Código do Consumidor poderá ser consultado em
estabelecimentos
Em reunião na manhã desta quarta-feira (13/8/2003),
a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembléia
aprovou um parecer de 1o turno e dois de 2o
turno, entre eles sobre o Projeto de Lei (PL) 105/2003, que dispõe
sobre a obrigatoriedade de estabelecimento comercial manter exemplar
do Código de Defesa do Consumidor disponível para consulta. A autora
do projeto e também presidente da comissão, deputada Lúcia Pacífico
(PTB), explicou que a idéia é dar condição ao consumidor de
consultar, no ato da compra, quais são as normas de proteção que o
código lhe dá. Em seu parecer, pela aprovação do projeto na forma do
vencido em 1o turno (sem emendas), a deputada Vanessa
Lucas (PSDB), justificou que "a proposta é bastante razoável já que,
com a simples leitura do texto da lei, as partes envolvidas poderão
solucionar suas pendências no próprio local da transação sem a
necessidade de se recorrer a um Procon, por exemplo".
O segundo parecer aprovado em 2o turno
foi sobre o PL 245/2003, do deputado Paulo Piau (PP), que proíbe a
comercialização de derivado de leite com adição de soro de queijo
sob a denominação "leite modificado". A proposição foi redistribuída
para o deputado Antônio Júlio (PMDB), que emitiu parecer pela
aprovação na forma do vencido em 1o turno. Em seu
relatório, Antônio Júlio ressalta que a proposição tem como objetivo
principal evitar que o consumidor, ao pretender adquirir leite, seja
lesado com a compra de outro produto com aparência e composição
similares ao leite longa vida.
Foi adiada a apreciação do parecer de 2o
turno do PL 166/2003 porque o relator designado na reunião, deputado
Laudelino Augusto (PT), solicitou prazo regimental para emitir sua
opinião. O projeto, do deputado João Leite (PSB), dispõe sobre a
notificação de infração de trânsito enviada ao infrator pelo Detran,
por remessa postal.
1o turno - Outro projeto de autoria
da deputada Lúcia Pacífico, recebeu parecer de 1o turno
favorável. Trata-se do PL 752/2003, que proíbe a compra e revenda
por estabelecimento comercial de farinha de trigo com adição de
mandioca ou derivados. A relatora designada na reunião, deputada
Vanessa Lucas, opinou pela aprovação em 1o turno, na forma do
substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). As
alterações propostas no substitutivo determinaram, de forma mais
rígida, a obrigatoriedade de se informar plenamente o consumidor
acerca do conteúdo da embalagem. A autora do projeto explicou que a
proposta inicial era proibir a mistura na farinha de trigo, mas a
CCJ entendeu que o assunto era de competência federal. "O projeto
determina agora que esteja na embalagem do produto a indicação que
ali há raspa de mandioca", disse Lúcia Pacífico.
Requerimento aprovado - O
deputado Laudelino Augusto apresentou requerimento solicitando
reunião conjunta com a Comissão de Transportes, Comunicação e Obras
Públicas para analisar o PL 712/2003, que dá nova redação ao art. 20
da Lei 10.453/19991, que dispõe sobre a delegação, pelo DER, de
serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal. O autor
do projeto é o deputado Leonardo Moreira (PL).
Presenças - Participaram
da reunião as deputadas Lúcia Pacífico (PTB), presidente; Vanessa
Lucas (PSDB), vice; e os deputados Antônio Júlio (PMDB) e Laudelino
Augusto (PT).
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