenção à Aids (Gapa), das profissionais do sexo de Belo Horizonte e o deputado ...

14/08/2003 - 19:56
 

Alemg discute projeto que trata do pagamento por serviço sexual

Representantes do Grupo de Apoio e Prevenção à Aids (Gapa), das profissionais do sexo de Belo Horizonte e o deputado federal Fernando Gabeira (PT/RJ) são os convidados da reunião desta quarta-feira (20/8/2003) da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia. No encontro, marcado para as 9h30, no Auditório, será discutido o Projeto de Lei (PL) 98/2003, do deputado federal, que trata da exigibilidade de pagamento por serviço de natureza sexual. Na Alemanha, foi aprovada, no final de 2001, uma lei que também torna exigível o pagamento pela prestação de serviços desse tipo.

Além de Fernando Gabeira, são convidados a coordenadora da Rede Brasileira das Profissionais do Sexo, Gabriela Silva Leite; o vice-presidente do Grupo de Apoio e Prevenção à Aids (Gapa), Roberto Chateaubriand Domingues; a presidente da Associação das Profissionais do Sexo de Belo Horizonte, Jully Peppy; a coordenadora-geral das Profissionais do Sexo de Belo Horizonte, Dos Anjos Pereira Brandão; e a presidente da ong Musa (Mulher e Saúde), Mônica Bara Maia. O requerimento solicitando a reunião é do deputado Durval Ângelo (PT), presidente da comissão.

Justificativa - Na justificativa para apresentar o projeto, Fernando Gabeira afirma que o Legislativo brasileiro precisa ter maturidade para debater o assunto "de forma isenta, livre de falsos moralismos". Ele lembra que já houve várias tentativas de tornar legalmente lícita a prostituição. "Essa é uma atividade contemporânea à própria civilização. Embora tenha sido, e continue sendo, reprimida inclusive com violência e estigmatizada, o fato é que subsiste porque a própria sociedade que a condena a mantém. Não haveria prostituição se não houvesse quem pagasse por ela", afirma. Ele defende que o único caminho digno é admitir a realidade e lançar as bases para que se reduzam os malefícios resultantes da marginalização a que a atividade está relegada.

Para isso, o projeto determina que é exigível o pagamento pela prestação de serviços de natureza sexual, sendo esse pagamento devido igualmente pelo tempo em que a pessoa permanecer disponível - quer tenha sido solicitada a prestar os serviços ou não. O pagamento poderá ser exigido somente pela pessoa que tiver prestado o serviço ou que tiver permanecido disponível para prestá-lo. O projeto revoga, ainda, os artigos 228, 229 e 231 do Código Penal, que tratam dos tipos de favorecimento da prostituição, da casa de prostituição e do tráfico de mulheres. O artigo 231 somente penaliza o tráfico se a finalidade é o de incorporar mulheres que venham a se dedicar à atividade.

 

 

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