Assembléia recebe projeto do governador sobre promoção a policiais

A Assembléia Legislativa de Minas Gerais recebeu a mensagem 88/2003, encaminhada pelo governador Aécio Neves, com o p...

01/08/2003 - 17:58
 

Assembléia recebe projeto do governador sobre promoção a policiais

A Assembléia Legislativa de Minas Gerais recebeu a mensagem 88/2003, encaminhada pelo governador Aécio Neves, com o projeto que dispõe sobre as promoções dos praças da Polícia Militar - soldados e cabos. O projeto de lei complementar terá o número 36/2003 e será oficialmente recebido na segunda (4/8/2003) ou terça-feira (5/8/2003), durante reunião ordinária de Plenário. O projeto altera a Lei 5.301, de 1969, que dispõe sobre o Estatuto do Pessoal da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. De acordo com a mensagem do governador, a medida é "parte do compromisso do governo com a valorização dos servidores, melhorando seu desempenho, e no caso dos policiais militares, com a busca da promoção pessoal, dentro da corporação, permitindo o aumento de recursos humanos qualificados no desempenho de funções direcionadas ao combate à criminalidade".

O PLC 36/2003 muda três artigos da lei e o título de um dos capítulos. A alteração dos artigos 206 e 207 da Lei 5.301 visa garantir a promoção dos praças a graduação ou classe superior, que será concedida duas vezes por ano pelo comandante-geral da corporação, em 19 de junho e 25 de dezembro. A promoção será concedida por antigüidade, merecimento, tempo de serviço, necessidade de serviço, ato de bravura ou post-mortem, respeitando o número de vagas existentes. A promoção por tempo de serviço é exclusiva de cabos e soldados da ativa, enquanto que a promoção por necessidade de serviço e ato de bravura poderá ser concedida a qualquer época. A promoção a cabo e a terceiro sargento continua sujeita às normas do artigo 6º do estatuto.

O projeto altera ainda o artigo 214, dando-lhe nova redação. Desta forma, a promoção por tempo de serviço é devida ao soldado e ao cabo que tiver, no mínimo, 10 anos de efetivo exercício na mesma graduação, desde que cumpra os seguintes requisitos: estar, no mínimo, no conceito B-24 ou equivalente e não estar sub-judice. Das vagas para a graduação de terceiro sargento, até a data da promoção, 50% serão preenchidas mediante promoção por tempo de serviço, com preferência para o policial com maior tempo de efetivo exercício na graduação.

Promoção a cabo dispensa curso de formação

O militar que preencher os requisitos exigidos para a promoção a terceiro sargento por tempo de serviço será inscrito automaticamente em curso de formação específico, ficando a promoção condicionada ao seu aproveitamento no curso. Já para a promoção à graduação de cabo não será necessário o curso de formação. A promoção por antigüidade cabe ao soldado mais antigo da graduação.

O artigo 3º do PLC garante a promoção por tempo de serviço, independentemente das datas para a promoção definidas no projeto, desde que o soldado tenha cumprido os requisitos estabelecidos no artigo 214, até a data da publicação da nova lei. O parágrafo único desse artigo prevê que as instituições militares devem promover as adaptações necessárias na quantidade e na agenda anual de realização dos cursos para atender à demanda gerada pela nova proposição. A futura lei será regulamentada em 90 dias após sua publicação.

Tramitação - De acordo com o Regimento Interno, o projeto de lei complementar será aprovado se obtiver voto favorável da maioria dos membros da Assembléia (39 votos favoráveis), aplicando-lhe as normas de tramitação do projeto de lei ordinária, salvo quanto aos prazos regimentais, que são contados em dobro.

 

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