Código do Consumidor poderá ser consultado em estabelecimentos

Em reunião na manhã desta quarta-feira (13/8/2003), a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembléi...

13/08/2003 - 11:53
 

Código do Consumidor poderá ser consultado em estabelecimentos

Em reunião na manhã desta quarta-feira (13/8/2003), a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembléia aprovou um parecer de 1o turno e dois de 2o turno, entre eles sobre o Projeto de Lei (PL) 105/2003, que dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimento comercial manter exemplar do Código de Defesa do Consumidor disponível para consulta. A autora do projeto e também presidente da comissão, deputada Lúcia Pacífico (PTB), explicou que a idéia é dar condição ao consumidor de consultar, no ato da compra, quais são as normas de proteção que o código lhe dá. Em seu parecer, pela aprovação do projeto na forma do vencido em 1o turno (sem emendas), a deputada Vanessa Lucas (PSDB), justificou que "a proposta é bastante razoável já que, com a simples leitura do texto da lei, as partes envolvidas poderão solucionar suas pendências no próprio local da transação sem a necessidade de se recorrer a um Procon, por exemplo".

O segundo parecer aprovado em 2o turno foi sobre o PL 245/2003, do deputado Paulo Piau (PP), que proíbe a comercialização de derivado de leite com adição de soro de queijo sob a denominação "leite modificado". A proposição foi redistribuída para o deputado Antônio Júlio (PMDB), que emitiu parecer pela aprovação na forma do vencido em 1o turno. Em seu relatório, Antônio Júlio ressalta que a proposição tem como objetivo principal evitar que o consumidor, ao pretender adquirir leite, seja lesado com a compra de outro produto com aparência e composição similares ao leite longa vida.

Foi adiada a apreciação do parecer de 2o turno do PL 166/2003 porque o relator designado na reunião, deputado Laudelino Augusto (PT), solicitou prazo regimental para emitir sua opinião. O projeto, do deputado João Leite (PSB), dispõe sobre a notificação de infração de trânsito enviada ao infrator pelo Detran, por remessa postal.

1o turno - Outro projeto de autoria da deputada Lúcia Pacífico, recebeu parecer de 1o turno favorável. Trata-se do PL 752/2003, que proíbe a compra e revenda por estabelecimento comercial de farinha de trigo com adição de mandioca ou derivados. A relatora designada na reunião, deputada Vanessa Lucas, opinou pela aprovação em 1o turno, na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). As alterações propostas no substitutivo determinaram, de forma mais rígida, a obrigatoriedade de se informar plenamente o consumidor acerca do conteúdo da embalagem. A autora do projeto explicou que a proposta inicial era proibir a mistura na farinha de trigo, mas a CCJ entendeu que o assunto era de competência federal. "O projeto determina agora que esteja na embalagem do produto a indicação que ali há raspa de mandioca", disse Lúcia Pacífico.

Requerimento aprovado - O deputado Laudelino Augusto apresentou requerimento solicitando reunião conjunta com a Comissão de Transportes, Comunicação e Obras Públicas para analisar o PL 712/2003, que dá nova redação ao art. 20 da Lei 10.453/19991, que dispõe sobre a delegação, pelo DER, de serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal. O autor do projeto é o deputado Leonardo Moreira (PL).

Presenças - Participaram da reunião as deputadas Lúcia Pacífico (PTB), presidente; Vanessa Lucas (PSDB), vice; e os deputados Antônio Júlio (PMDB) e Laudelino Augusto (PT).

 

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