Projetos de isenção de ICMS têm pareceres favoráveis da FFO

O Projeto de Lei (PL) 83/2003, que concede isenção de ICMS nas operações internas de compra de carros a serem utiliza...

06/08/2003 - 17:48
 

Projetos de isenção de ICMS têm pareceres favoráveis da FFO

O Projeto de Lei (PL) 83/2003, que concede isenção de ICMS nas operações internas de compra de carros a serem utilizados como táxis, recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia de Minas, nesta quarta-feira (6/8/2003). O projeto é de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT) e tramita em 1o turno.

As operações de compra de veículos utilizados como táxis já contam com isenção de ICMS. Mas o convênio 115/2002, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que isenta o ICMS cobrado nas concessionárias de automóveis, expira no dia 31 de dezembro deste ano. O objetivo do projeto é garantir esse benefício após essa data, por meio da isenção nas operações feitas dentro do Estado, que dispensam autorização do Confaz.

O relator, deputado Ermano Batista (PSDB), opinou pela aprovação na forma do substitutivo no 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com as emendas 1 e 2. Segundo ele, as alterações feitas pela CCJ tornam o projeto mais adequado, pois a isenção de imposto concedida por meio de lei autorizativa possibilita que o Estado atenda às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Entre essas exigências, estão a estimativa do impacto financeiro causado pela renúncia fiscal e medidas de compensação tributária, de modo a evitar perda de receita orçamentária.

A emenda no 1, apresentada pelo relator, assegura que a concessão de benefícios fiscais deve obedecer a esses requisitos constitucionais e legais. Já a emenda no 2, apresentada pelo deputado Gil Pereira (PP) e acatada pelo relator, estende a isenção também para os mototáxis.

Projeto prevê isenção de imposto para mototáxi

Outro projeto que concede isenção fiscal a proprietários de mototáxi também recebeu parecer favorável da FFO. O PL 384/2003, do deputado Fábio Avelar (PTB), garante isenção de ICMS nas operações internas de compra de motocicletas a serem utilizadas como mototáxi. O relator da matéria, que também tramita em 1o turno, deputado Jayro Lessa (PL), opinou pela aprovação na forma do substitutivo no 1, da CCJ, e com a emenda no 1, apresentada por ele.

O substitutivo determina que a isenção de ICMS para os mototáxis tem que ser feita por meio de lei autorizativa. Portanto, antes de conceder esse benefício, o Estado tem que atender às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (estudo do impacto financeiro resultante da renúncia fiscal e medidas de compensação da queda de receita). Já a emenda no 1 estabelece que a isenção fiscal deve obedecer aos dispositivos constitucionais e legais. O objetivo dessa emenda é condicionar a concessão do benefício à sua previsão em convênio celebrado no âmbito do Confaz.

Projetos reduzem alíquotas do ICMS

Outros dois projetos que tramitam em 1o turno e têm como objetivo a redução da carga do ICMS tiveram pareceres aprovados pela FFO nesta quarta-feira (6). O PL 339/2003, do deputado Alberto Bejani (PL), autoriza o Estado a reduzir para até 12% a alíquota do ICMS incidente sobre equipamentos hospitalares e laboratoriais importados, sem similar nacional. O projeto beneficia hospitais, laboratórios e bancos de sangue que importarem esses equipamentos diretamente, para uso próprio.

O relator, deputado Gil Pereira, opinou pela aprovação na forma do substitutivo no 1, apresentado pela CCJ. Esse substitutivo estende a redução da alíquota de ICMS às prefeituras que importarem diretamente veículos, implementos agrícolas, tratores, pás carregadeiras e retroescavadeiras. O relator entende que as prefeituras, por não exercerem atividades lucrativas, também podem ser beneficiadas com a redução da carga tributária incidente sobre esses equipamentos.

Micro Geraes - Já o PL 511/2003, que também recebeu parecer pela aprovação, permite que as micro e pequenas empresas fabricantes de sorvetes, bolos, tortas geladas, coberturas, caramelos e marshmallows sejam beneficiadas pelo tratamento tributário simplificado. De autoria do deputado Chico Rafael (PMDB), o projeto inclui essas empresas entre as beneficiárias do Programa Micro Geraes. Atualmente, as pequenas padarias e sorveterias estão submetidas ao regime de substituição tributária. Assim, elas são obrigadas a recolher o ICMS antecipadamente, sem levar em consideração o valor exato das vendas que serão efetivamente realizadas.

O relator, deputado Jayro Lessa, entende que a mudança proposta pelo projeto corrige essa distorção e acredita que sua aprovação não trará prejuízos financeiros para o Estado. "Ao contrário, a inclusão de tais empresas no Micro Geraes importará aumento de arrecadação, via expansão da base de arrecadação (do ICMS)", alega, em seu parecer. Ele opinou pela aprovação na forma do substitutivo no 1, da CCJ, que faz alterações na redação do projeto, sem alterar o seu conteúdo.

Outros pareceres aprovados

Receberam parecer pela aprovação outros três projetos. O PL 33/2003, do deputado Leonardo Moreira (PL), autoriza a veiculação de publicidade no encosto de cabeça dos ônibus intermunicipais. O relator de 2o turno, deputado Chico Simões (PT), é a favor da aprovação na forma do vencido em 1o turno. Assim, o projeto proíbe a veiculação de anúncios de produtos nocivos à saúde. Além disso, determina que a receita gerada com essa publicidade será totalmente destinada ao Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes (Funtrans).

Já o PL 38/2003 (1o turno), também do deputado Leonardo Moreira, assegura aos professores da rede pública estadual entrada livre nos espetáculos culturais promovidos pelo Estado. O relator, deputado Gil Pereira, opinou pela aprovação com a emenda nº 1, da CCJ. Essa emenda considera a livre entrada inconstitucional, por isso, propõe a meia entrada para os professores. Gil Pereira recomenda ainda a rejeição da emenda nº 2, da Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia, que insiste na gratuidade para os professores.

Também tramitando em 1o turno, o PL 87/2003, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), dá aos jurados mineiros o direito a estacionamento nos fóruns, segurança familiar e pessoal. O relator do projeto na FFO, deputado Chico Simões, lembra que o impacto financeiro da aprovação do projeto é praticamente inexistente, e opina pela aprovação na forma do substitutivo no 1, da CCJ. De acordo com esse substitutivo, o projeto passa a alterar a Lei 13.495/2000, que instituiu o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas de Infrações Penais. Assim, esse programa passa a oferecer também aos jurados estacionamento nos fóruns e proteção policial.

Parecer pela rejeição - O PL 208/2003, do deputado José Milton (PL), recebeu parecer pela rejeição. A proposição define critérios para correção de débitos tributários em atraso junto ao Tesouro Estadual. Esses débitos são reajustados pela taxa Selic, que atualmente é de 24,5% ao ano. O projeto muda o índice de correção, que passaria a ser a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), atualmente fixada em 12% ao ano. A proposição recebeu parecer favorável da CCJ. Mas o relator da matéria na FFO, deputado Irani Barbosa (PL), entende que a substituição da Selic pela TJLP vai trazer grandes prejuízos para o Estado, que passa por dificuldades financeiras. Por isso, opinou pela rejeição do projeto.

Outros projetos - Dois projetos não foram votados porque os relatores pediram prazo regimental para emitir parecer. São eles o Projeto de Lei Complementar 4/2003, do deputado Dinis Pinheiro (PL), que inclui notários, registradores e escreventes no Regime Próprio de Assistência Social; e o PL 609/2003, do deputado Durval Ângelo (PT), que define critérios de fiscalização da execução das obras financiadas pelo Programa Novo Somma.

Outros três projetos foram retirados de pauta por decisão do presidente da comissão, deputado Ermano Batista. São eles os PLs 101/2003, do deputado Durval Ângelo, que torna obrigatória a afixação, em restaurantes e lanchonetes, de cartazes com informações nutricionais dos alimentos comercializados; 380/2003, do deputado Ermano Batista (PSDB), que dispõe sobre o período de cobrança do IPVA; e 426/2003, do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), que dispõe sobre a cobrança do IPVA em caso de roubo de veículos.

Requerimentos - Foram aprovados três requerimentos, todos de autoria do deputado Bonifácio Mourão (PSDB), que pedem à Secretaria de Estado da Fazenda redução da alíquota de ICMS incidente sobre o óleo diesel e isenção do mesmo imposto incidente sobre energia elétrica destinada à agricultura irrigada e sobre equipamentos de irrigação comercializados dentro do Estado.

O deputado Chico Simões tentou apresentar um requerimento pedindo a realização de uma reunião da FFO com o advogado Paulo Neves Carvalho para discutir a remuneração dos servidores da Assembléia. Esse advogado, contratado pela Assembléia para analisar os vencimentos pagos pela Casa, apresentou nesta terça-feira (5) parecer jurídico que conclui pela legalidade dos salários de todos os servidores da Assembléia.

O presidente da comissão, deputado Ermano Batista, disse que essa discussão é importante, mas inoportuna, pois a Mesa já formou uma comissão com a tarefa específica de analisar os salários pagos aos servidores da Assembléia. Chico Simões, no entanto, protestou contra a decisão do presidente de impedir a votação de seu requerimento.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Ermano Batista (PSDB) - presidente, Jayro Lessa (PL) - vice, Chico Simões (PT), Gil Pereira (PP), José Henrique (PMDB) e Sebastião Helvécio (PDT).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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