Emenda 57 é promulgada e publicada no Minas Gerais
Os servidores que ingressarem no serviço público
estadual a partir desta quarta-feira (16/7/2003) estarão sujeitos a
novas normas, previstas pela Emenda Constitucional nº 57, promulgada
nesta terça (15) pela Mesa da Assembléia e publicada no Diário
Oficial ("Minas Gerais") desta quarta. A Emenda é resultado da PEC
48/2003, do governador, e revoga os dispositivos da Constituição
referentes ao apostilamento; introduz o prêmio por produtividade, o
adicional e a avaliação de desempenho; veda a concessão de
benefícios em razão exclusiva do tempo de serviço para os futuros
servidores; garante a opção para os atuais servidores e militares da
ativa de ingressarem no modelo baseado na produtividade e no
desempenho individuais; e admite a acumulação remunerada, desde que
haja compatibilidade de horários, de dois cargos privativos de
profissionais de saúde, com profissões regulamentas em lei.
A PEC 48/2003, que altera os artigos 14, 25, 31,
39, 125 e 290, revoga os parágrafos 1° e 2° do artigo 32 da
Constituição do Estado e acrescenta os artigos 113 a 122 ao Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, foi encaminhada à
Assembléia pelo governador Aécio Neves no dia 15 de maio e recebida
em Plenário no dia 20 de maio. A emenda faz parte da reforma
administrativa proposta pelo Executivo que visa a implementação de
modelo de gestão baseado na produtividade e desempenho no serviço
público. A tramitação da PEC 48 envolveu os servidores estaduais em
um amplo debate, com a realização de discussões, audiências e
reuniões com as lideranças sindicais, a base governista e a
oposição.
Alterações - A PEC 48
estava na pauta da sessão extraordinária da Assembléia, convocada
pelo governador. Durante a votação da proposta em 1º turno pelo
Plenário da Assembléia, no dia 9 de julho, os servidores lotaram as
galerias para acompanhar os trabalhos. A PEC foi votada em 2º turno
e em redação final no último dia 12. Durante sua tramitação, a
proposta recebeu emendas e foi aprimorada. Entre as principais
alterações introduzidas à proposta está a garantia de que o governo
enviará à Assembléia, até 31 de dezembro deste ano, os planos de
carreira dos servidores públicos do Estado.
As férias-prêmio serão concedidas somente ao
servidor ocupante de cargo de provimento efetivo. Ficou proibida a
conversão em espécie das férias-prêmio não gozadas, paga a título de
indenização, quando da aposentadoria para o servidor efetivo e no
ato de exoneração do detentor, exclusivamente de cargo em comissão
ou de função pública não estável. A exceção, introduzida durante a
tramitação em 1º turno é, nos dois casos, para os servidores que
tenham adquirido as férias-prêmio até 8 de fevereiro de 2004.
Outras modificações foram acrescentadas durante a
apreciação da PEC em 2º turno, como a garantia do benefício
da aposentadoria proporcional com base no tempo de efetivo exercício
de magistério na iniciativa privada e na rede pública municipal,
estadual ou federal de ensino, até a data de publicação da Emenda à
Constituição da República nº 20, de 16 de dezembro de 1998, nas
condições especificadas. O objetivo dessa alteração é explicitar o
entendimento dos direitos dos servidores do magistério que, por
divergência de interpretações, tiveram o direito à aposentadoria
negado em episódio recente e foram convocados a retornar ao trabalho
para completar o tempo para aposentadoria.
Regras de transição para o fim do
apostilamento
Da forma como foi aprovada, a emenda revoga as
legislações dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do
Tribunal de Contas e do Ministério Público referentes a
apostilamento em cargo de provimento em comissão ou função
gratificada. Os Poderes e órgãos encaminharão à Assembléia, no prazo
de 60 dias contados da promulgação da emenda (15/7/2003), projeto de
lei contendo regras de transição. Para os Poderes ou órgãos que não
cumprirem o prazo previsto, será adotada a data de 29 de fevereiro
de 2004 como limite para contagem de tempo para efeito de
apostilamento.
|