Mensagens encaminhando vetos e projeto são recebidas em Plenário

Na reunião ordinária de Plenário dessa terça-feira (5/8/2003), foram lidas mensagens do governador Aécio Neves encami...

05/08/2003 - 18:32
 

Mensagens encaminhando vetos e projeto são recebidas em Plenário

Na reunião ordinária de Plenário dessa terça-feira (5/8/2003), foram lidas mensagens do governador Aécio Neves encaminhando vetos a cinco proposições de lei aprovadas no mês de julho pela Assembléia Legislativa. Uma proposição, o ex-Projeto de Lei 71/2003, da deputada Maria José Haueisen (PT), foi vetada integralmente. As quatro demais, todas de autoria do governador, foram sancionadas com veto parcial a alguns de seus dispositivos. Três delas referem-se a projetos da reforma administrativa, e a outra contém a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2004.

Tramitação - De acordo com o Regimento Interno da Assembléia, para ser derrubado um veto, são necessários 39 votos contrários (maioria absoluta dos deputados). O veto tramita em turno único e sua votação é sempre secreta. Antes de ser apreciado pelo Plenário, o veto é analisado por uma Comissão Especial. Se a Assembléia não votá-lo em 30 dias contados da data do recebimento da comunicação do veto, ele é incluído na ordem do dia de Plenário e tem prioridade na pauta sobre as demais matérias.

Cadastro de inadimplentes

O governador vetou totalmente a Proposição de Lei 15.577, que veda a inscrição do nome de consumidor de serviço público em cadastro de restrição ao crédito, em decorrência de atraso no pagamento da conta de consumo. A proposição é fruto do Projeto de Lei 71/2003, da deputada Maria José Haueisen, aprovado em redação final pelo Plenário da Assembléia no dia 4 de julho.

Ao apresentar seu projeto, Maria José Haueisen argumentou que considerava injustiça impor restrições ao crédito dos cidadãos que porventura não conseguem honrar seus compromissos para com as empresas públicas ou para com as concessionárias dos serviços públicos porque, a rigor, esses serviços deveriam ser gratuitos, uma vez que decorrem da obrigação do poder público de satisfazer necessidades consideradas comuns a todos.

Nas razões do veto, encaminhado à Assembléia por meio da Mensagem 86/2003, o governador diz que a inscrição do nome de usuários em atraso no pagamento da conta referente a serviços prestados pelas empresas prestadoras e concessionárias dos serviços públicos, em cadastro de restrição ao crédito, é um dos instrumentos hoje disponíveis para combate à inadimplência. De acordo com o chefe do Executivo, o impedimento legal de utilização deste expediente significaria uma restrição nas ações de recuperação dos créditos existentes, implicando no aumento dos custos dessas empresas, "o que certamente refletiria na tarifa a ser cobrada de todos os usuários".

Fim do apostilamento

Por meio da Mensagem 87/2003, o governador encaminhou veto parcial à Proposição de Lei 15.585, que acaba com o apostilamento no serviço público estadual. Uma vez que o veto foi parcial, os dispositivos não vetados transformaram-se na Lei 14.683, publicada no diário oficial "Minas Gerais" da última quinta-feira (31/7). A proposição é resultado do PL 719/2003, aprovado em redação final pelo Plenário no dia 14 de julho, durante a convocação extraordinária da Assembléia, que dispõe sobre a revogação da legislação que trata do direito do servidor de continuar percebendo a remuneração do cargo de provimento em comissão, proporcional ou integral, após o seu desligamento, resguardando o direito do atual servidor efetivo que implementar os requisitos para a obtenção do benefício até 31 de dezembro de 2003.

Diretores - Foram vetados quatro dispositivos: parágrafos 6º e 8º do artigo 1º e artigos 3º e 4º. O parágrafo 6º do artigo 1º buscava assegurar aos diretores de escola o direito de apostilamento com base em regras especiais anteriormente revogadas, em 1999. O dispositivo permite que o diretor se apostile com valores integrais em caso de exercício por dois períodos completos, concluídos ou a serem concluídos até 29 de fevereiro de 2004; ou com valores correspondentes a um sexto da diferença entre a remuneração do cargo em comissão exercido até 29/2/2004 e o vencimento do cargo efetivo ocupado, por ano ou fração igual ou superior a seis meses de efetivo exercício. De acordo com o governador, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) entendeu que o parágrafo vetado pretende aumentar o número de beneficiários do instituto do apostilamento, ao contrário do objetivo da reforma administrativa, que é justamente a extinção do apostilamento.

Função pública - Já o parágrafo 8º do artigo 1º, também vetado, assegura ao detentor de função pública o direito de continuar percebendo remuneração proporcional ou integral do cargo em comissão exercido, nos termos da legislação vigente, desde que implemente os requisitos para a obtenção do benefício até 29 de fevereiro do ano que vem, considerando-se, para efeito de contagem do tempo necessário o benefício, o tempo exercido anteriormente à equiparação a que se refere a Emenda Constitucional 49/2001. Segundo a Seplag, o parágrafo vetado estende aos detentores de função pública o direito de apostilar, com efeitos retroativos a junho de 2001, mas a legislação vigente impõe como requisito indispensável para fins de apostilamento que o servidor seja ocupante de cargo de provimento efetivo. Ainda de acordo com a Seplag, a ampliação do direito do apostilamento aos detentores de função pública, com data retroativa à publicação da Emenda 49, "ensejará um vultoso impacto financeiro", haja vista existirem aproximadamente 7.000 servidores possíveis futuros beneficiários da norma pretendida pelo dispositivo vetado.

Outro Poder - O artigo 3º, também vetado, dispõe que o título declaratório que assegure o direito à continuidade de percepção da remuneração do cargo de provimento em comissão será expedido pelo Poder no qual encontra-se o servidor em exercício. Com isso, pretende-se conceder o apostilamento ao servidor efetivo de um Poder que exerce cargo em comissão em outro Poder. Nas razões do veto, a Seplag argumenta que a inclusão do artigo no projeto original, durante a tramitação da proposição, traduz "nova tentativa de se regulamentar situação que, apesar de ter sido objeto de diversos projetos de lei, nunca chegou a ser aprovada pelo próprio Poder Legislativo". Segundo a Seplag, não é possível que um Poder assuma o ônus de pagar a remuneração correspondente a um cargo que sequer existe em seus quadros; e a medida pretendida, além de contrariar os objetivos da reforma administrativa, provocaria prejuízo ao erário, aumentando o número de beneficiários do apostilamento.

Magistério - O último dispositivo vetado, o artigo 4º, altera a redação do artigo 16 da Lei 13.961/2001, de modo a assegurar ao ocupante do cargo efetivo do magistério, em exercício no órgão central da Secretaria de Estado da Educação ou nas Superintendências Regionais de Ensino, o direito de permanecer no quadro do magistério, com lotação em caráter excepcional, até completar o tempo necessário para sua aposentadoria. Nas razões do veto, a Seplag considera tal regra inconstitucional, uma vez que tenta garantir aos servidores que exercem atividades de natureza administrativa benefícios e vantagens exclusivos de servidores pertencentes ao quadro de magistério, em regência de ensino, os quais recebem tratamento diferenciado pelas Constituições Federal e Estadual, inclusive com redução de idade e tempo de serviço para aposentadoria.

Lei de Diretrizes Orçamentárias

A proposição da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2004 - Lei 14.684 - também foi sancionada com veto parcial. Por meio da Mensagem 88/2003, o governador vetou a alínea "c" do inciso XII do artigo 9º; o parágrafo único do artigo 12; o inciso I e o parágrafo 3º do inciso II do artigo 23; e o artigo 47.

A alínea "c" do inciso XII do artigo 9º obriga o Executivo a encaminhar à Assembléia, junto com o projeto do orçamento para 2004, demonstrativo regionalizado do efeito sobre a receita e a despesa contendo a avaliação das políticas públicas resultantes das renúncias de receitas dos três exercícios anteriores, do exercício atual e a projeção para os quatro exercícios subseqüentes. Nas razões do veto, a Secretaria de Planejamento e Gestão e a Secretaria da Fazenda apontam a impossibilidade fático-jurídica do atendimento dessa exigência.

O parágrafo único do artigo 12 determina que, no projeto do orçamento, cada ação executada mediante parcerias público-privadas deverá ser identificada em um subprojeto específico. Segundo a Seplag e a SEF, embora o governo do Estado esteja empenhado em desenvolver programas dessas parcerias, a planificação destas ações para o orçamento 2004 não é possível já que as parcerias estão em início de negociação e não serão firmadas em tempo hábil para sua inclusão no projeto do orçamento.

Quanto ao veto ao inciso I e parágrafo 3º do inciso II do artigo 23, o Executivo argumenta que a centralização naquele Poder das alterações dos identificadores de procedência e uso é uma necessidade criada pela integridade da execução contábil e orçamentária da Lei Orçamentária Anual, exigida por legislação federal.

Finalmente, foi vetado o artigo 47, que dispõe que as dotações orçamentárias à conta das quais correrão as despesas decorrentes de publicação de atos e matérias dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no órgão oficial dos Poderes do Estado serão consignadas à Secretaria de Estado da Fazenda. Originalmente, o projeto da LDO previa que as dotações referentes a despesas com publicação de atos e matérias no órgão oficial seriam consignadas aos órgãos a que estivessem afetas.

Leilão de recursos

Outra proposição de lei que teve veto parcial foi a 15.580, sancionada como Lei 14.685. Fruto do PL 720/2003, a proposição propõe a instituição de oferta pública de recursos, como forma de renegociação de despesas empenhadas e reconhecidas pelo Tesouro Estadual, relativas aos exercícios de 2002 e anteriores. O objetivo é reduzir a dívida a ser paga, mediante a obtenção de descontos, propostos pelos credores. O governador vetou o parágrafo 4º do artigo 2º, que veda ao Estado impedir, por meio de regulamento, a participação de qualquer credor na oferta pública de recursos.

Nas razões do veto, o Executivo diz que o dispositivo contraria as diretrizes da proposição, ao autorizar a participação de credores independentemente da natureza do crédito, uma vez que o objetivo é o pagamento de dívidas de relevante interesse público, como, por exemplo, o caso de fornecedores, os quais já se encontram em processo de não atendimento às demandas de bens ou serviços para o funcionamento da máquina administrativa estadual.

Dívidas do Ipsemg

O governador também opôs veto parcial à Proposição de Lei 15.582 (ex-PL 723/2003), que dispõe sobre as despesas do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipsemg) com os prestadores de serviços de assistência à saúde. Foi vetado o parágrafo único do artigo 3º, que determina que o pagamento deverá ser efetuado com a observância da ordem cronológica do documento comprobatório da prestação de serviços ou do fornecimento dos bens. Nas razões do veto, o Executivo afirma que a imposição da ordem cronológica poderá dificultar a administração do pagamento das dívidas da autarquia, relegando a segundo plano o interesse público na quitação das mesmas.

Promoção de policiais militares

Também foi lida, na reunião de Plenário dessa terça-feira (5), a Mensagem 88/2003, do governador do Estado, encaminhando à Assembléia Legislativa Projeto de Lei Complementar (PLC) alterando a Lei 5.301/69, que dispõe sobre o Estatuto do Pessoal da Polícia Militar. O projeto dispõe sobre as promoções dos praças da PM - soldados e cabos.

De acordo com a mensagem do governador, a medida é "parte do compromisso do governo com a valorização dos servidores, melhorando seu desempenho, e no caso dos policiais militares, com a busca da promoção pessoal, dentro da corporação, permitindo o aumento de recursos humanos qualificados no desempenho de funções direcionadas ao combate à criminalidade".

O PLC, que deverá ter o número 36/2003, muda três artigos da lei e o título de um dos capítulos. A alteração dos artigos 206 e 207 da Lei 5.301 visa garantir a promoção dos praças a graduação ou classe superior, que será concedida duas vezes por ano pelo comandante-geral da corporação, em 19 de junho e 25 de dezembro. A promoção será concedida por antigüidade, merecimento, tempo de serviço, necessidade de serviço, ato de bravura ou post-mortem, respeitando o número de vagas existentes. A promoção por tempo de serviço é exclusiva de cabos e soldados da ativa, enquanto que a promoção por necessidade de serviço e ato de bravura poderá ser concedida a qualquer época. A promoção a cabo e a terceiro sargento continua sujeita às normas do artigo 6º do estatuto.

O projeto altera ainda o artigo 214, dando-lhe nova redação. Desta forma, a promoção por tempo de serviço é devida ao soldado e ao cabo que tiver, no mínimo, 10 anos de efetivo exercício na mesma graduação, desde que cumpra os seguintes requisitos: estar, no mínimo, no conceito B-24 ou equivalente e não estar sub-judice. Das vagas para a graduação de terceiro sargento, até a data da promoção, 50% serão preenchidas mediante promoção por tempo de serviço, com preferência para o policial com maior tempo de efetivo exercício na graduação.

Cabo - O militar que preencher os requisitos exigidos para a promoção a terceiro sargento por tempo de serviço será inscrito automaticamente em curso de formação específico, ficando a promoção condicionada ao seu aproveitamento no curso. Já para a promoção à graduação de cabo não será necessário o curso de formação. A promoção por antigüidade cabe ao soldado mais antigo da graduação.

O artigo 3º do PLC garante a promoção por tempo de serviço, independentemente das datas para a promoção definidas no projeto, desde que o soldado tenha cumprido os requisitos estabelecidos no artigo 214, até a data da publicação da nova lei. O parágrafo único desse artigo prevê que as instituições militares devem promover as adaptações necessárias na quantidade e na agenda anual de realização dos cursos para atender à demanda gerada pela nova proposição. A futura lei será regulamentada em 90 dias após sua publicação.

Tramitação - De acordo com o Regimento Interno, o projeto de lei complementar será aprovado se obtiver voto favorável da maioria dos membros da Assembléia (39 votos favoráveis), aplicando-lhe as normas de tramitação do projeto de lei ordinária, salvo quanto aos prazos regimentais, que são contados em dobro.

Indicados membros de três comissões especiais

Na reunião dessa terça-feira (5), foram designados os integrantes de três comissões especiais:

* Comissão Especial para emitir parecer sobre a indicação de Luiz Guilherme Alves da Silva para membro do Conselho Estadual de Educação: deputados Mauro Lobo e Leonídio Bouças (efetivos) e Ana Maria e Maria Olívia (suplentes), pelo Bloco Parlamentar Democrático Progressista; Weliton Prado e Maria Tereza Lara (efetivos) e Maria José Haueisen e Durval Ângelo (suplentes), pelo Bloco PT/PCdoB; e Alberto Bejani (efetivo) e Irani Barbosa (suplente), pelo PL.

* Comissão Especial para emitir parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 53/2003, do deputado Elmiro Nascimento (PFL), que inclui como competência original do Tribunal de Justiça o processamento e o julgamento de mandado de segurança contra ato da Presidência da Câmara Municipal ou de suas comissões, quando se tratar de processo de perda de mandato de prefeito; dispõe que o processo de cassação do mandato de prefeito pela Câmara, por infrações político-administrativas, obedecerá ao rito estabelecido pela lei orgânica, pelas normas federais pertinentes e pela legislação estadual complementar. Foram designados: deputados Arlen Santiago e Sebastião Helvécio (efetivos) e Miguel Martini e Wanderley Ávila (suplentes), pelo Bloco Parlamentar Social Progressista; Marília Campos e Roberto Carvalho (efetivos) e Chico Simões e Jô Moraes (suplentes), pelo Bloco PT/PCdoB; e Márcio Passos (efetivo) e José Milton (suplente), pelo PL.

* Comissão Especial para emitir parecer sobre a PEC 54/2003, do deputado Gustavo Valadares (PFL), que incentiva os municípios mineiros a se congregarem em associações microrregionais, utilizando-se da mesma bacia hidrográfica como unidade territorial de planejamento. Foram designados: deputados Luiz Humberto Carneiro e Bonifácio Mourão (efetivos) e Ermano Batista e Carlos Pimenta (suplentes), pelo Bloco Parlamentar Social Progressista; Maria José Haueisen e Padre João (efetivos) e Ricardo Duarte e Biel Rocha (suplentes), pelo Bloco PT/PC do B; José Henrique e Adalclever Lopes (efetivos), pelo PMDB.

Requerimentos deferidos

Foram deferidos, pela Presidência, quatro requerimentos:

* Do deputado Leonardo Quintão (PMDB), solicitando a retirada de tramitação do PL 10/2003, de sua autoria, que cria selo de segurança para comercialização de gás liqüefeito de petróleo;

* Do deputado Leonardo Quintão, solicitando a retirada de tramitação do PL 314/2003, de sua autoria, que dispõe sobre a instalação de recipientes coletores de baterias usadas dos telefones celulares e sua destinação final;

* Do deputado Leonardo Quintão, pedindo a retirada de tramitação do PL 317/2003, de sua autoria, que torna obrigatório o ensino da língua espanhola em escolas da rede estadual; e

* Do deputado Célio Moreira (PL), solicitando a inclusão, na ordem do dia do Plenário, do Requerimento 321/2003, de sua autoria, que pede, ao secretário de Estado de Defesa Social, informações sobre a liberação de presos e seu retorno às celas no Natal de 2002.

Requerimentos aprovados

Ainda na reunião dessa terça-feira, foram aprovados, pelo Plenário, cinco requerimentos:

* Do deputado Sargento Rodrigues (PDT) e outros, solicitando a retirada de tramitação da PEC 9/2003, que dispõe sobre férias-prêmio e estende aos servidores militares o direito ao adicional trintenário;

* Da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, pedindo ao prefeito de Poços de Caldas o envio de documentação sobre obras realizadas nas Thermas Antônio Carlos, naquele município;

* Do deputado Djalma Diniz (PSDB), solicitando ao presidente da Telemar a instalação de telefones residenciais nas comunidades de Campinas, Águas Claras e Paracatu e de telefone público na comunidade de Pedras;

* Do deputado Leonardo Moreira (PL), solicitando ao prefeito de Rio Acima informações sobre a empresa Rumo e Estratégia, sediada naquele município; e

* Do deputado Leonardo Moreira, solicitando ao prefeito de Nova Lima informações sobre a empresa ML Dinâmica e Negócios Ltda., sediada naquele município.

Comunicado

A Presidência leu comunicado do deputado Dilzon Melo (PTB) informando que estará em viagem a Portugal no período de 4 a 12 de agosto, para participar de curso de Ciência Política.

 

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