Assembléia recebe projeto do governador sobre promoção a
policiais
A Assembléia Legislativa de Minas Gerais recebeu a
mensagem 88/2003, encaminhada pelo governador Aécio Neves, com o
projeto que dispõe sobre as promoções dos praças da Polícia Militar
- soldados e cabos. O projeto de lei complementar terá o número
36/2003 e será oficialmente recebido na segunda (4/8/2003) ou
terça-feira (5/8/2003), durante reunião ordinária de Plenário. O
projeto altera a Lei 5.301, de 1969, que dispõe sobre o Estatuto do
Pessoal da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. De acordo com
a mensagem do governador, a medida é "parte do compromisso do
governo com a valorização dos servidores, melhorando seu desempenho,
e no caso dos policiais militares, com a busca da promoção pessoal,
dentro da corporação, permitindo o aumento de recursos humanos
qualificados no desempenho de funções direcionadas ao combate à
criminalidade".
O PLC 36/2003 muda três artigos da lei e o título
de um dos capítulos. A alteração dos artigos 206 e 207 da Lei 5.301
visa garantir a promoção dos praças a graduação ou classe superior,
que será concedida duas vezes por ano pelo comandante-geral da
corporação, em 19 de junho e 25 de dezembro. A promoção será
concedida por antigüidade, merecimento, tempo de serviço,
necessidade de serviço, ato de bravura ou post-mortem,
respeitando o número de vagas existentes. A promoção por tempo de
serviço é exclusiva de cabos e soldados da ativa, enquanto que a
promoção por necessidade de serviço e ato de bravura poderá ser
concedida a qualquer época. A promoção a cabo e a terceiro sargento
continua sujeita às normas do artigo 6º do estatuto.
O projeto altera ainda o artigo 214, dando-lhe nova
redação. Desta forma, a promoção por tempo de serviço é devida ao
soldado e ao cabo que tiver, no mínimo, 10 anos de efetivo exercício
na mesma graduação, desde que cumpra os seguintes requisitos: estar,
no mínimo, no conceito B-24 ou equivalente e não estar
sub-judice. Das vagas para a graduação de terceiro sargento,
até a data da promoção, 50% serão preenchidas mediante promoção por
tempo de serviço, com preferência para o policial com maior tempo de
efetivo exercício na graduação.
Promoção a cabo dispensa curso de formação
O militar que preencher os requisitos exigidos para
a promoção a terceiro sargento por tempo de serviço será inscrito
automaticamente em curso de formação específico, ficando a promoção
condicionada ao seu aproveitamento no curso. Já para a promoção à
graduação de cabo não será necessário o curso de formação. A
promoção por antigüidade cabe ao soldado mais antigo da
graduação.
O artigo 3º do PLC garante a promoção por tempo de
serviço, independentemente das datas para a promoção definidas no
projeto, desde que o soldado tenha cumprido os requisitos
estabelecidos no artigo 214, até a data da publicação da nova lei. O
parágrafo único desse artigo prevê que as instituições militares
devem promover as adaptações necessárias na quantidade e na agenda
anual de realização dos cursos para atender à demanda gerada pela
nova proposição. A futura lei será regulamentada em 90 dias após sua
publicação.
Tramitação - De acordo com
o Regimento Interno, o projeto de lei complementar será aprovado se
obtiver voto favorável da maioria dos membros da Assembléia (39
votos favoráveis), aplicando-lhe as normas de tramitação do projeto
de lei ordinária, salvo quanto aos prazos regimentais, que são
contados em dobro.
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